DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022120200062
62
Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto de 31 de Maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
03 de Junho de 2019, resolve:
Nº 11.461, Exonerar, a pedido, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei 8.112, de
11/12/90, SUZY DOS SANTOS, Matrícula Siape nº 1564079, Professor do Magistério
Superior, do Cargo de Direção de Diretor, do(a) Escola de Comunicação - ECO, CD-4, a
partir de 30/11/2022, processo nº 23079.249791/22-80.
Nº 11.462, Nomear de acordo com o artigo 9°, inciso II da Lei n° 8.112, de 11/12/90,
CRISTIANO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula Siape nº 2144360, Professor do
Magistério Superior, para exercer por 4 anos , o mandato de Diretor, do(a) Escola de
Comunicação- ECO, CD-4, processo nº 23079.249791/22-80.
Nº 11.465, Dispensar, CRISTIANO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula Siape nº
2144360, Professor
do Magistério
Superior, da Função
Gratificada de
Chefe do
Departamento de Métodos e Áreas Conexas, do(a) Escola de Comunicação - ECO, FG-1, a
partir de 30/11/2022, processo nº 23079.249791/22-80.
DENISE PIRES DE CARVALHO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
INSTITUTO DE BIOFÍSICA CARLOS CHAGAS FILHO
PORTARIA Nº 11.374, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal
do Rio de Janeiro, Professor Robson Coutinho Silva, no uso de suas atribuições, resolve:
Delegar competência ao servidor Rafael Correia Teixeira, Assistente em
Administração, Mat. no. 1945888, para proceder à inscrição de Restos a Pagar do Exercício
Financeiro de 2022, desta Unidade, atendendo a Instrução Administrativa 01/22 da PR-3.
ROBSON COUTNHO SILVA
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 11.421, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pela Reitora da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve:
Declarar vago, a partir de 29-novembro-22, o cargo de Assistente em
Administração,ocupado pelo (a) servidor (a) FELIPE WEINSCHUTZ MELLO RODRI G U ES
D'ALMEIDA, matrícula SIAPE n° 3311162, do Quadro de Pessoal desta Universidade,
decorrente de sua posse em cargo público inacumulável, conforme item VIII do artigo 33
da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, conforme processo n. ° 23079.254666/2022-
91.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
PORTARIA Nº 11.459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pela Reitora da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 30-novembro-22, nos termos do inciso I do
artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) Gutierri Ricardo dos
Santos Gonçalves Salgueiro, Matrícula SIAPE nº 2153585, ocupante do cargo de Técnico de
Laboratório, do Quadro de Pessoal desta Universidade, conforme processo nº
23079.254506/2022-42.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA Nº 11.401, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por meio da Portaria nº 4.925 de 12
de julho de 2017, publicada no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com atribuições de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação
realizada pela Pró-Reitoria de Gestão e Governança, objetivando a Contratação de Empresa
Especializada para a Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obra de Engenharia
para Recuperação das Instalações Elétricas da Sala do SIARQ - Sistema de Arquivos da UFRJ
e demais serviços que venham a ser necessários em virtude dos danos causados pelo
sinistro ocorrido nas dependências do NPD/PROCURADORIAS, localizada na Av. Pedro
Calmon, 550, Edifício da Reitoria - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, no âmbito do
processo 23079.205463/2022-71.
Art. 2º Designar como membros desta Comissão Especial de Licitação, os
servidores: ALISSON FERREIRA DE QUEIROZ, Assistente em Administração, Matrícula Siape
nº 3182102; ANTONIO CARLOS DIAS RODRIGUES, Engenheiro-Área, Matrícula Siape nº
1753282; LEONARDO LUIS SILVEIRA FONSECA, Assistente em Administração, Matrícula
Siape nº 3308169; LUCIANA LOPES DA SILVA, Técnica em Contabilidade, Matrícula Siape nº
3181981; MAIKON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração, Matrícula
Siape nº 1247303.
§1º A Comissão será presidida pelo servidor ALISSON FERREIRA DE QUEIROZ,
que será substituído em seus eventuais afastamentos ou impedimentos pelo servidor
MAIKON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA.
§2º Os membros exercerão suas atribuições até a conclusão dos trabalhos
pertinentes à Licitação referida no artigo 1º desta Portaria.
§3º A Comissão Especial de Licitação realizará seus trabalhos com a presença
mínima de 3 (três) membros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ ESTEVES DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 1.683, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº
130, de 13/07/2021, página 01, Seção 02, e tendo em vista o que consta no
processo nº23084.022457/2022-10, resolve:
Art.
1º.
CONCEDER:
Aposentadoria
voluntária
com
proventos
integrais, ao servidor, Sr. SERGIO FLEXA RIBEIRO PROENÇA, ocupante do cargo
de Médico/Área, matrícula SIAPE n.º 0388629, Nível "NS", Classe "E", Padrão
"416", servidor do Quadro de Pessoal desta Universidade, com base no art. 3º,
EC 103/2019, c/c no art. 3º da EC 47/2005.
Art. 2º Declarar vago o respectivo cargo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.690, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021,
página 01, Seção 02, e tendo em vista o que consta no processo nº 23084.023156/2022-
03, resolve:
Art. 1º - DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Técnica em Contabilidade, do
Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, na
forma do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112/90, a partir do dia 01/12/2022, ocupado por
MANUELLE PRAZERES QUARESMA, matrícula SIAPE nº 3261229, lotada na Pró Reitoria de
Gestão de Pessoas, tendo em vista a sua posse em outro cargo público inacumulável.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.608,DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021,
página 01, Seção 02, e tendo em vista o que consta no processo nº 23084.020167/2022-
23, resolve:
Art. 1º. CONCEDER: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao
servidor, Sr. JORGE DA SILVA XAVIER, ocupante do cargo de Bombeiro Hidraulico, matrícula
SIAPE n.º 0388255, Nível "NA", Classe "B", Padrão "216", servidor do Quadro de Pessoal
desta Universidade, com base no art. 3º, EC 103/2019, c/c no art. 3º da EC 47/2005.
Art. 2º Declarar vago o respectivo cargo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/11/2022.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, de 12/07/2021, publicado no DOU nº 130,
de 13/07/2021, página 01, Seção 02, e tendo em vista o que consta no processo n°
23084.020002/2022-51, de 14/10/2022, resolve:
Art. 1º. CONCEDER: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao
servidor, Sr. RAIMUNDO DOS SANTOS RAIOL, ocupante do cargo de Auxiliar de
Agropecuária, matrícula SIAPE n.º 0388314, Nível "NA", Classe "B", Padrão "416", servidor
do Quadro de Pessoal desta Universidade, com base no art. 3º, EC 103/2019, c/c no art.
3º da EC 47/2005.
Art. 2º Declarar vago o respectivo cargo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 1.441 Art. 1º RETIFICAR a Portaria GR/UFRPE nº 1.336/2022, de 07/11/2022, publicada
no Diário Oficial da União de 08/11/2022, seção 2, página 33, que nomeou NATHANYEL
RAYLSON SILVA SANTOS, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados,
conforme Despacho nº 63771/2022-SPP-DDP, de 01/12/2022, constante no processo
mencionado (Processo UFRPE nº 23082.029920/2022-66):
Onde se lê:
Classe/Nível D-I-1 [...]
Leia-se:
Classe/Nível E-I-1 [...]
Nº 1.442 Art. 1º CONCEDER PENSÃO POR MORTE em favor de CÍCERA MARIA DOS SANTOS,
na qualidade de companheira e beneficiária do citado benefício deixado pelo(a) ex-
servidor(a) desta Universidade GILSON DE ABREU COSTA, Matrícula SIAPE nº 0383214,
falecido(a) em 05/09/2021.
Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com o art. 215, caput, 217, III, e 222, b-
6 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.135, de
17/06/2015, DOU de 18/06/2015, e o art. 23 c/c o §4º do artigo 11, da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º A referida pensão, de natureza vitalícia, deverá ser paga a partir de
05/09/2021, a totalidade dos proventos percebidos pelo ex-servidor na data anterior à do
óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social, acrescida de 60% (sessenta por cento) da parcela excedente a este limite, na forma
definida no inciso II do §2º do art. 23º da EC nº 103/19. (Processo UFRPE nº
23082.023885/2022-71)
Nº 1.443 Art. 1º DECLARAR VAGO, com fundamento no artigo número 33, inciso IX, da Lei
nº 8.112, de 11/12/1990, o cargo abaixo referido, em virtude do falecimento do(a)
respectivo(a) servidor(a) (Processo UFRPE nº 23082.033244/2022-25):
. SERVIDOR(A)
MARIA DE FATIMA SANTIAGO
. CARGO
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
. SIAPE Nº
0384058
. CÓDIGO DE VAGA
297482
. V AC Â N C I A
25/11/2022
Nº 1.446 Art. 1º CONCEDER PENSÃO POR MORTE em favor de GUILHERME ALMEIDA
ANTUNES, na qualidade de filho(a) maior inválido(a) e beneficiário(a) do citado benefício
deixado pelo(a) ex-servidor(a) aposentado(a) desta Universidade MARCELO MARANHAO
ANTUNES, Matrícula SIAPE nº 0586725, falecido(a) em 26/08/2021.
Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com os arts. 215, caput, 217, IV, alínea d,
e 222, III, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a nova redação dada pela Lei nº 13.846 de
2019.
Art. 3º A referida pensão, de natureza temporária, será concedida até que
cessem as condições que ensejaram o referido benefício, devendo ser paga a partir de
12/09/2022, devendo ser paga com a cota familiar equivalente a 100% (cem por cento) do
valor da aposentadoria do(a) ex-servidor(a), consoante o disposto no inciso II do art. 219
da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, na forma definida no inciso I § 2º do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019. (Processo UFRPE nº 23082.025186/2022-66)
Nº 1.447 Art. 1º CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA, em favor de SARA CORDEIRO DE
OLIVEIRA, nascido(a) em 17/01/2011, filho(a) menor e beneficiário(a) do citado benefício,
deixado pelo(a) ex-servidor(a) desta Universidade ANTONIO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA,
Matrícula SIAPE nº 2581630, falecido(a) em 29/10/2022.
Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com o Art. 215, caput, 217, IV, alínea a,
e 222, IV, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a nova redação dada pela Lei nº 13.846 de
2019.
Art. 3º A referida pensão, de natureza temporária, será concedida até os 21
(vinte e um) anos do(a) beneficiário(a), devendo ser paga a partir de 29/10/2022, com a
totalidade dos proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social, com a cota familiar equivalente a 80% (oitenta por cento), em
virtude da existência de mais dois beneficiários, consoante o disposto no inciso I do art.
219 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, na forma definida no inciso II § 2º do Art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo UFRPE nº 23082.031240/2022-11)
Fechar