DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 91, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS n.º 1.804, de 01/10/13, publicada no DOU n.º
192 de 03/10/13, resolve:
Conceder benefício de pensão à ANA KOLB, na qualidade de filha incapaz, a
contar de 14/06/2018, referente à ex-servidora VANILDE FORNASA KOLB, matrícula SIAPE
n.º 0574519, Odontólogo, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro Permanente deste
Ministério,
em
cumprimento de
decisão
judicial
contida
na Ação
n.º
5003540-
15.2021.4.04.7201.
-(Processo 00553.001119/2021-86)
ÉDEN CARLOS BARROS DE MIRANDA
PORTARIA Nº 92, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS nº 1.804, de 01/10/13, publicada no DOU nº
192 de 03/10/13, resolve:
Conceder benefício de pensão a JANETE VALDETE SIMAS, na qualidade de viúva,
a contar de 20/09/2022, referente ao ex-servidor GILBERTO DUTRA, matrícula SIAPE n.º
0.576.296, Auxiliar de Enfermagem, Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste
Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de
13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º
8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda
Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.-(Processo nº
25024.000929/2022-13)
ÉDEN CARLOS BARROS DE MIRANDA
PORTARIA Nº 93, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS nº 1.804, de 01/10/13, publicada no DOU nº
192 de 03/10/13, resolve:
Conceder benefício de pensão a VITORIA CAROLINE DA SILVA, na qualidade de
filha menor, a contar de 01/06/2022, após a exclusão de MARIA BERNADETE DA SILVA ,
referente ao ex-servidor AMBROSIO DA SILVA, matrícula SIAPE n.º 0.491.217, Agente de
Saúde Pública, Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste Ministério,
correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019,
com fundamento nos Art. 217, inciso IV, "a", e Art. 222, inciso IV da Lei n.º 8.112/90, com
redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º
103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.. -(Processo nº 25024.001051/2022-25)
ÉDEN CARLOS BARROS DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD/SEMS/SE Nº 91, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeada pela PT nº. 2.710/GM/MS, de
07 de julho de 2022, publicada no DOU nº. 130, de 12 de julho de 2022, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Suspender a aposentadoria da servidora MARIDÉLIA GENTILE GUEDES
DA SILVA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, matrícula SIAPE nº
6577587, Médica, Nível Superior, Classe S, Padrão III, em face da sua opção, tendo em
vista a impossibilidade de acumulação de fonte pagadora, na forma prevista no artigo 133
da Lei 8.112/90. (Processo SEI nº 25021.000947/2022-17)
GILSA LIMA LOBAO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS SEGAD DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria/SAA/MS nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União
nº 192, de 03.10.2013, seção 1, página 66, resolve:
Nº 586 - Declarar vago, o cargo de Agente de Vigilância, pertencente ao ex. servidor VITOR
ALVES DA COSTA NETO, matricula SIAPE 0537474, Classe S, Padrão III, (NI), do Quadro de
Pessoal do Ministério da Saúde, conforme Certidão de Óbito matrícula nº 007195 01 55
2022 4 00490
180 0158006 77, falecimento
em 11 de novembro
de 2022.
(25022.002136/2022-41)
Nº 587 - Declarar vago, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente à ex. servidora
MARIÂNGELA SOARES OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0536652, Classe S, Padrão III, (NI), do
Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, conforme Certidão de Óbito matrícula nº
143362 01 55 2022 4 00283 082 0117306 25, falecimento em 06 de novembro de 2022.
(25022.002112/2022-91)
ANA MARIA MORAES REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 400, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022,
Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e
competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no
D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Alterar a partir de 10/03/2004, a Portaria nº168, DE 29/10/2002, publicado no
DOU nº 216 de 07/11/2002, do Proc. 25018.001301/2002-62, referente a aposentadoria do
servidor MANOEL ARRUDA FONTES, Mat. SIAPE nº 48545, CPF: 076.733.024-20, ocupante
do cargo de MEDICO, Nivel S, Classe S, Padrão III, falecido em 29/11/2004.
Onde se lê:"conceder aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição com
fundamento no artigo 8º, incisos I,II e III, alínea "a" e "b" da Emenda Constitucional nº
20/98.
Leia-se: conceder aposentadoria por invalidez permanente com base no art.40,
§ 1º, inciso I,da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 40, I , da E/C nº 20/98
(COD. 20045)
Alteração
efetuada
conforme
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
0 0 7 7 5 / 2 0 2 1 / CO R ES E N E / P R U 5 R / P G U / AG U .
(Processo nº 00737.003921/2022-33).
MARIA BETÂNIA QUIRINO
PORTARIA Nº 405, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022,
Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a
competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no
D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária com proventos Integrais ao
servidor VALDERIZO GALVÃO DE LIMA, portador do CPF: 206.221.554-15, ocupante do
cargo de GUARDA DE ENDEMIAS, Matricula SIAPE nº 0470301, NIVEL:NI CLASSE:S
PADRAO:III, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde na Paraíba; com fundamento
no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com Art. 3º, § 1º da EC
103/2019, com proventos mensais integrais correspondentes à totalidade da remuneração
do mencionado cargo, mais a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da
Saúde e do Trabalho (GDPST), instituída pela Lei nº 11.784/2008, e demais vantagens
inerentes ao Cargo. Processo SEI nº 25018.001779/2022-36.
Art. 2º - Declarar vago o cargo referido no Art. 1º,
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARIA BETÂNIA QUIRINO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PIAUÍ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 82, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma
da Portaria n.º 2.597, de 08/07/2022, publicada no DOU nº 130, Seção 2, de 12/07/2022,
resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor (a) FRANCISCO PAULO DE SOUSA, matrícula
SIAPE nº 501734, ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, Classe S, Padrão III,
do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019. Este ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial
da União.
JOÃO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.009022/2022-70, resolve:
Tornar sem efeito a PORTARIA DIGAD/RJ Nº 1073, DE 12 DE SETEMBRO DE
2022, publicada no DOU n. 175, de 14/09/2022, seção 2, bem como INDEFERIR a
solicitação de pensão a MARCELO MACHADO TORRES CABRAL, que pleiteou o benefício na
condição de MENOR SOB GUARDA, pelo falecimento ocorrido em 31/05/2022, do ex-
servidor MARCIO JOSÉ DE ARAÚJO TORRES, Matrícula Siape 614.631, Médico, Nível
Superior, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
considerando que o requerente não se enquadra no disposto do parágrafo 3º, do artigo
217, da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, assim como também não se
enquadra no disposto do parágrafo 6º, do artigo 23, da Emenda Constitucional
103/2019.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.010991/2022-73, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge ILZA HEIZER VILLELA, com fundamento nos artigos
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 30/06/2022 do ex-
servidor RUY DE ALMEIDA VILLELA,- matrícula SIAPE nº 0.606.493, Médico, Nível Superior,
Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado
o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.557, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.011760/2021-04, resolve:
Conceder pensão a JORGE LUIZ BARBOZA DE CASTRO, na condição de FILHO
MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222,
inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face
do falecimento ocorrido em 28/11/2014 do ex-servidor OSMAR JOSE DE CASTRO, matrícula
SIAPE nº 0645.301, Agente de Serviços Complementares, Nível Intermediário, Classe "S",
Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada
nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar de 21/08/2021, data em que foi
protocolado o requerimento, considerando o disposto no Art. 219, da lei 13.846/2019.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
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