DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONVÊNIO Nº: 144/2020; Data da assinatura: 25/08/2020; Nome da convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA; Nome da Agência de Correios
Comunitária: AGC NOVA MARILANDIA; Vigências: 25/08/2020 a 24/08/2025. Objeto:
Proporcionar atendimento de serviços postais à população da Cidade de SANTO AFONSO,
pertencente ao Município de SANTO AFONSO, através de Agência de Correios Comunitária-
AGC. Aplicação de recursos financeiros: R$ 85.217,40, para o contrato (total de R$
85.217,40 durante a vigência do contrato); Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1
de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116,
caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28
DE MAIO DE 2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e,
tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria
interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo nº: 129/2020; Data da assinatura: 17/04/2020; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRASNORTE; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC ÁGUA DA PRATA;
Vigência: 17/04/2020 a 16/04/2025; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à
população do Distrito de ÁGUA DA PRATA, pertencente ao Município de BRASNORTE, através
de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros A execução dos presentes
Acordos de Cooperações Técnicas não implica em transferência de recursos financeiros entre
as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de
Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da
Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90;
§ 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28 DE MAIO DE 2021, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como referência
legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24
novembro de 2011.
Acordo nº: 142/2020; Data da assinatura: 14/08/2020; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRASNORTE; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC ÁGUA DA PRATA;
Vigência: 14/08/2020 a 13/08/2025; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à
população da Cidade de CURVELANDIA, pertencente ao Município de CURVELANDIA, através
de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros A execução dos presentes
Acordos de Cooperações Técnicas não implica em transferência de recursos financeiros entre
as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de
Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da
Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90;
§ 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28 DE MAIO DE 2021, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como referência
legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24
novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 PI
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
19º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal Nº 9912298104; Data de assinatura do
Termo Aditivo: 18/11/2022; Data da vigência: 01/12/2022; Contratante: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos-ECT; Franqueada: POSTAGE SERVIÇOS LTDA; denominada: AGF TERESINA
LESTE; Objeto: Atualização, a qual formaliza adequações textuais, rol de direitos e obrigações
dos Correios, das Franqueadas e ao fluxo de tramitação dos processos administrativos
destinados à apuração de ocorrências de descumprimento Contratual, considerando as
disposições da legislação vigente aplicável ao Contrato de Franquia Postal - CFP. Signatários:
Pedro Helder da Costa Pinheiro - Superintendente Estadual do PI, pela contratante e Maria do
Socrro de Castro Araújo Costa filha, pela contratada.
19ºTermo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal Nº 9912298154/2012; Data de assinatura do
Termo Aditivo: 18/11/2022; Data da vigência: 01/12/2022; Contratante: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos-ECT; Franqueada: LIZANDRO NOGUEIRA; denominada: AGF CENTRO;
Objeto: Atualização, a qual formaliza adequações textuais, rol de direitos e obrigações dos
Correios, das Franqueadas e ao fluxo de tramitação dos processos administrativos destinados à
apuração de ocorrências de descumprimento Contratual, considerando as disposições da
legislação vigente aplicável ao Contrato de Franquia Postal - CFP. Signatários: Pedro Helder da
Costa Pinheiro - Superintendente Estadual do PI, pela contratante e Francisco Mariz Chaves
Filho, pela contratada.
19º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal Nº 9912297764/2012; Data de assinatura do
Termo Aditivo: 18/11/2022; Data da vigência: 01/12/2022; Contratante: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos-ECT; Franqueada: EMPRESA HAWAI COMÉRCIO E SERVIÇOS LT DA ;
denominada: AGF CIDADE TERESINA; Objeto: Atualização, a qual formaliza adequações
textuais, rol de direitos e obrigações dos Correios, das Franqueadas e ao fluxo de tramitação
dos processos administrativos destinados à apuração de ocorrências de descumprimento
Contratual, considerando as disposições da legislação vigente aplicável ao Contrato de Franquia
Postal - CFP. Signatários: Pedro Helder da Costa Pinheiro - Superintendente Estadual do PI, pela
contratante e Rosi Meire Bonfim Campelo Rodrigues, pela contratada.
19º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal Nº 9912297484/2012; Data de assinatura do
Termo Aditivo: 22/11/2022; Data da vigência: 01/12/2022; Contratante: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos-ECT; Franqueada: LOJA EXPRESSO LTDA; denominada: AGF ZONA NORTE;
Objeto: Atualização, a qual formaliza adequações textuais, rol de direitos e obrigações dos
Correios, das Franqueadas e ao fluxo de tramitação dos processos administrativos destinados à
apuração de ocorrências de descumprimento Contratual, considerando as disposições da
legislação vigente aplicável ao Contrato de Franquia Postal - CFP. Signatários: Pedro Helder da
Costa Pinheiro - Superintendente Estadual do PI, pela contratante e Pedro Henrique de Oliveira
Lima, pela contratada.
19º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal Nº 9912298157/2013; Data de assinatura do
Termo Aditivo: 24/11/2022; Data da vigência: 01/12/2022; Contratante: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos-ECT; Franqueada: PRINCIPAL SERVICE LTDA; denominada: AGF SUDESTE;
Objeto: Atualização, a qual formaliza adequações textuais, rol de direitos e obrigações dos
Correios, das Franqueadas e ao fluxo de tramitação dos processos administrativos destinados à
apuração de ocorrências de descumprimento Contratual, considerando as disposições da
legislação vigente aplicável ao Contrato de Franquia Postal - CFP. Signatários: Pedro Helder da
Costa Pinheiro - Superintendente Estadual do PI, pela contratante e Viviane Anchieta Campelo
de Carvalho, pela contratada.
19º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal Nº 9912297792/2012; Data de assinatura do
Termo Aditivo: 22/11/2022; Data da vigência: 01/12/2022; Contratante: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos-ECT; Franqueada: ROSI-COR SERVIÇOS LTDA; denominada: AGF TERESINA
SUL; Objeto: Atualização, a qual formaliza adequações textuais, rol de direitos e obrigações dos
Correios, das Franqueadas e ao fluxo de tramitação dos processos administrativos destinados à
apuração de ocorrências de descumprimento Contratual, considerando as disposições da
legislação vigente aplicável ao Contrato de Franquia Postal - CFP. Signatários: Pedro Helder da
Costa Pinheiro - Superintendente Estadual do PI, pela contratante e Pedro Henrique de Oliveira
Lima, pela contratada.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 RN
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Termo de Cessão de Uso Sem Ônus 458/2022 da AC Upanema/RN. Cedente:
Prefeitura Municipal de Upanema, CNPJ: 08.085.771/0001-30 e cessionária:
Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos,
CNPJ: 34.028.316/0025-80,
conforme S.E.I. 28818797. Vigência: 13/01/2022
a 12/01/2023. Data de
assinatura: 13/01/2022.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Termo de Cessão de Uso Sem Ônus 657/2022 da AC Santa Maria/RN. Cedente: Prefeitura
Municipal de Santa Maria, CNPJ: 01.612.438/0001-93 e cessionária: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, CNPJ: 24.028.316/0025-80, conforme S.E.I. 35687908. Vigência:
07/10/2022 a 06/10/2027. Data de assinatura: 07/10/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 723/2022 da AC Ouro Branco/RN. Contratado: Jose Francisco da Silva Neto, CPF:
323.012.864-87. Valor global: R$ 66.000,00. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2027. Data de
assinatura: 01/12/2022. Origem: Dispensa de Licitação: 22000013.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 SE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE FRANQUIA POSTAL - SE/SE: Objeto do Termo
Aditivo:
Promover
a inclusão
e
adequação
do
texto do
instrumento
contratual,
considerando as disposições da legislação vigente aplicável ao Contrato de Franquia Postal.
Data de assinatura: 01/12/2022, Data da vigência: a partir de 01/12/2022; AGF São José,
13º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912299208/2012; AGF Santo
Antônio, 13º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912295002/2012; AGF
Desembargador Maynard, 12º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º
9912304472/2012; AGF Augusto Franco, 13º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal
n.º 9912296468/2012; AGF Ponto Novo, 18º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal
n.º 9912296620/2012.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CORREGEDORIA
CORREGEDORIA SEDE
AVISO DE PENALIDADE
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 110/2020,
pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base nas provas
dos autos do processo administrativo SEI 53180.009267/2019-76 e pelos fundamentos
expostos na DELIBERAÇÃO Nº 36527432 - DECOD-GPAR, APLICO à pessoa jurídica ADEMIR
PEREIRA DE FREITAS, CNPJ 30.590.139/0001-01 pela conduta inidônea tipificada como ato
lesivo previsto no artigo 5º, IV, "d", da Lei nº 12.846/2013, praticada quando de sua
participação no lote 02 do Pregão Eletrônico 18000151/2018- CS, as seguintes sanções: I -
Multa no valor total de R$ 9.201,26, sendo: R$ R$ 5.626,99, com base no artigo 6º, inciso
I da Lei nº 12.846/2013 e parâmetros estabelecidos nos artigos 17 a 22 do Decreto
8.420/2015; b) R$ 3.574,27, com fundamento no subitem 8.2, do Edital do Pregão, e no
artigo 12 do Decreto nº 8.420/2015. II - Publicação, às próprias expensas, da decisão
administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, na forma do artigo 6º II da
Lei nº 12.846/2013, artigo 15 II e artigo 24 do Decreto nº 8.420/2015, cumulativamente:
I - Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de
atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo
prazo de 1 dia; II - Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício
da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias;
e III - Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias e em destaque na página principal do
referido sítio. III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período
de 12 (doze) meses, com fundamento nos subitens 8.3 e 8.4, alínea 'b', do Edital do Pregão
Eletrônico, no artigo. 83, III da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 12 e 16 do Decreto nº
8.420/2015 Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
artigo 15 do
Decreto nº 11.129/2022, ou
até o julgamento do
pedido de
reconsideração.
HENRIQUE SILVEIRA ROSA
Corregedor Geral CS
AVISO DE PENALIDADE
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 110/2020,
pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base nas provas
dos autos do processo administrativo nº 53180.046117/2020-87 e pelos fundamentos
expostos na DELIBERAÇÃO Nº 35835380 - DECOD-GPAR, APLICO à pessoa jurídica P E D R OZ A
SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ nº 34.534.435/0001-38, pela conduta inidônea
tipificada como ato lesivo previsto no artigo 5º, IV, "d", da Lei nº 12.846/2013, praticada
quando de sua participação no LOTE ÚNICO, do Pregão Eletrônico nº 20000012/2020-
SE/MS, as seguintes sanções: I - Multa no valor total de R$ 73.548,00, sendo: R$ 38.250,00,
com base no artigo 6º, I da Lei nº 12.846/2013 e parâmetros estabelecidos nos artigos 17
a 22 do Decreto 8.420/2015; R$ 35.298,00, com fundamento no subitem 8.2, do Edital do
PGE nº 20000012/2020 - SE/MS, e no artigo 12 do Decreto nº 8.420/2015. II - Publicação,
às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de
sentença, conforme artigo 6º II da Lei nº 12.846/2013, artigo 15 II e artigo 24 do Decreto
nº 8.420/2015, cumulativamente: I - Em meio de comunicação de grande circulação na
área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional, pelo prazo de 1 dia; II - Em edital afixado no próprio
estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a
visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 dias; e III - Em seu sítio eletrônico, pelo prazo
de 30 e em destaque na página principal do referido sítio. III - Suspensão temporária de
licitar e contratar com os Correios pelo período de 18 meses, com fundamento nos
subitens 8.3 e 8.4, b do Edital do Pregão Eletrônico nº 20000012/2020 - SE/MS, no artigo.
83, III da Lei nº 13.303/2016, e nos artigos 12 e 16 do Decreto nº 8.420/2015. Os efeitos
desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº
11.129/2022, ou até o julgamento do pedido de reconsideração.
HENRIQUE SILVEIRA ROSA
Corregedor Geral CS
AVISO DE PENALIDADE
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 110/2020, pelo
Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base nas provas dos autos
do processo administrativo SEI 53180.009267/2019-76 e pelos fundamentos expostos na
DELIBERAÇÃO Nº 36527432 - DECOD-GPAR, APLICO à pessoa jurídica ADEMIR PEREIRA DE
FREITAS, CNPJ 30.590.139/0001-01 pela conduta inidônea tipificada como ato lesivo previsto
no artigo 5º, IV, "d", da Lei nº 12.846/2013, praticada quando de sua participação no lote 02 do
Pregão Eletrônico 18000151/2018- CS, as seguintes sanções: I - Multa no valor total de R$
9.201,26, sendo: R$ R$ 5.626,99, com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 e
parâmetros estabelecidos nos artigos 17 a 22 do Decreto 8.420/2015; b) R$ 3.574,27 (três mil
quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) , com fundamento no subitem 8.2,
do Edital do Pregão, e no artigo 12 do Decreto nº 8.420/2015. II - Publicação, às próprias
expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, na forma
do artigo 6º II da Lei nº 12.846/2013, artigo 15 II e artigo 24 do Decreto nº 8.420/2015,
cumulativamente: I - Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional,
pelo prazo de 1 dia; II - Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício
da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta)
dias; e III - Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias e em destaque na página principal do
referido sítio. III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de
12 meses, com fundamento nos subitens 8.3 e 8.4, alínea 'b', do Edital do Pregão Eletrônico, no
artigo. 83, III da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 12 e 16 do Decreto nº 8.420/2015 Os efeitos
desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº
11.129/2022, ou até o julgamento do pedido de reconsideração.
HENRIQUE SILVEIRA ROSA
Corregedor Geral CS
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