DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1.2 Nesse contexto considera-se que a real capacidade de mobilização militar
depende de uma indústria nacional forte e capacitada a manufaturar Produtos de Defesa
(PRODE) essenciais, permitindo assim ao Estado brasileiro um efetivo poder dissuasório.
Para tal, há necessidade de investimentos em projetos de ciência, tecnologia e inovação
(CT&I) em áreas estratégicas e o respectivo fomento à Base Industrial de Defesa
(BID)[3].
3.1.3 Em determinada situação de emergência decorrente de agressão
estrangeira ou na iminência de sua concretização, a Mobilização Industrial será conduzida
pelo Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, em ligação com a Secretaria de
Produtos de Defesa (SEPROD) do MD, de acordo com as demandas prioritariamente da
Expressão Militar, a fim de suprir as necessidades não atendidas pela Logística Militar.
3.1.4 O grande desafio da Mobilização Industrial será a rápida adaptação da
indústria para a produção de itens de interesse militar paralelamente ao atendimento das
necessidades civis.
3.1.5 A Mobilização Industrial é definida como um conjunto de atividades
planejadas, empreendidas e orientadas pelo Estado, no quadro da mobilização nacional,
desde a situação de normalidade, visando adequar a capacidade industrial da nação ao
atendimento das necessidades militares e civis, determinadas por uma situação de
emergência decorrente da iminência de concretização ou efetivação de uma hipótese de
emprego das Forças Armadas ou para atender às capacidades operacionais destas.
3.2. Conceitos Básicos
Considerando o contido na Lei nº 12.598, de 2012, devem ser observados os
seguintes conceitos:
3.2.1 Produto de Defesa (PRODE)
Todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições,
meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e
coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso
administrativo.
3.2.2 Produto Estratégico de Defesa (PED)
Todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou
pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
______________________________________________________________
[3] Base Industrial de Defesa (BID) - é conjunto integrado por empresas públicas
e privadas, bem como organizações civis e militares, que realizem ou conduzam pesquisa,
projeto, desenvolvimento,
industrialização, produção,
reparo, conservação, revisão,
conversão, modernização ou manutenção de produtos de defesa no País.
b) serviços técnicos especializados na
área de projetos, pesquisas e
desenvolvimento científico e tecnológico; e
c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação
e de inteligência.
3.2.3 Sistema de Defesa
Conjunto inter-relacionado ou interativo de produtos de defesa que atenda a
uma finalidade específica.
3.2.4 Empresa Estratégica de Defesa (EED)
Toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o
atendimento cumulativo das condições previstas no inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.598,
de 2012. As EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional
contra ameaças externas.
3.2.5 Empresa de Defesa
Toda pessoa jurídica cadastrada em conformidade com as normas do Sistema
de Catalogação de Defesa (SISCADE)[4] que produza PRODE ou Sistema de Defesa em
território nacional ou integre suas cadeias produtivas.
3.2.6 Empresa Mobilizável ou Empresa de Interesse da Mobilização (EIMOB)
É a empresa que, em caso de Mobilização, tenha capacidade técnica e
estrutural de fornecer produtos, serviços, instalações ou pessoal necessários ao
atendimento das necessidades ou carências logísticas das FA.
3.2.7 Produção Industrial
Produção industrial é o resultado do esforço integrado dos seus três elementos
básicos: mão de obra, capacidade instalada (máquinas e instalações apropriadas) e
insumos.
3.2.7.1 Algumas EIMOB podem apresentar capacidade industrial instalada
suficiente ao esforço para atender a uma hipótese de emprego (HE) das Forças Armadas,
ou a uma capacidade operacional essencial. Nesse caso, o aumento da produção se fará
pela atuação apenas sobre a mão de obra e os insumos. Porém, dependendo da situação,
será necessário atuar sobre todos os três elementos básicos da produção, para se obter o
seu aumento imediato, que é definido como "surto" e é o resultado da aplicação da mão
de obra já existente ou obtida no mais curto prazo possível e da utilização da capacidade
ociosa existente e dos insumos estocados (Figura 2).
______________________________________________________________
[4] SISCADE - O Sistema de Catalogação de Defesa é um sistema uniforme e
comum para identificação, classificação e codificação de itens de interesse das Forças
Armadas brasileiras e exclusivos do Ministério da Defesa, bem como dos demais órgãos
participantes. Compreende procedimentos de codificação e intercâmbio automatizado de
dados, compatíveis com os padrões definidos para o Sistema OTAN de Catalogação, além
daqueles peculiares ao desempenho da atividade de catalogação a nível nacional.
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Figura 2 - EvolIMAGEMução do consumo militar, necessidades militares,
produção militar,
estoques e consumo civil em situações de paz, guerra e transição.
3.2.7.2 No caso de empresas de interesse da Mobilização que, porventura,
apresentarem defasagens em suas capacidades instaladas (primeiro elemento básico da
produção industrial), a Mobilização poderá atuar junto a essas empresas no sentido de
tais defasagens serem corrigidas por meio dos seguintes processos de transformação
das citadas capacidades instaladas:
a) adaptação - produção de novos artigos pela adaptação das linhas de
fabricação sem modificação da capacidade instalada;
b) ampliação - aumento da produção dos mesmos produtos, pelo aumento
da capacidade instalada; ou
c) conversão - produção de novos itens por meio de transformações na
capacidade instalada.
3.2.7.3 O segundo elemento básico da produção industrial, ou seja, a mão
de obra adicional para atender ao esforço de Mobilização, decorre da necessidade não
somente de
se aumentar
a produção
industrial, como
também de
atender à
convocação militar. Conhecidas as indústrias que, direta ou indiretamente, serão
consideradas de interesse militar para fins de Mobilização, deve-se evitar a convocação
dos elementos essenciais à manutenção da capacidade produtiva ou ao treinamento da
mão de obra adicional das indústrias.
3.2.7.4 O terceiro elemento básico na Produção Industrial são os insumos,
incluindo os energéticos, que alimentarão o Parque Industrial. Qualquer aumento da
produção encontrará como entrave o fornecimento do material a ser transformado.
Considerando-se o enfoque de escassez relativa, os insumos podem ser agrupados em
três classes:
a) Insumos estratégicos - de mais difícil obtenção; normalmente aqueles que
precisam ser importados e, mesmo em tempo de paz, estocados em quantidades
necessárias para atender ao consumo normal durante certo tempo. Para atender às
exigências de uma HE, ou de uma capacidade operacional essencial, deverá haver um
rigoroso planejamento: das quantidades que serão necessárias durante a emergência,
das formas de obtenção, da estocagem e da distribuição. Esse plano deve ser
desenvolvido na Expressão Econômica, com a contribuição da Expressão Militar, e deve
ser posto em execução antes de se configurar a emergência. Deve ser considerada,
ainda, a possibilidade de, mesmo em períodos de normalidade, o fornecimento desse
material ser interrompido por razões alheias à vontade nacional;
b) Insumos críticos - são aqueles que podem ser obtidos no País, embora
com dificuldades. Possuem a mesma importância relativa dos insumos estratégicos e
devem receber tratamento semelhante; e
c) Insumos essenciais - são indispensáveis à Mobilização Industrial e a
produção nacional garante o seu suprimento adequado. Sua importância relativa exige
o controle da sua distribuição, a fim de que uma eventual escassez não os torne
críticos.
3.3 Classificação de Produtos de Defesa (PRODE) como Produtos Estratégicos
de Defesa (PED)
3.3.1 De acordo com o inciso II do art. 2o da Lei nº 12.598/2012, um PED
é todo PRODE que, pelos critérios conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção e
imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional. Assim, um
PRODE pode ser classificado como PED. No entanto, é fundamental que, antes de ser
efetivada essa classificação, o PRODE deva ser avaliado e categorizado segundo os
mencionados critérios, juntamente com outras informações pertinentes. Essa análise
será feita inicialmente pelas Forças, depois pela Secretaria de Produtos de Defesa por
meio da utilização do Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa
(SisCaPED)[5] e, finalmente, as avaliações e categorizações serão votadas e propostas
pela Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID)[6] para aprovação do Ministro da
Defesa (Min Def).
3.3.2 Com o intuito de padronizar o processo de classificação de PRODE em
PED, tornando-o o menos subjetivo possível, a CMID aprovou duas métricas para cada
um dos três critérios acima mencionados (Tabela 1). Essas métricas estão detalhadas
no Manual das Métricas do Produto Estratégico de Defesa, anexo à Portaria Normativa
nº 86/GM-MD, de 13 Dez 2018, com fulcro na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012,
e sua regulamentação.
. CRITÉRIOS
MÉTRICAS
. CONTEÚDO TECNOLÓGICO
DOMÍNIO TECNOLÓGICO e CICLO TECNOLÓGICO
. DIFICULDADE DE OBTENÇÃO
DISPONIBILIDADE PRODUTIVA e DISPONIBILIDADE LOGÍSTICA
. I M P R ES C I N D I B I L I DA D E
NECESSIDADE ESTRATÉGICA e NECESSIDADE TÁTICA
Tabela 1: AVALIAÇÃO DE PRODE - critérios e respectivas métricas
3.3.3 O conteúdo tecnológico (primeiro critério) é o termo utilizado para
mensurar a complexidade tecnológica do produto, que abrange o grau de domínio
tecnológico, de maturidade tecnológica e de inovação envolvidos.
______________________________________________________________
[5] SisCaPED - SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE PRODUTOS E EMPRESAS DE
DEFESA - É um sistema de gestão do processo de credenciamento de Empresas de
Defesa, Empresas Estratégicas de Defesa e de classificação de Produtos de Defesa e
Produtos Estratégicos de Defesa sob a responsabilidade da Comissão Mista da Indústria
de Defesa, conforme previsto no art. 2º do Decreto 7.970, de 28 de março de 2013,
o qual regulamenta a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
[6] CMID - COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA - É a comissão que
tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios
e em proposições de atos relacionados à Indústria Nacional de Defesa. Foi criada por
meio do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, onde constam suas atribuições,
alteradas pelo Decreto nº 9.857, de 25 Jun 2019.
3.3.4 Quanto à Dificuldade de
Obtenção (segundo critério) de um
determinado PRODE, deverão ser considerados, na análise, os seguintes fatores
intervenientes: a) a dificuldade logística envolvida na obtenção; e b) a capacidade
produtiva do setor industrial.
3.3.5 Imprescindibilidade (terceiro critério) é o termo utilizado quando a
aplicabilidade do PRODE é indispensável para o emprego operacional nos níveis tático
ou estratégico das Forças Armadas. Assim, um PRODE será avaliado quanto à
imprescindibilidade
observando-se
duas métricas
concomitantemente:
Necessidade
Estratégica e Necessidade Tática.
CAPÍTULO IV
MOBILIZAÇÃO MILITAR
4.1 Concepção da Mobilização Militar
4.1.1 Nações com expressivo Poder Nacional mantêm, com custos elevados,
FA com
grandes efetivos e
uma vasta
e dispendiosa logística,
para atuar
dissuasivamente no gerenciamento de crises. Outras valem-se da sua capacidade de
Mobilização para alcançar o mesmo propósito.
4.1.2 Em caso de escalada da crise em direção a um conflito armado
decorrente de agressão estrangeira, será empreendido pelo Estado um conjunto de
atividades, no que se refere à Expressão Militar, com a ativação da respectiva estrutura
militar de defesa. Dependendo do vulto da ameaça a ser contraposta, a Mobilização
Militar precisará valer-se da Mobilização Nacional para a complementação da Logística,
buscando nas demais Expressões do Poder Nacional os recursos logísticos, levantados
previamente nos diversos níveis de planejamento de operações militares, a fim de
permitir o cumprimento dos objetivos planejados.
4.1.3 A Mobilização Militar é
o conjunto de atividades planejadas,
empreendidas e orientadas pelo Estado, desde a situação de normalidade, com o
propósito de preparar a expressão militar para a passagem da estrutura de paz para
a estrutura de guerra, para fazer frente a uma situação de emergência decorrente da
iminência de concretização ou efetivação de uma hipótese de emprego decorrente de
agressão estrangeira.
4.1.4 A Mobilização Militar, como parte integrante da Mobilização Nacional,
planeja, orienta e empreende atividades, desde a situação de normalidade, a fim de
dotar as FA de todos os recursos logísticos (pessoal, material, instalações e serviços),
que serão obtidos, por meio do Estado, no Poder Nacional, no Potencial Nacional ou
no exterior, a fim de capacitar as referidas Forças a enfrentar situações de emergência,
decorrentes
de ameaças
à soberania
nacional,
à integridade
territorial ou
aos
interesses nacionais, dentro ou fora do território brasileiro, complementando as
carências da logística militar.

                            

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