DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) elos de execução: OM subordinadas aos elos de direção e/ou de
consolidação,
responsáveis por
executar
atividades
de interesse
da
Mobilização
Aeroespacial inerentes às respectivas áreas de atuação no SISMAERO;
e) elos eventuais: Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da
Aeronáutica e/ou Organizações Militares do COMAER que não integram o SISMAERO; e
f) elos externos: órgãos públicos e/ou entidades privadas as quais, tratando de
assuntos de interesse do SISMAERO, são detentores de dados essenciais para o
desenvolvimento de atividades inerentes à Mobilização Aeroespacial.
5.3.5 Cabe a cada Comando de FS estruturar o seu Sistema de Mobilização de
forma a desenvolver, no âmbito da Força, as atividades relativas à Mobilização e
Desmobilização Militares, bem como interagir com o SISMOMIL, em conformidade com a
legislação específica deste.
5.3.6 O SISMOMIL é apoiado pelos sistemas corporativos de logística e
mobilização existentes em cada FS.
5.4 Funcionamento do Sistema
5.4.1 O ODSEM tem por principal atribuição orientar e coordenar as atividades
de Mobilização Militar que transcendam as atribuições específicas dos sistemas de
Mobilização das FS ou que sejam comuns a mais de um Comando de FS.
5.4.2 As atribuições do ODSEM, distribuídas entre os seus diversos setores, são
integradas pelo SISMOMIL, sob a coordenação da Subchefia de Mobilização do M D.
5.4.3 Para a apreciação de assuntos específicos de Mobilização Militar que
envolvam interesse de mais de uma FS, cabe ao ODSEM convocar e reunir o Conselho de
Coordenação (CONCOORD), composto por representantes dos Estados-Maiores das FS e do
EMCFA .
5.4.4 A Direção e Execução das atividades de Mobilização nas FS são
atribuições exclusivas de cada Comando de FS.
5.4.5 Os assuntos de Mobilização Militar são tratados no âmbito do SISMOMIL
da seguinte forma:
5.4.5.1 No âmbito Ministerial:
a) no nível Ministro da Defesa, são deliberados, dentre outros assuntos de
Mobilização Militar, a aprovação das publicações normativas, a assinatura da Diretriz de
Mobilização Militar, a ser expedida no prosseguimento da decretação da Mobilização
Nacional, e a aprovação e assinatura do Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM).
b) no âmbito do EMCFA:
1) Para aprovação do CEMCFA, são tratados, dentre outros, os assuntos de
Mobilização Militar que devam ser incluídos nos Planos Estratégicos de Emprego Conjunto
das Forças Armadas (PEECFA).
2) No âmbito do Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, são
deliberados, os assuntos (inclusive a Mobilização Militar) que mereçam aprovação
conjunta do CEMCFA e Comandos das FS. Do mencionado comitê, participam a Chefia do
EMCFA e as Chefias de Estados-Maiores das FS.
5.4.5.2 No âmbito da estrutura do SISMOMIL
1) Em relação à coordenação da Mobilização Militar
Os assuntos relacionados com as atribuições do EMCFA / MD e Cmdo FS
voltadas para a coordenação das atividades de Mobilização Militar são deliberados no
âmbito dos seguintes órgãos:
a) Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do EMCFA-MD;
b) Subchefia de Mobilização (SUBMOB) da CHELOG; e
c) Subchefias com encargos de Mobilização nos Estados-Maiores das FS.
2) No Conselho de Coordenação da Mobilização Militar
No âmbito do Conselho de Coordenação da Mobilização Militar, convocado
eventualmente pelo ODSEM, são debatidos assuntos comuns às FS que, por sua natureza,
requeiram agilização da sua apreciação e coordenação. Dele participam:
a) representantes da Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e
Mobilização do EMCFA; e
b) representantes dos Estados-Maiores das FS.
5.4.5.3 Além das situações contidas nos itens 5.4.5.2 e 5.4.5.3, podem ser
realizadas, desde que de comum acordo entre os Estados-Maiores das FS, ligações
funcionais entre os órgãos de diversos níveis dos Subsistemas de Mobilização das FS,
incluindo, também, os setores correspondentes do órgão central do SISMOMIL.
5.5 Ferramentas de apoio à decisão
5.5.1 O SISMOMIL conta com o Sistema de Apoio à Decisão Logística e de
Mobilização de Defesa (SADLMD) - Sistema APOLO - e o Sistema de Geoinformação de
Defesa (SisGEODEF)[8], que, atuando no âmbito do Sistema de Logística de Defesa
(SISLOGD)[9], do próprio SISMOMIL e do SINAMOB, proporcionam as ferramentas por
meio das quais as informações de apoio à Logística de Defesa, Mobilização Militar e
Mobilização Nacional são geradas, coletadas, monitoradas, armazenadas, processadas,
fundidas, disseminadas, apresentadas, protegidas e descartadas.
5.5.1.1 O SisGEODEF fornecerá a geoinformação de defesa produzida pelas FS,
por outras fontes produtoras oficiais e de interesse para apoiar o processo decisório, na
velocidade adequada, a fim de contribuir com a Mobilização, tanto a Nacional como a
Militar.
5.5.2 A troca de informações de interesse da Logística de Defesa (no SISLOGD),
da Mobilização Militar (no SISMOMIL) e da Mobilização Nacional (no Órgão Central e nos
Sistemas Setoriais do SINAMOB) com os sistemas logísticos e/ou de mobilização das FA,
bem como entre outros de interesse, deverá ser proporcionada, prioritariamente, por
meio de interoperabilidade entre o SADLMD e os demais Sistemas de Informação (SI)
disponíveis.
5.5.3 Para efeito do escopo do SADLMD, as informações de interesse da
Logística de Defesa e Mobilização Nacional são todas aquelas atinentes ao segmento
militar da logística e da mobilização, assim como todas aquelas pertencentes ao contexto
nacional e de interesse do Ministério da Defesa para o exercício de suas atividades.
5.5.4 Dentre as funcionalidades do SADLMD, destaca-se o Módulo de Empresas
Mobilizáveis (MODEMOB), que contém a base de dados das Empresas de Interesse da
Mobilização.
5.5.5 A fim de cumprir o previsto no art. 4º da Lei nº 11.631 (Lei de
Mobilização Nacional), de 27 de dezembro de 2007, deverão ser cadastrados no
MODEMOB os dados e as informações necessárias para subsidiar as decisões visando a
possibilitar que a empresa, em caso de mobilização, possa ter sua produção, distribuição
e comercialização reorientadas, bem como permitir o levantamento das necessidades de
apoio do SINAMOB para a execução das ações de reorientação previstas na referida
lei.
5.5.6 O cadastramento de dados das Empresas de Interesse da Mobilização é
realizado com base no prescrito no manual MD41-N-01 (Normas para o Cadastramento e
Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização).
______________________________________________________________
[8] Sistema de Geoinformação de Defesa (SisGEODEF): é um complexo sistema
de infraestrutura de dados espaciais (IDE) para apoio às atividades de Segurança e Defesa
nacionais. Visa garantir a gestão eficaz da Geoinformação de Defesa.
[9] Sistema de Logística de Defesa (SISLOGD): é o conjunto de pessoal,
instalações, equipamentos, doutrinas, procedimentos e informações, apoiado por uma
infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações (TIC), atuando como agente
catalisador de disponibilização de informações gerenciais de interesse da Logística de
Defesa, seja no âmbito dos órgãos da Administração Central do MD, seja no âmbito das
Forças Armadas.
CAPÍTULO VI
DOCUMENTAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO
6.1 Publicações normativas
6.1.1 Lei nº 11.631 (Lei de Mobilização Nacional), de 27 dezembro de 2007:
Dispõe sobre a Mobilização Nacional a que se refere o inciso XIX do art. 84 da
Constituição Federal e cria o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).
6.1.2 Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008:
O Decreto nº 6.592, alterado pelo Decreto nº 11.183, de 24 de agosto de
2022, regulamenta o disposto na Lei nº 11.631 (Lei de Mobilização Nacional), de 27 de
dezembro de 2007.
6.1.3 Política de Mobilização Nacional (PMN):
Aprovada pelo Decreto nº 7.194, de 6 de setembro de 2010, a PMN consiste
no conjunto de orientações do Governo Federal com o objetivo de impulsionar o Estado
brasileiro para o preparo e a execução da mobilização nacional e da consequente
desmobilização nacional. A PMN estabelece os objetivos, ações e diretrizes, a partir dos
quais os atores públicos e privados possam planejar e desenvolver as suas atividades em
prol da Mobilização.
6.1.4 Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional:
Estabelecem a orientação sobre como será conduzida a Mobilização Nacional,
determinando as estratégias necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos na
Política de Mobilização Nacional.
6.1.5 Doutrina Básica de Mobilização Nacional:
Aprovada pela Exposição de Motivos nº 006, de 14 de setembro de 1987, da
então Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a Doutrina Básica de
Mobilização Nacional fixa os fundamentos doutrinários a serem considerados no trato das
atividades da Mobilização.
6.1.6 Manual Básico de Mobilização Nacional:
Aprovado pela Portaria nº 073, de 10 de agosto de 1988, da então Secretaria-
Geral do Conselho de Segurança Nacional, o Manual Básico de Mobilização Nacional
integra e consolida o conhecimento existente, até então, sobre Mobilização Nacional
contido em grande número de documentos de natureza e origens diversas.
6.1.7 Plano Nacional de Mobilização:
O Plano Nacional de Mobilização, elaborado pelo SINAMOB, consolida os
Planos Setoriais elaborados pelos seus Subsistemas e contém as ações e metas destinadas
ao atendimento de cada uma das necessidades de Mobilização Nacional, estabelecidas na
Estratégia Militar de Defesa.
6.1.8 Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01 (2ª Edição/2015):
Aprovada pela Portaria Normativa nº 2.330/MD, de 28 de outubro de 2015, a
Doutrina de Mobilização Militar estabelece a concepção doutrinária a ser considerada pelo
Ministério da Defesa) e pelas Forças Armadas no preparo e na execução da Mobilização
e da Desmobilização Militares, desde a situação de normalidade até a iminência ou
efetivação de uma Hipótese de Emprego ou de situações de crise e posterior retorno à
normalidade.
6.1.9 Política de Mobilização Militar - MD41-P-01 (2ª Edição/2015):
Aprovada pela Portaria Normativa nº 1.489/EMCFA/MD, de 3 de julho de 2015,
a Política de Mobilização Militar estabelece os objetivos e as diretrizes para a orientação
do preparo e do emprego da Mobilização e da Desmobilização Militares, em complemento
à Logística Militar, no campo da Defesa Nacional.
6.1.10 Diretriz Setorial de Mobilização Militar - MD41-D-01 (3ª Edição/2015):
Aprovada pela Instrução Normativa nº 7/MD, de 20 de outubro de 2015, a
Diretriz Setorial de Mobilização Militar orienta, desde a situação de normalidade, o
planejamento da Mobilização e da Desmobilização Militares no âmbito do Ministério da
Defesa e das Forças Armadas. Para tal, estabelece as atribuições de setores do MD e dos
Comandos das Forças Singulares (Cmdo FS) relativas à Mobilização e à Desmobilização
Militares e define as bases para a elaboração das Diretrizes e dos Planos de Mobilização
e de Desmobilização Militares pelo MD e pelos Cmdo FS.
6.1.11 Manual de Mobilização Militar - MD41-M-02 (1ª Edição/2015):
O MD41-M-02 regula, no âmbito da Administração Central do MD e das Forças
Singulares, os fundamentos doutrinários que orientam os processos relativos à
Mobilização Militar, servindo de base doutrinária para o conhecimento, o planejamento, o
preparo e a execução desta.
6.1.12 Manual para o Planejamento da Mobilização Militar - MD41-M-03 (1ª
Ed i ç ã o / 2 0 2 1 ) :
Aprovado pela Portaria nº 1.266/GM-MD, de 11 de março de 2021, o MD41-
M-03 estabelece normas e procedimentos para a elaboração dos Planos de Mobilização
das Forças Armadas, denominados Plano de Mobilização Marítima (P Mob Mar), Terrestre
(P Mob Ter) e Aeroespacial (P Mob Aepc), e do Ministério da Defesa, denominados
Apêndice Estratégico de Mobilização Militar (AEMM) e Plano Setorial de Mobilização
Militar (PSMM).
6.1.13 Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de
Interesse da Mobilização - MD41-N-01 (1ª Edição/2019):
Aprovadas pela Portaria Normativa nº 34/GM-MD, de 17 de junho de 2019 , as
Normas para
o Cadastramento
e Credenciamento de
Empresas de
Interesse da
Mobilização orientam os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Forças Armadas visando
padronizar os procedimentos de coleta de dados que servirão para o Ministério da Defesa
declarar as empresas ou estabelecimentos como Empresas de Interesse da Mobilização,
tanto militar como nacional, em conformidade com o inciso I do art. 10 e inciso II do art.
23 do Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008.
6.1.14 O Sistema de Mobilização Militar (2ª Edição):
Aprovada pela PN nº 45/MD, de 18 de julho de 2016, essa publicação
apresenta a estrutura, o objetivo e as principais atribuições do SISMOMIL.
6.1.15 Manual de Mobilização Marítima - EMA-401 - Rev 2:
O EMA-401, aprovado em 12 de julho de 2010, estabelece os procedimentos
a serem adotados na Marinha do Brasil para o planejamento da Mobilização Marítima,
devendo servir de base doutrinária às diversas ações a ela inerentes.
6.1.16 Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército - EB10-IG-
01.021 (2ª Edição):
Aprovadas pela Portaria nº 262/Cmt Ex, de 05 de março de 2020, as Instruções
Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército regulam as atividades da Força Terrestre
(F Ter) para aliançar a capacidade e a condição permanentes para coordenar o
planejamento da mobilização e da desmobilização militar terrestre, desde a situação de
normalidade até a iminência ou efetivação de uma HE e posterior retorno à normalidade,
de modo a absorver e empregar, oportunamente, os recursos e materiais advindos por
meio do Sistema Nacional de Mobilização, a fim de atender às necessidades da F Ter,
complementando a logística militar no âmbito do Exército Brasileiro.
6.1.17 Estrutura, Atribuições e Funcionamento do Sistema de Mobilização
Aeroespacial (SISMAERO) - NSCA 410-1:
Aprovada pela Portaria EMAer nº 82/4SC, de 30 de outubro de 2020, a NSCA
410-1 especifica a estrutura, o funcionamento, as competências, os procedimentos e as
atribuições do SISMAERO.
6.2 Documentos elaborados nos diversos níveis de planejamento e de execução
da Mobilização Militar
6.2.1 Diretriz Estratégica para Elaboração
e Tramitação das Listas de
Necessidades:
Sendo um dos anexos do Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças
Armadas, essa diretriz orienta a elaboração e a tramitação das Listas de Necessidades
(LN), de modo a permitir complementar a capacidade dos Comandos Operacionais
At i v a d o s .
6.2.2 Diretriz Estratégica para Elaboração dos Planos de Mobilização Militar e
das Listas de Carências:
Sendo, também, um dos anexos do PEECFA, a Diretriz para Elaboração dos
Planos de Mobilização Militar e das Listas de Carências orienta os planejamentos da
Mobilização inerentes a determinada operação conjunta e visa a complementar a
capacidade logística das Forças Singulares, bem como permitir a identificação das
carências logísticas que comporão a Lista de Carências (LC) a ser encaminhada ao escalão
superior.
6.2.3 Listas de Necessidades (LN):
A LN é o documento que, elaborado por ocasião e em decorrência dos
planejamentos estratégicos, operacionais e táticos de determinada operação conjunta das
Forças
Armadas,
bem
como
por ocasião
do
planejamento
do
deslocamento
e
concentração estratégica das FS, relaciona as demandas de toda ordem (de pessoal,
material, instalações, serviços e outras), agrupadas por função logística, para atender às
operações planejadas, abrangendo todos os recursos necessários tanto ao início, como à
sustentação das operações. É a matéria prima da Logística.
6.2.3.1 Lista de Necessidades Inicial (LNI):
Referente ao planejamento estratégico de uma operação conjunta, a LNI
contém as necessidades levantadas por ocasião do Exame de Situação Estratégico e da
elaboração do PEECFA e seus anexos, sob coordenação da Chefia de Operações Conjuntas

                            

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