DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Resolução nº 80, de 10 de dezembro de 2007 que aprova o
Detalhamento Operativo de Programas do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
V - Resolução nº 99, de 26 de março de 2009, que aprova o Detalhamento
Operativo dos Programas VIII, X, XI e XII do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
VI
-
Resolução nº
134,
de
15
de
dezembro de
2011,
que
delega
competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica do Rio Araguari-ABHA, para desempenhar, como Entidade Delegatária, as
funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
VII - Resolução nº 135, de 14 de dezembro de 2011, que aprova o
documento "Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH: Prioridades 2012-2015",
como resultado da primeira revisão do PNRH, e dá outras providências;
VIII - Resolução nº 148, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o
Detalhamento Operativo do Programa IX do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
IX - Resolução nº 149, de 28 de junho de 2013, que prorroga o prazo da
delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos
da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - ABHA para o exercício de funções e atividades
inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
X - Resolução nº 165, de 29 de junho de 2015, que estabelece as
prioridades do PNRH para orientar a elaboração do PPA Federal e dos PPAs dos
Estados e do Distrito Federal, para o período 2016-2019;
XI - Resolução nº 170, de 23 de setembro de 2015, que prorroga o prazo
da delegação de competência à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias
Hidrográficas Peixe Vivo para desempenhar as funções de Agência de Água da Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco;
XII - Resolução nº 172, de 09 de dezembro de 2015, que prorroga o prazo
da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - ABHA para o exercício de funções e
atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
XIII - Resolução nº 181, de 07 de dezembro de 2016, que aprova as
Prioridades, Ações e Metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos para 2016-2020;
XIV - Resolução nº 186, de 07 de dezembro de 2016, que prorroga o prazo
da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - ABHA para o exercício de funções e
atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
XV - Resolução nº 207, de 18 de dezembro de 2018, que prorroga o prazo
do
mandato
da
Diretoria
Provisória
do Comitê
da
Bacia
Hidrográfica
do
Rio
Parnaíba;
XVI - Resolução nº 208, de 11 de dezembro de 2019, que prorroga o prazo
do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba,
até 31 de dezembro de 2020;
XVII - Resolução nº 221, de 24 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo
do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba,
até 31 de dezembro de 2021; e
XVIII - Resolução nº 216, de 11 de setembro de 2020, que prorroga o prazo
de vigência do Plano Nacional de Recursos Hídricos(PNRH), até 31 de dezembro de
2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Presidente do Conselho
SÉRGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
Secretário-Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.441, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Visconde do Rio Branco-MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Visconde
do Rio Branco-MG, no valor de R$ 68.115,82 (sessenta e oito mil cento e quinze reais e
oitenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.012200/2022-66.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.443, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Taiobeiras-MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Taiobeiras-MG, no valor
de R$ 218.252,76 (duzentos e dezoito mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e
seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.007314/2022-84.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000950, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.450, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.030, de 04 de dezembro de 2020, constante no processo
administrativo nº 59053.001795/2018-38, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Ubatuba - SP, para ações de Defesa Civil até 31/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.451, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.721, de 30 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009194/2022-60, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alvinópolis - MG, para ações de Defesa Civil até 27/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.452, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.220, de 20 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009156/2022-15, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Novo Cruzeiro - MG, para ações de Defesa Civil até 02/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.453, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.197, de 07 de julho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009959/2022-61, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Campos Novo - SC, para ações de Defesa Civil até 02/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.457, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece Situação de Emergência em municípios
do Estado de Santa Catarina/SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a Situação de Emergência em municípios do
Estado de Santa Catarina/SC, conforme quadro abaixo, em decorrência de Tempestade
Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, Decreto Estadual nº 2.329, de 01
de dezembro de 2022.
.
Nº
MUNICÍPIOS
.
01
Araquari
.
02
Campo Alegre
.
03
Canelinha
.
04
Canoinhas
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05
Corupá
.
06
Doutor Pedrinho
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