DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120500054
54
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9032.89.29
244
Aparelho de rádio telecomando portátil, chave inteligente, para transmissão e reconhecimento das informações do transponder (chaveiro) externo na frequência 315 Mhz (AU + ) para
abertura e fechamento das portas e acionamento da ignição de veículos automotivos; PN 5A06C78, 5A636A1, 5A55CF3.
. 9032.89.29
245
Módulo eletrônico (ECU), controlador de domínio corporal (BDC), de múltiplas funções; imobilizador de acionamento, sistema de fechamento da autorização de acesso e autorização de
bloqueio, abertura e fechamento das portas, ajuste da coluna de direção, luzes internas e externas, levantador de vidros, espelhos retrovisores interno e externos, sistema de limpeza
do para-brisas, controle da recirculação de ar, sensor de chuva e luz solar, nível de combustível, carcaça em plástico, 12 V, aplicado a veículos automotivos; PN 5A02FA1, 5A1D057,
5A20555, 5A781F9, 5A79F98, 5A67201, 5A7EA21, 5A64250, 5A68776, 6835856, 5A402F3, 5A53369, 5A71664, 5A671F9, 5A7AC29.
. 9032.89.29
246
Módulo eletrônico (ECU) para o gerenciamento e diagnostico do motor, com software dedicado, carcaça em alumínio, sistema de vedação contra entrada de água com isolantes de
silicone e filme de poliéster, utiliza rede de protocolo CAN e LIN, tensão de alimentação 6 V a 12 V, com 6 portas de conexão, peso 1040 g, aplicado a veículos automotores; PN 9798408,
5A23E05, 5A24336, 5A33C88, 5A45F57, 5A3B419.
. 9032.89.29
247
Unidade de vídeo multifunção, sistema "active system" para o reconhecimento de obstáculos e pedestres, frenagem de emergência automática, sistema de "parking assistant" controle
de distância do veículo a frente, 12 V, instalada na parte frontal de veículos automotivos; PN 9495742, 5A0F6D7, 5A676E0, 7928660.
. 9032.89.29
248
Módulo receptor de radiodifusão, navegação, reprodução de som, leitor de CDROM, desprovido de monitor, 12 V, aplicado a veículo automotivo; PN 5A11E26, 5A291C5, 5A24636,
5A47354, 5A3EC15, 5A4FD61, 5A55D77, 5A56CA0, 5A59169, 5A5B486, 5A73E72, 5A75960.
. 9032.89.29
249
Módulo de controle e gerenciamento das câmeras de manobra e de auxílio a direção, 3 pinos em NI + SD e CuSn6 de conexão, nas dimensões 83,4 mm x 33 mm, aplicado a veículos
automotivos; PN 5A62D44, 5A62D45, 5A707E0, 5A707E1.
. 9032.89.29
250
Módulo de controle elétrico ECU, para gerenciamento dos sensores de proximidade, 360 graus em torno do veículo e pontos cegos, através de radar, dotado de transmissores e receptores
AR430BW18, comunicação via rede CAN / LIN, peso aproximado de 290 gramas, aplicado a veículos automotores; PN 5A60304.
. 9032.89.29
251
Módulo ECU, 12V, para gerenciar as configurações do motor, fixado no cofre do motor, em de caixa de alumínio e com dissipadores de calor, conexões encapado em plástico para evitar
humidade, para veículos automotivos; PN 5A5AA39.
. 9032.89.29
252
Módulo eletrônico com software embarcado gerenciador do sistema de câmeras e sensores de estacionamento, detecção da distância entre o ponto fixo e o veículo de 206 mm,
temperatura de trabalho 100 graus celsius, corrente máxima de 12 V em carcaça em alumínio fundido e componentes eletrônicos, utilizado em todas as câmeras externas, dimensões,
222 mm x 88,9 mm, peso aproximado de 400 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A69632.
. 9032.89.29
253
Módulo eletrônico controlador mestre de entretenimento, com placas de rádio AM/FM, TV digital, ethernet rede CAN/LIN, navegação para envio e recebimento de sinais de comando
da tela sensível ao toque, amplificador de rádio, temperatura interna e informações de mídia, aplicado a veículos automotivos; PN 5A73E74.
. 9032.89.29
254
Módulo eletrônico de gerenciamento (ECU) para as configurações do motor de combustão por centelha, através da rede CAN/LIN, 12V, com comunicação com o monitor (multimídia),
configurado através de botões no console, aplicado a veículos automotivos; PN 5A5AA34.
. 9032.89.29
255
Módulo eletrônico de software embarcado gerenciador do sistema avançado de assistência ao motorista que reúne funções de sensoriamento com integração direta aos sistemas de
mitigação de colisão frontal (Forward Collision Mitigation - FCM), aviso de mudança de faixa (Lane Departure Warning System - LDW) e controle de cruzeiro adaptativo (Adaptive Cruise
Control System - ACC) , comunicação através de barramento CAN, em carcaça em plástico e componentes eletrônicos, nas dimensões 165 mm x 55,68 mm, peso aproximado de 201
gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A5E8B5, 5A73611.
. 9032.89.29
256
Modulo para controle e gerenciamento do sistema de SOS de comunicação de defeito via rede GSN, CAN, 12 V, temperatura de trabalho -40 e 85 graus celsius, controle de luz interna,
nas dimensões 191,01 mm x 75,9 mm, 18 pinos de conexões, peso aproximado de 148 gramas, aplicado a veículo automotivo; PN 5A661A3.
. 9401.99.00
119
Painel plástico em polipropileno com função de acabamento na parte posterior do encosto dianteiro de bancos automotivos com porta mapa em rede de nylon com elástico, dimensões
aproximadas de 546 mm de altura, 428 mm de largura, 86 mm de profundidade e peso aproximado de 918 g; PN 9493451.
ANEXO III
. NCM
Nº Ex
D ES C R I Ç ÃO
. 8481.80.92
055
Válvula solenoide do tipo 1 via, com sistema PWM, frequência 10 Hz, para sistema ISO 11.783, vazão até 3,3 L/min 0,89GPM), pressão de operação até 80 PSI, grau de proteção IP67,
com luz de LED para diagnóstico; dimensões máximas aproximadas de 9,7 cm x 3,7 cm x 3,6 cm.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/ME Nº 10.286, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria ME n° 9.550, de 8 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 2, página 16, de 15 de abril de 2020, e
pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto
no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que
integram o Processo de nº 10154.161892/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de São Vicente, através do DAEE - Departamento
de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a iniciar obras de Instalação de
Comportas em Canais de Drenagem (Comportas: do Piçarro; da Av. Mal. Castelo Branco; do
Pompeba; do Dique do Caixeta; do Beira-Jóquei; do Sambaiatuba; do Rio dos Bugres),
Recuperação Estrutural dos Canais e Canalização sob a Avenida Eduardo Souto, em
terrenos de marinha e acrescidos, conforme plantas e memoriais presentes no processo
administrativo 10154.161892/2022-38.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º O município e o DAEE deverão observar as recomendações do PARECER
CETESB n° 187/22/IE, e tomar as medidas necessárias para que as obras de recuperação
dos canais de drenagem, instalação de comportas e canalização não alterem a
característica de uso comum do povo do imóvel, conforme determina a legislação
patrimonial, e o PARECER 01323/2019/CJU-SP/CGU/AGU.
Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIS FABRISIO DE OLIVEIRA SELYMES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 260, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria RFB nº 254, de 23 de novembro de
2022, que estabelece horários de atendimento ao
público no âmbito da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 9.763, de 9 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 254, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º-A Em relação aos jogos a que se refere o caput do art. 1º, que
ocorrerem a partir de 5 de dezembro de 2022, o atendimento ao público será
interrompido 2 (duas) horas antes do início do jogo, conforme horário oficial de
Brasília."(ND)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 18 de novembro 2022,
publicada no DOU nº 218, de 21 de novembro de 2022, seção 1, página 13,
Onde se lê:
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa
a vigorar ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
"Art. 3º O registro especial será concedido ...........................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º O Superintendente da Receita Federal .........................................................................
"Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do
projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 5º do art.
3º...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................
"Art. 5º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI - do projeto das futuras instalações, na hipótese prevista no § 5º do art. 3º.
§ 1º .........................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento
das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos
do § 5º do art. 3º; e"
..................................................................................................................................
§ 5º Os prazos referidos nos incisos I e III do § 1º serão contados em dobro,
caso a requerente opte por apresentar o requerimento de registro especial mediante
projeto, nos termos do § 5º do art. 3º.
....................................................................................................................................
"Art. 7º ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - não forem atendidas as intimações nos prazos estipulados no § 8º do art.
3º e nos .................................................................................................................................
....................................................................................................................................
"Art. 11. ........................................................... ......................................................................
I - a inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros, nos termos
do § 6º do art. 3º, e, especialmente,.............................................................................................
II - o descumprimento, por parte da portadora do registro especial, de
obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrada
pela RFB, observado o § 7º do art. 3º; e
...................................................................................................................................
Leia-se:
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa
a vigorar ...................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
"Art. 3º O registro especial será concedido ...........................................................................
.....................................................................................................................................
§ 4º O Superintendente da Receita Federal ...........................................................................
"Art. 4º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do
projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 1º-C do art. 3º,
o....................................................................................................................................................
................................................................................................................................
"Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI - do projeto das futuras instalações, na hipótese prevista no § 1º-C do art.
3º.
§ 1º ........................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento
das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos
do § 1º-C do art. 3º; e"
..............................................................................................................................

                            

Fechar