DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 193, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.074079-2022-06, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.395/SPE, de
13/05/2022, 
publicada 
no 
DOU 
em 
17/05/2022 
emitida 
pelo 
Secretário 
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: UFV IBIMIRIM 9 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA
CNPJ nº : 41.711.053/0001-06
Nome do Projeto: UFV Ibimirim 9
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 03/01/2022 a 30/06/2022 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 178, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta do dossiê nº 10906.448255/2022-23,
declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa CASTILHO
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S. A, CNPJ nº 92.779.503/0001-25, relativa à execução
de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de investimento no setor de transporte
rodoviário, matriculado no CNO sob nº 90.009.30080/78, de titularidade da pessoa jurídica
ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., CNPJ 26.664.057/0001-89, e aprovado
para enquadramento no regime pela Portaria nº 978, de 7 de dezembro de 2017, do
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPAC, publicada no DOU de
08/12/2017, Seção 1, Pág. 257.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 25, de 26
de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
DOU de 27/05/2022, Seção 1, página 20, através do qual fora concedida a coabilitação ao
regime, no curso do dossiê nº 10906.040694/2022-91.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 11/11/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 179, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede habilitação, à Pessoa Jurídica que menciona,
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 560 a 576 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.360007/2022-51, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para
Empresas Exportadoras
- Recap
, na
condição de
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica MADEIRAS SALAMONI LTDA, CNPJ nº
83.054.544/0001-63, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do 8º do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 571 da IN RFB nº 1.911/2009.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 180, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede habilitação, à Pessoa Jurídica que menciona,
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 560 a 576 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.417906/2022-33, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para
Empresas Exportadoras
- Recap
, na
condição de
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica FIACAO DE SEDA BRATAC S A, CNPJ nº
61.080.735/0001-67, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do 8º do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 571 da IN RFB nº 1.911/2009.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.451909/2022-04,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-
09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Catanduba RN II, matriculado no
CNO sob nº 90.004.72628/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº
307, de 17 de agosto de 2020, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 19/08/2020,
Seção 1, Pág. 55, com prazo estimado de 01/11/2023 a 01/01/2025, para a execução de
obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de
04/11/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica CENTRAL
EÓLICA CATANDUBA II S.A., CNPJ 33.343.327/0001-15, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 220, de 17 de novembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Sorocaba/SP, publicado no DOU de 18/11/2020, Seção 1, Pág. 174.
Art. 3º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A interessada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 181, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.451519/2022-26,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de
2007,
para a
pessoa
jurídica
GOETZE
LOBATO
ENGENHARIA S.A.,
CNPJ
nº
89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Catanduba RN
I, matriculado no CNO sob nº 90.004.72617/74, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 306, de 17 de agosto de 2020, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 19/08/2020, Seção 1, Pág. 55, com prazo estimado de 01/11/2023 a 01/01/2025, para
a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de
Empreitada, de 04/11/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa
jurídica
CENTRAL 
EÓLICA
CATANDUBA
I
S.A., 
CNPJ
31.724.960/0001-28,
como
contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 219, de 17 de novembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Sorocaba/SP, publicado no DOU de 18/11/2020, Seção 1, Pág. 174.

                            

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