DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A interessada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 64, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a inscrição no
Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.398298/2022-51, concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi),
de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Usuário, sob
o número UP-09102/00215, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 37.305.696/0001-74
Razão Social: BOOKSBYAUTHORS.COM COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.
Endereço: Rua Guararapes. 202, Ap. 403, Jardim Higienópolis, CEP: 86015-090,
Londrina-PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro,
bem como, das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 74, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº
430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de
dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº
10752 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, THOMAS KL INDUSTRIA DE ALTO FALANTES SA, inscrição no CNPJ
sob nº 73.367.575/0001-10.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 10.300, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre
prazos-limite
de
adoção
dos
procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos
entes da Federação, com vistas à consolidação das
contas públicas da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976,
de 2009, e nos incisos VII, IX, X, XIII, XVI, XVII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I
do Decreto nº 9.003, de 2017;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional
previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o
disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25
de agosto de 2008;
Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os
princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica,
conforme a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera do Decreto-Lei nº 9.295, de
27 de maio de 1946; e
Considerando os arts. 6°, 7° e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro
de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que
os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes
da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato
normativo da STN, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo
de implantação do procedimento contábil
patrimonial de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio
cultural que consta no Anexo da Portaria n. 548/2015.
Art. 2º O prazo citado acima será estabelecido posteriormente em norma
específica desta Secretaria, após edição de Norma Brasileira de Contabilidade- NBC TSP
sobre o tema pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 10.317, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinações
de recursos para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no inciso VII do art. 57 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20,
de 23 de fevereiro de 2021, e
Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a
constante revisão da classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos da
União, resolve:
Art. 1º Alterar, no item "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de
dezembro de 2021, a descrição da seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
. Código
Descrição
.
018
Órgão ou Entidade do Governo Federal Responsável pela Fiscalização da
Distribuição de Prêmios
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CLAYTON LUIZ MONTES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No texto do art. 81, parágrafo único, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho
de 2022, publicada no DOU Nº 132, de 14 de julho de 2022, Seção 1, páginas 79 a 99,
onde se lê: "a responsabilidade do
, dos coordenadores perante", leia-se: "a
responsabilidade dos coordenadores perante".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.396, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 02/09/2022, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
KRESTON BR AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 22.996.084/0001-06
Anterior Denominação Social
B2FINANCE KRESTON AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 22.996.084/0001-06
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 20.402 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO COSMO LOPES, CPF nº 433.804.538-89, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.403 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a REAG GESTÃO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº
43.757.787, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.404 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a REAG GESTÃO DE CRÉDITO LTDA., CNPJ nº 43.755.691, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.405 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a REAG JUS GESTÃO DE ATIVOS JUDICIAIS LTDA., CNPJ nº
46.356.742, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
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