DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120500058
58
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 526, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Renovação de bolsas na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental
da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a
redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de
fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho
de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas
nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);
Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº
001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº
2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),
por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e
Considerando o que consta no processo Sei nº 0052600.010954/2022-89,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 02 (duas) bolsas, na modalidade
Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01
de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um
período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2022, conforme quadro abaixo.
.
Nome do Bolsista
Nível da Bolsa
Unidade Responsável
. Amanda da Silva Ferreira de Moraes
DCT-6A 100%
DIMCI
. Guilherme Pereira Patrício
DCT-5B 100%
DIMCI
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 527, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorrogação de vigência de bolsa concedida no
âmbito
do 
Programa
Nacional
de 
Apoio
ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e
tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que
estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no
processo SEI 0052600.107014/2017-44, resolve:
Art. 1º Tornar pública a prorrogação de vigência de bolsa Pronametro
concedida a Ana Catalina Palacios Osorio , mantido pelo Inmetro, conforme quadro abaixo,
com base no disposto na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, publicada no DOU de
18/12/2017, seção nº 01, páginas nº 1 e 2, tendo em vista o afastamento da pesquisadora
para cumprir licença maternidade.
.
Nome da Bolsista
Nível da Bolsa
Unidade Responsável
Período da Prorrogação
. Ana Catalina Palacios Osorio
DCT-3A 100%
Dimci
Novembro/2022 a Fevereiro/2023
Art. 2º O prazo de vigência da prorrogação da bolsa se dará até fevereiro de
2023, em virtude do término da licença maternidade.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 558, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Concessão de bolsa no âmbito do Subprograma
Pronametro-Ensino para aluno(a) de curso de Pós-
Graduação, mantido pelo Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, bem como no art. 18 da Estrutura Regimental da
Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista
o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas
gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Pronametro) e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, que trata
do Subprograma Pronametro-Ensino, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.011986/2022-00, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsa para aluno(a) do curso de Mestrado
Profissional do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo
Inmetro, matriculado(a) na Turma 2022, em preenchimento à bolsa aprovada na Portaria
nº 210, de 11/05/2022, publicada no DOU de 19/05/2022, para aluno que não teve o
auxílio implementado, conforme descrito abaixo:
.
Nome do(a) Aluno(a)
Nível da Bolsa
Status da Bolsa
. Renato Antônio de Araujo Cavalcanti
DCT-7A 100%
cancelamento
. Raissa Bosich Antunes Jambo
DCT-7A 100%
concessão
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar de
Dezembro/2022, 
condicionada
à 
disponibilidade 
orçamentária 
e
financeira, 
não
ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses de prazo regulamentar previsto para
cumprimento do cronograma de atividades do curso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 536, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Renovação de vigência de bolsa concedida no âmbito
do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento
da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental
da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a
redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de
fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho
de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas
nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria
Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018,
seção nº 1, página nº 53;
Considerando os impactos causados no regular desenvolvimento dos cursos de
Pós-Graduação, decorrentes das restrições em função das medidas de enfrentamento,
necessárias ao combate à pandemia da Covid-19;
Considerando o disposto nas Portarias CAPES nº 55, de 29/04/2020 e nº 121,
de 19/08/2020, referente à prorrogação de vigência das bolsas de estudo no país
concedidas pela CAPES, e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003629/2020-06,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de vigência de bolsa Pronametro concedida
a aluna do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido
pelo Inmetro, conforme quadro abaixo:
.
Nome do Bolsista
Nível da Bolsa
Unidade Responsável
Período da Prorrogação
. Luths Raquel de Oliveira Geaquinto
DCT-5B 100%
CICMA
novembro/2022 a janeiro/2023
Art. 2º O prazo de vigência da renovação da bolsa se dará até 31 de Janeiro de
2023 em concordância com o prazo regulamentar previsto para defesa, em virtude da
Pandemia.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 549, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pronametro-CBA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia,
aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto
na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e
técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2019, listados no quadro abaixo, por um
período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2022, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira prevista no Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019 e
seu aditivos, celebrados entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa e o
Inmetro, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA.
.
Bolsista
Nível da Bolsa
%
.
Antonio Saulo Cunha Machado
DCT - 3B
100
.
Edson Pablo da Silva
DCT - 3A
100
.
Ester Neta Pinheiro
DCT - 4B
100
.
Felipe de Jesus Padilha
DCT - 4B
100
.
Flávio Augusto de Freitas
DCT - 3A
100
.
Ingrid Reis da Silva
DCT - 3A
100
.
Iracelma Henriques Pereira
DCT - 3C
100
.
Isaque Ferreira da Silva
DCT - 5A
100
.
Ivanete Ferreira de Souza
DCT - 4B
100
.
Kaori Katiuska Yamaguchi Isla
DCT - 3C
100
.
Laís Medeiros de Assunção
DCT - 5B
100
.
Nilcivane Santos e Silva
DCT - 3C
100
.
Rosangela Santana Martins de Matos
DCT - 4A
100
.
Siglia Maria Braga Neves
DCT - 3C
100
.
Simone da Silva
DCT - 3A
100
.
Vanderlei Sabóia dos Santos
DCT - 4A
100
.
Vanessa Leal de Queiroz Hermino
DCT - 4B
100
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo IV da Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 96 a 119, seção 1:
1) No Anexo Específico D, onde se lê:
"5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as
Tabelas 1 e 2, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava."
Leia-se:
"5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as
Tabelas 1, 2, 3 e 4, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava."
2) No Anexo G, onde se lê:
"5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela
1, em 25% das famílias certificadas."
Leia-se:
"5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as
Tabelas 1 e 2, em 25% das famílias certificadas."
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

                            

Fechar