DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Cultural e Social Anjos Custódios,
inscrita no CNPJ sob o nº 79.070.249/0001-23.
Art. 2º Franquear à Associação Cultural e Social Anjos Custódios o prazo de 30
(trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para,
havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.017, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.028417/2021-75, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
786/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Centro de Educação Infantil Espaço Mágico
- CEIEM, inscrito no CNPJ sob o nº 12.515.021/0001-29.
Art. 2º Franquear ao CEIEM o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter
improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.018, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.024696/2021-06, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
774/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Instituto Diocesano da Estância, inscrito no
CNPJ sob o nº 13.259.353/0001-52.
Art. 2º Franquear ao Instituto Diocesano da Estância o prazo de 30 (trinta) dias,
em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo
interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.019, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.021574/2021-50, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
782/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Missionárias de Santa Teresinha, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.321.872/0001-75.
Art. 2º Franquear à Missionárias de Santa Teresinha o prazo de 30 (trinta) dias,
em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo
interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.020, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.019375/2021-81, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
789/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Fundação Paulista de Assistência à Infância -
Casa Dom Gastão, inscrita no CNPJ sob o nº 62.081.138/0001-10.
Art. 2º Franquear à Casa Dom Gastão o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter
improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.021, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.015199/2021-17, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
773/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Lar Espírita Pouso do Amanhecer, inscrito no
CNPJ sob o nº 21.236.989/0001-07.
Art. 2º Franquear ao Lar Espírita Pouso do Amanhecer o prazo de 30 (trinta)
dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para,
havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.022, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.014955/2021-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
799/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Fundação Unimed, inscrita no CNPJ sob o nº
00.636.771/0001-70.
Art. 2º Franquear à Fundação Unimed o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter
improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.023, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.014823/2021-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
788/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Conselho Particular de Espírito Santo do
Pinhal da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 54.231.741/0001-
02.
Art. 2º Franquear ao Conselho Particular de Espírito Santo do Pinhal da
Sociedade São Vicente de Paulo o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter improrrogável, a
contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em
face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.024, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.011353/2021-73, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
796/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Casa da Criança de Sousas, inscrita no CNPJ
sob o nº 46.095.758/0001-51.
Art. 2º Franquear à Casa da Criança de Sousas de Paulo o prazo de 30 (trinta)
dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para,
havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.000008/2021-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
792/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Instituto de Promoção Educacional e Cultural
Céu Estrelado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.265.318/0001-79.
Art. 2º Franquear ao Instituto de Promoção Educacional e Cultural Céu
Estrelado o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de
publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão
ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.026, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.032671/2020-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
778/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Educacional Auxiliadora, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.809.838/0001-84.
Art. 2º Franquear à Associação Educacional Auxiliadora o prazo de 30 (trinta)
dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para,
havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.027, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.028798/2020-10, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
775/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Instituto Positivo, inscrito no CNPJ sob o nº
11.820.490/0001-99.
Art. 2º Franquear ao Instituto Positivo o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter
improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 732, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 711, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro
de 2022, resolve:
Art. 1 º Retificar a Portaria nº 711, de 23 de novembro de 2021, publicada
no D.O.U, em 25 de novembro de 2022:
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