DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 23
201925977
GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
120 
(cento 
e
vinte)
FACULDADE 
CATÓLICA
IMACULADA 
CONCEIÇÃO
DO RECIFE
UNIAO 
BRASILEIRA
DE
EDUCACAO CATOLICA
AVENIDA
CAXANGÁ, 
3839,
SEDE,
IPUTINGA, RECIFE/PE
. 24
201925979
GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
120 
(cento 
e
vinte)
FACULDADE 
CATÓLICA
IMACULADA 
CONCEIÇÃO
DO RECIFE
UNIAO 
BRASILEIRA
DE
EDUCACAO CATOLICA
AVENIDA
CAXANGÁ, 
3839,
SEDE,
IPUTINGA, RECIFE/PE
. 25
201903624
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
DE PORTO VELHO
UNIRON - UNIAO DAS ESCOLAS
SUPERIORES 
DE 
RONDONIA
LTDA .
AVENIDA
RIO 
MADEIRA,
3288,
ESP
COMERCIAL 301 2º PISO, FLODOALDO
PONTES PINTO, PORTO VELHO/RO
. 26
201926327
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
25 
(vinte
e
cinco)
FACULDADE 
DE 
ENSINO
SUPERIOR 
DO 
INTERIOR
P AU L I S T A
SOCIEDADE 
CULTURAL 
E
EDUCACIONAL DO
INTERIOR
PAULISTA S/S LTDA
AVENIDA ANTONIETA ALTENFELDER, 65,
JARDIM SANTA ANTONIETA, MARÍLIA/SP
. 27
201901701
ENFERMAGEM (Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE 
DE 
SÃO
VICENTE
UNIAO 
BRASILEIRA
EDUCACIONAL LTDA.
RUA SOROCABANA, 59, UNIDADE SEDE,
CENTRO, SÃO VICENTE/SP
. 28
201925827
ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE 
DE
TECNOLOGIA ALTO MÉDIO
SÃO FRANCISCO
FUNDACAO 
EDUCACIONAL
ALTO MEDIO SAO FRANCISCO
AV. JEFFERSON GITIRANA, 1422, CÍCERO
PASSOS, PIRAPORA/MG
. 29
202021698
GASTRONOMIA (Tecnológico)
80 (oitenta)
Faculdade de Tecnologia
Senac Curitiba
SERVICO 
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
RUA ANDRÉ DE BARROS, 750, , CENTRO,
C U R I T I BA / P R
. 30
201902213
ENGENHARIA 
DE 
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
Faculdade 
Doctum
de
Vitória
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
AVENIDA
VITÓRIA, 
2703,
DOCTUM
VITÓRIA, HORTO, VITÓRIA/ES
PORTARIA Nº 1.008, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do processo e-MEC listado na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Curso EaD)
. Nº 
de
ordem
Processo 
e-
MEC nº
IES (Código)
Mantenedora (Código)
Curso (Grau)
Nº vagas totais
anuais
.
1
201907583
UNIVERSIDADE LUTERANA DO
BRASIL (449)
AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL (314) CNPJ: 88.332.580/0001-65
ESTÉTICA 
E 
COSMÉTICA
(Bacharelado)
1000 (um mil)
PORTARIA Nº 1.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; a Portaria nº 328, de 5 de abril de
2018, alterada pela Portaria nº 1.302, de 4 de dezembro de 2018; a Instrução Normativa
nº 2, de 26 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
23000.008145/2018-91, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
78/2022/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento,
para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC nº 71859), bacharelado, formulado
pelo Instituto Metropolitano de Ensino Superior - IMES (código e-MEC nº 1669), mantido
pela União Educacional do Vale do Aço S.A. - UNIVACO (código e-MEC nº 1095).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.010, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; a Portaria nº 328, de 5 de abril de
2018, alterada pela Portaria nº 1.302, de 4 de dezembro de 2018; a Instrução Normativa
nº 2, de 26 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
23000.008992/2018-56, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
80/2022/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento,
para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC nº 1184432), bacharelado,
formulado pelo Centro Universitário Redentor - FACREDENTOR (código e-MEC nº 2571),
mantido pela Sociedade Universitária Redentor S.A. (código e-MEC nº 1671).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.011, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.019818/2020-53, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
801/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Espírita André Luiz - AEAL, inscrita
no CNPJ sob o nº 43.542.687/0001-08.
Art. 2º Franquear à AEAL o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter improrrogável,
a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso
em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.012, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.024084/2020-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
787/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela ONG Pleno Viver, inscrita no CNPJ sob o nº
07.561.536/0001-25.
Art. 2º Franquear a ONG Pleno Viver o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter
improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.013, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.026480/2020-96, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
777/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Jardins de Infância Vovó Belinha,
inscrita no CNPJ sob o nº 83.782.177/0001-14.
Art. 2º Franquear à Associação Jardins de Infância Vovó Belinha o prazo de 30
(trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para,
havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.014, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.025283/2020-50, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
795/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação do Pão dos Pobres de Santo
Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 46.044.483/0001-27.
Art. 2º Franquear à Associação do Pão dos Pobres de Santo Antônio o prazo de
30 (trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria,
para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.015, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020;
em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o
disposto na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista
o que consta do Processo SEI nº 23000.014623/2014-79, invocando as razões presentes
na Nota Técnica nº 793/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de
2015, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS concedido à
Missão Salesiana de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.226.149/0001-81.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação -
MEC o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento
do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.016, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.040281/2016-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
797/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:

                            

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