DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.882, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045065/2022-43, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Realeza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0356;
III - município (UF): Novo Progresso (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 37' 26"
S / 055° 13' 36'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 9.840, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV da Portaria nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.044471/2022-88, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 2211-04/ANAC, emitido em 23 de novembro de 2022 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico REVIHÉLICES - MANUTENÇÃO DE HÉLICES E
GOVERNADORES LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial 
de
computadores 
- 
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.899, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e 91 na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.029066/2022-30, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 03 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2006-08-2CLQ-04-03, emitido em 28 de novembro de 2022, em favor da sociedade
empresária NORTH STAR TAXI AEREO LTDA, CNPJ - 01.806.823/0001-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 9.888, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do
processo nº 00058.044946/2022-36, resolve:
Art. 1º Aprovar diretrizes gerais para a realização de exames práticos de
Instrutor AVSEC, realizados sob a égide do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 110.
Parágrafo único. O exame prático compõe a última fase do processo de
certificação do Instrutor AVSEC e tem como objetivo determinar se o candidato possui os
conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para a certificação, atendendo aos
padrões mínimos estabelecidos pelo normativo.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - banca: equipe de avaliadores da ANAC; e
II - exame prático: avaliação prática da certificação de Instrutor AVSEC prevista
no RBAC nº 110.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS E A ATUAÇÃO DE
INSTRUTORES AVSEC
Art. 3º Somente será permitida a realização do exame prático ao candidato
que tiver obtido a aprovação, nota mínima 7,0 (sete), no exame teórico, já considerada
a pontuação oficial, divulgada pela ANAC ou contratante, após a análise dos recursos.
Art. 4º O candidato será avaliado individualmente pela banca.
Art. 5º Durante o processo de certificação, além da equipe designada pela
ANAC, somente será permitida a presença do candidato no ambiente físico e virtual do
exame.
Art. 6º O exame prático será realizado no formato à distância, digital e
síncrono, através de videoconferência, devendo o candidato acessar a plataforma indicada
pela ANAC no dia e horário agendados.
§ 1º O candidato aprovado em exame teórico terá até 2 (duas) oportunidades
para realização do exame prático durante a validade do seu processo de inscrição junto
à ANAC, nos termos do art. 25 desta Portaria.
§ 2º O candidato deverá agendar o exame prático, podendo neste ato, sugerir
até 3 (três) opções de turno e data, através de peticionamento intercorrente no Sistema
Eletrônico
de Informações
-SEI, mediante
formulário
específico (FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO PRÁTICA), disponibilizado no site da
ANAC https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-
de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec.
§ 3º Os agendamentos realizados pelos candidatos serão confirmados pela
ANAC, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do exame
prático.
§ 4º A proposta encaminhada pelo candidato não gera qualquer obrigação
para a ANAC, tratando-se apenas de mera tentativa de adequação à disponibilidade de
ambas as partes.
§ 5º O candidato deverá anexar os planos de aula e apresentação ou conjunto
de slides, através de peticionamento intercorrente no SEI, quando do agendamento
referente ao exame prático.
§ 6º O exame prático poderá ser realizado em qualquer horário entre 8:00 e
21:00.
Art. 7º O candidato deverá estar conectado e ingressar na plataforma indicada
com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à banca o documento
oficial de identificação encaminhado no momento da inscrição.
§ 1º Será concedido ao candidato 10 (dez) minutos de tolerância, contados do
horário previsto para seu exame, para ingressar no ambiente virtual de avaliação.
§ 2º O tempo de tolerância previsto no § 1º deste artigo não será computado
no total de duração da prova.
§ 3º Transcorrido o prazo de tolerância, a banca poderá considerar o referido
candidato como desistente, sendo o candidato reprovado na referida tentativa.
Art. 8º A ANAC não se responsabilizará por problemas técnicos que o
candidato enfrente durante o exame prático, como a ausência de conexão com a internet
ou conexão lenta, sendo de responsabilidade do candidato providenciar equipamentos,
ferramentas e conexão de internet que suporte o tráfego de dados suficientes para
possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo.
§ 1º Caso venha a ocorrer qualquer instabilidade com a conexão do candidato
que inviabilize ou interrompa a avaliação, a ANAC garantirá o prazo de 10 (dez) minutos,
que não serão computados no total de duração da prova, para restabelecimento da
conexão e solução do problema.
§ 2º Transcorrido o tempo previsto no § 1º deste artigo, caso o problema não
seja solucionado, a banca poderá encerrar a avaliação e atribuir as notas, tomando como
base, o que foi apresentado pelo candidato, podendo o mesmo sofrer as penalizações
descritas no parágrafo único do art. 18 desta Portaria.
Art. 9º No caso de qualquer eventualidade com os membros da banca, a
ANAC estabelecerá novo agendamento de data e horário para avaliação do candidato.
Art. 10. Para realização do exame prático, o candidato deverá simular um
ambiente de aula presencial, devendo, para tanto, providenciar a seguinte infraestrutura
mínima:
I - ambiente físico com acústica adequada, privacidade, boa iluminação;
II - equipamento para projeção dos slides no ambiente escolhido (data show);
e
III - recurso para interação com a banca e a apresentação de aula para a
banca (câmera, computador etc.).
Art. 11. O candidato deverá manter a câmera utilizada para transmissão
aberta durante todo o exame prático.
Parágrafo único. A impossibilidade de atender a exigência prevista no caput
inviabilizará a realização ou continuidade do exame prático.
Art. 12.
O candidato
deverá escolher
um dos
planos abaixo
para o
enquadramento de sua transmissão:
I - Plano geral médio: exibição do candidato por completo e da projeção ao
fundo;
II - Plano americano: exibição do candidato do joelho para cima e da projeção
ao fundo; ou
III - Plano médio: exibição do candidato da cintura para cima e da projeção ao
fundo.
Parágrafo único. Independentemente do plano escolhido, caberá ao candidato
garantir que a banca acompanhe integralmente sua locomoção e gesticulação,
restringindo sua apresentação ao espaço coberto por sua transmissão.
Art. 13. O candidato deverá atentar-se para possíveis remanejamentos nos
horários estabelecidos para a realização do exame prático, os quais poderão ser
comunicados via e-mail, sendo de sua responsabilidade informar endereço de e-mail
válido e monitorá-lo durante o período das avaliações.
Art. 14. O exame prático dar-se-á através da apresentação de uma aula
inédita pelo candidato, nos termos das orientações gerais e específicas fornecidas pela
A N AC .
§ 1º As orientações gerais serão disponibilizadas na página de Instrutor AVS EC
da ANAC.
§ 2º As orientações específicas serão fornecidas a cada candidato e são
compostas pelos seguintes elementos: tema da aula, público-alvo, objetivos de
aprendizagem, roteiro, descrição.
§ 3º O tema indicará o assunto a ser ministrado no formato indicado pela
A N AC .
§ 4º O público-alvo permiterá ao candidato adequar sua apresentação ao nível
de conhecimento sobre a temática AVSEC da audiência imaginária.
§ 5º Os objetivos de aprendizagem descreverão habilidades e conhecimentos
que a audiência imaginária deve alcançar ao término da apresentação.
§ 6º O roteiro indicará os pontos específicos que deverão ser necessariamente
abordados em cada apresentação.
§ 7º A descrição conterá detalhamentos acerca do tema que visam orientar o
candidato na elaboração de sua apresentação.
§ 8º Não haverá restrição à indicação de um mesmo tema para mais de um
candidato e, neste caso, cada candidato deverá elaborar sua aula.
§ 9º A aula poderá se relacionar à atuação do profissional certificado como
Instrutor AVSEC ou como responsável técnico de Centro de Instrução.
§ 10. A avaliação levará em consideração o material instrucional entregue
previamente pelo candidato.
Art. 15. O exame prático será composto pelos seguintes núcleos avaliativos:
. úcleo
Descrição
. I
Elaboração de Plano de aula
. II
Elaboração de slides
. III
Condução da apresentação
. IV
Arguição
Art. 16. Cada núcleo do exame prático objetivará a avaliação de competências
e habilidades técnicas e didático-pedagógicas relacionadas à instrução em AVSEC e ao
exercício da função de responsável técnico em Centro de Instrução, conforme a seguinte
tabela:
. Núcleo
Competências e habilidades
. I
Seleção de escopo; descrição de estratégias de abordagem das temáticas;
criatividade; sequenciamento de ideias.
. II
Concisão (objetividade); organização da informação escrita; identificação de
núcleos temáticos; distinção entre a informação principal e a secundária;
estética.
. III
Concisão (objetividade); clareza da explanação; adoção de elementos de
transição oral; relevância da informação técnica; uso de exemplos; motivação;
comunicação gestual; postura; vocabulário; capacidade de operacionalização
do plano de aula.
. IV
Objetividade da resposta; clareza; uso de termos técnicos e completude das
respostas.
Art. 17. Os Núcleos I e II serão avaliados com base na documentação entregue
pelo candidato, conforme previsto no art. 6º, § 5º, desta Portaria.
Art. 18. Os Núcleos III e IV serão avaliados na aula expositiva a respeito do
tema definido pela Coordenadoria de Instrução AVSEC e SESCINC - CIAS, a qual deverá ter
a duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do candidato a administração do
tempo de prova, sendo penalizado na avaliação pedagógica em 0,3 ponto por minuto que
faltar ou exceder os limites estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 19. A estrutura da apresentação da aula, incluindo estratégias e
metodologias a serem empregadas, serão da escolha do candidato, ressaltando-se os
tópicos indicados no roteiro disponibilizado pela ANAC.
Art. 20. Caberá ao candidato desenvolver a aula expositiva simulando situação
real do trabalho docente.
Art. 21. Será responsabilidade do candidato a compatibilização entre o
número de slides e o tempo de apresentação.

                            

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