DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120500067
67
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
735.416,239
6.946.730,335
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE DOAÇÕES E EQUIPAGEM
RESOLUÇÃO CGSIDE Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do
Sistema de Doações e Equipagem.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR
DO SISTEMA DE DOAÇÕES E
EQUIPAGEM, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 6º da
Portaria MJSP nº 164, de 14 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor de Doações e
Equipagem, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO CÉSAR DE MELO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE DOAÇÕES E EQUIPAGEM
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, compete ao
Comitê Gestor do Sistema de Doações e Equipagem - CGSIDE:
I - expedir orientações gerais sobre a utilização do SIDE;
II - estabelecer as regras para o uso do SIDE;
III - propor a atualização dos manuais de uso do SIDE;
IV - definir modelos de documentos e parâmetros operacionais para o uso
do SIDE e
para a sistemática geral
de execução de programas
por meio de
doações;
V - propor evoluções do SIDE, alterações em seu normativo e em outras
normas que possuem associação com o seu escopo à Secretaria-Executiva;
VI - promover o aprimoramento da elaboração de programas, no âmbito do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o disposto no art. 7º
desta Portaria; e
VII - deliberar sobre as controvérsias no uso do SIDE entre órgãos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública e deste com outros órgãos.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do SIDE poderá consultar o Comitê de
Governança Estratégica da Pasta, instituído pela Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro
de 2022, em casos considerados estratégicos.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Art. 2º O Comitê Gestor do SIDE é órgão colegiado de caráter permanente
e de natureza deliberativa.
Parágrafo único.
O Comitê
Gestor do SIDE
deliberará por
meio de
resoluções, que serão publicadas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 3º O Comitê Gestor do SIDE será composto por representantes, titular
e suplente:
I - da Secretaria-Executiva;
II - da Secretaria Nacional de Justiça;
III - da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos;
IV - da Secretaria Nacional do Consumidor;
V - da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VI - da Secretaria de Operações Integradas;
VII - do Departamento Penitenciário Nacional; e
VIII - da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.
§ 1º Participarão do Comitê Gestor do SIDE, de forma colaborativa:
I - o Arquivo Nacional;
II - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
III - a Consultoria Jurídica;
IV - a Polícia Federal;
V - a Polícia Rodoviária Federal; e
VI - a Fundação Nacional do Índio.
§ 2º
A coordenação do Comitê
Gestor do SIDE será
exercida pelo
representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º Os representantes, titular e suplente, serão designados formalmente
pelos órgãos específicos singulares do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela
Fundação Nacional do Índio.
§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
§ 5º O Coordenador e os titulares do Comitê Gestor do SIDE, em seus
afastamentos ou impedimentos legais ou quando impossibilitados de participar de
reunião, serão representados por seus respectivos suplentes, que terão as mesmas
atribuições e responsabilidades do titular.
§ 6º Os membros do Comitê Gestor do SIDE indicados, incluindo-se os
suplentes, deverão possuir capacidade decisória para representar a unidade.
§ 7º Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do SIDE indicados, caso
desejem, poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, porém estando
na mesma reunião o titular, não terão direito a voto.
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê
Gestor do SIDE representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas,
bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a
voto.
CAPÍTULO III
AT R I B U I ÇÕ ES
Seção I
Do Coordenador
Art. 5º Incumbe ao Coordenador do Comitê Gestor do SIDE:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - convocar, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões do
Comitê;
III - convidar participantes, pessoas físicas ou jurídicas, para as reuniões em
que possam contribuir com os esclarecimentos de assuntos relativos às competências
do Comitê;
IV - definir o calendário das reuniões ordinárias, na primeira reunião
ordinária 
do 
exercício, 
e 
convocar 
as 
reuniões 
extraordinárias 
sempre 
que
necessário;
V - submeter à apreciação e à votação as matérias a serem deliberadas,
apurando votos e proclamando resultados;
VI - decidir as questões de ordem;
VII - submeter à apreciação do Comitê as suas decisões ad referendum em
questões de urgência e relevância, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta
da próxima reunião a ser reailzada;
VIII -
representar o
Comitê perante
os outros
Ministérios e
demais
autoridades;
IX - atuar como interlocutor entre o Comitê, a sociedade civil e o governo;
e
X - delegar atribuições à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do SIDE,
quando necessário.
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do SIDE será exercida pela
Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do Comitê;
II - organizar as reuniões do Comitê e sua respectiva pauta;
III - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas resoluções;
IV - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das
reuniões;
V - organizar os processos e seus trâmites;
VI - distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópias dos respectivos
temas a serem tratados;
VII - fazer as convocações determinadas pelo Coordenador do Comitê;
VIII - manter atualizadas a correspondência e a documentação do Comitê;
IX - responder diretamente ao solicitante de dados, se houver resolução
anterior sobre o mesmo pleito;
X - elaborar, previamente a cada reunião, lista com a confirmação de
presença dos convocados;
XI - receber as proposições dos membros do Comitê e encaminhá-las ao
Plenário ou a outros órgãos, para apreciação; e
XII - elaborar pareceres para as solicitações eventualmente encaminhadas ao
Comitê Gestor do SIDE.
Seção III
Dos membros
Art. 7º Incumbe aos membros do Comitê Gestor do SIDE:
I
- representar
seus órgãos
e
unidades nas
reuniões ordinárias
e
extraordinárias do Comitê;
II -
participar das
reuniões do Comitê,
contribuindo no
estudo, nas
discussões e na busca de soluções por consenso dos membros;
III - requerer e responder esclarecimentos que forem úteis a melhor
apreciação da matéria em pauta;
IV - apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias
que lhes forem submetidas;
V - exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
VI - requerer votação de matéria, em regime de urgência;
VII - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do Comitê;
VIII - apreciar as decisões do Coordenador tomadas ad referendum em
questões de urgência e relevância;
IX - propor a inclusão de matérias de interesse do Comitê na pauta de
reuniões;
X - revisar as minutas de documentos apresentadas ao Comitê;
XI - disseminar as proposições e as decisões do Comitê em suas respectivas
áreas;
XII - propor alterações neste Regimento Interno;
XIII - representar o Comitê Gestor do SIDE, por delegação de seu
Coordenador; e
XIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Comitê Gestor do SIDE reunir-se-á:
I - de forma ordinária, trimestralmente; e
II - extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
cinco dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 2º O quórum necessário para a abertura e o funcionamento das reuniões
ordinárias ou extraordinárias será de três representantes titulares ou suplentes.
§ 3º As decisões do Comitê Gestor do SIDE serão aprovadas por maioria
simples dos representantes presentes.
§ 4º Em caso de empate, caberá ao Coordenador do Comitê Gestor do SIDE
o voto de desempate.
§
5º As
reuniões
do Comitê
Gestor do
SIDE
devem ser
realizadas,
preferencialmente, por videoconferência, quando houver participação de servidores
lotados em localidade diversa da sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 6º A participação remota será utilizada para a contagem de quórum.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAIS
Art. 9º Os membros do Comitê Gestor do SIDE manterão sigilo sobre os
assuntos tratados no Comitê, quando indicado pelo Coordenador.
Art. 10. Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno
serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor do SIDE.
Art. 11. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante
aprovação dos dois terços de seus membros.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021(*)
Revoga as Resoluções nº 2, de 27 de março de 2001; nº
4, de 4 de maio de 2004; e nº 4, de 9 de maio de 2006.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL
DE
POLÍTICA CRIMINAL
E
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
que "dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto";
CONSIDERANDO que tramitam no âmbito do Ministério da Justiça e da
Segurança Pública os Processos nº 8004.000208/2020-52 e nº 08016003819/2020-13, no
sentido de que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias,
resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar
a possibilidade de sua revogação ou a necessidade de revisão/consolidação;
CONSIDERANDO a Portaria CNPCP/MJSP nº 19, de 1º de julho de 2021, que
criou a Comissão Permanente do Sistema Prisional e Fundo Penitenciário Nacional,
destinada, dentre outras atribuições que a Presidência lhe assinalar, as previstas nas

                            

Fechar