DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não reside no endereço cadastrado nos autos, bem como, não conseguiu se
comunicar durante o atendimento presencial/entrevista anexo nos autos, tendo em vista
o não cumprimento de exigência contida do art. 50 da Portaria retromencionada c/c
incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0138504/2021.
Código: 144.333
Interessado: YOUSEF AMIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado; foi notificado
a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a
documentação exigida, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0137750/2021.
Código: 143.455
Interessado: CHRISTINE DERISSE DARELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137556/2021.
Código: 143.238
Interessado: OLAWALE TAJUDEEN ADEGBITE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137518/2021.
Código: 143.191
Interessado: YOUCENDY ELVEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137434/2021.
Código: 143.097
Interessado: PEDRO ALEJANDRO VILLEGAS MIRANDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137395/2021.
Código: 143.052
Interessado: PAOLA BONELLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137270/2021.
Código: 142.918
Interessado: TAREK MESLMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a Polícia Federal verificou que
o requerente não reside de fato no Brasil e sim no Paraguai com a família além de não
apresentar documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137211/2021.
Código: 142.856
Interessado: STAGNE SENECHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
que pode ser feita por um dos documentos previsto no Art. 5º da Portaria no 623, de
13.11.2020, publicada em 17.11.2020; Documento inerente à tradução do Atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a
eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada
pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e
Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020,
razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em
vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0137119/2021.
Código: 142.756
Interessado: FATIMAH HUSSEIN ABDULKAREEM AL BANAA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência por tempo indeterminado em território nacional antes de completar
10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137108/2021.
Código: 142.738
Interessado: JUAN MARSA TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
além disso, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução, e não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e
Federal do Rio Grande do Norte, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0098832/2021.
Código: 101.278
Interessado: JOSE ANGEL ESPINA DAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020. Documento este necessário no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0097819/2021.
Código: 100.216
Interessado: BASILELE MALOMALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0094314/2021
Código: 096.507
Interessado: NSUKA KALUBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitada
a apresentação de documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze)
anos, e o requerente apresentou somente do ano de 2021, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0094196/2021.
Código: 096.378
Interessado: BABATUNDE GANIYU JUNAIDU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa que faltou a apresentação de comprovante de realização de prova presencial,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092543/2021.
Código: 094.615
Interessado: GUY MBALA LUTUMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092432/2021.
Código: 094.505
Interessado: SOURYZAI GRAY HUNG HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Comprovante de residência de todos os locais onde
residiu nos últimos 4 anos, Comprovante válido de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente
traduzida e legalizada, Certidão de antecedentes criminais emitida ela justiça Estadual,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Federal), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092247/2021.
Código: 094.316
Interessado: ABDOLRAHMAN EBRAHIMI FARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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