DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0092176/2021
Código: 094.247
Interessado: FRELDIA MARIA LUZ DA SILVA DE MELO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091079/2021.
Código: 093.077
Interessado: SAJID MAHMOOD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal no
Estado do Ceará, onde residiu, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento
e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no Inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091054/2021.
Código: 093.049
Interessado: KABI JOAOZINHO PANCASSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não
atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da
Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090402/2021.
Código: 092.346
Interessado: JOÃO PEDRO VALDEZ MARTINS FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0090351/2021
Código: 092.295
Interessado: ESTHER CARINA ABELEDO MENA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e, tendo em vista
que a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0090320/2021.
Código: 092.264
Interessado: VICTOR HUGO BANIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul, bem como, apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país
e sem a tradução, no Brasil, por tradutor público juramentado, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089986/2021.
Código: 091.929
Interessado: OJEGBEMI SAMSON ADEREMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem observadas as regras de tradução, validação e legalização; Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e, embora orientado
pela Autoridade Policial, deixou de apresentar um documento comprovando a sua
dissolução da união estável, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos
e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0089786/2021
Código: 091.708
Interessado: BOUBACAR DANFAKHA KONTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa em conformidade com a Portaria retromencionada e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087482/2021.
Código: 089.280
Interessado: ALIUSKA TAMAYO GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085024/2021.
Código: 086.693
Interessado: EISSA KOURIEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de Janeiro de 2016; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul; razão pela qual foi notificado a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 480, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Norma Técnica atinente aos Veículos Leves
para
Emprego
Operacional
na
Atividade
de
Segurança Pública (NT-SENASP
nº 006/2021 -
Veículos Leves para
Emprego Operacional na
Atividade de Segurança Pública).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 23 e 68 do Anexo I do Decreto n° 11.103, de 24 de junho de 2022,
e o art. 5º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, tendo em vista o disposto
no inciso XIII, do art. 4º, incisos VII e XI, do art 5º, inciso III, do art. 6º, e art. 18 da Lei nº
13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo nº 08020.005840/2019-51,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Norma Técnica atinente aos Veículos Leves para
Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública (NT-SENASP nº 006/2022 -
Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública).
Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a referida Norma
Técnica estará disponível na página institucional do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no Wikiseg e nos aplicativos atinentes à Secretaria Nacional de Segurança
Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 1.774 - Ato de Concentração nº08700.009039/2022-21. Requerentes:Foxx U R E - BA
Ambiental S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 1.775 - Ato de Concentração nº 08700.008995/2022-95. Requerentes: D&D Participações
Societárias Ltda. e PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda. Advogados: Leonardo
Duarte, Alberto Monteiro e Fernanda Nemer. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Susbtituto
DESPACHOS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 1.776 - Ato de Concentração nº08700.009196/2022-36. Requerentes:Hemen
Investments Ltd. e Paratus Energy Services Ltd. Advogadas: Renata Zuccolo, Jéssica Gusman
Gomes e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.777 - Ato de Concentração nº08700.009061/2022-71. Requerentes: Vibra Energia S.A.
e TECIAP - Terminais e Armazéns Gerais Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Marília Cruz
Avila e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.779 - Ato de Concentração nº08700.008871/2022-18. Requerentes: Archer-Daniels-
Midland Company e LG Chem America Inc. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Andrea
Cruz e Bruno Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.780 - Ato de Concentração nº08700.008934/2022-28. Requerentes:J Pinto Comércio
de Alimentos Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati,
Marcio Buenoe outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.781 - Ato de Concentração nº08700.009035/2022-42. Requerentes: Casa Av e n i d a
Comércio e Importação S.A. e Comercial Santa Catarina de Secos e Molhados Ltda.
Advogados:Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e Gabriel de Aguiar Tajra. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.782 - Ato de Concentração nº 08700.009005/2022-36. Requerentes: Wiz Soluções
Corretagem e Seguros S.A. e Promotiva S.A. Advogadas: Carolina Petrarca, Flávia Stella
Cardoso, Maria Eugênia Novis e Ana Bátia Glenk. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Susbtituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO SG Nº 1767/2022, publicado no DOU nº 226, sexta-feira, dia 02
de dezembro de 2022, seção 1, página 184, onde se lê: "DESPACHO SG Nº 1667/2022, leia-
se: " DESPACHO SG Nº 1767/2022"
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