DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
* Funcionalidades disponíveis para cada perfil de acesso:
- Gerente Estadual: gerencia o sistema no estado de sua jurisdição e pode realizar
todas as operações de cadastros, homologações, bloqueios e desbloqueios, ajustes de saldo de
produtos florestais e reposição florestal;
- Gerente Regional: gerencia o sistema no estado de sua jurisdição, podendo ser
atribuído a mais de um estado, e pode realizar todas as operações de cadastros, homologações,
bloqueios e desbloqueios, ajustes de saldo de produtos florestais e reposição florestal;
- Gerente de Unidade: gerencia o sistema dentro de sua jurisdição, que pode ser
restrita a um ou mais municípios do estado conforme decisão do gestor, com as mesmas
possibilidades atribuídas ao Gerente Estadual;
- Fiscalização: realiza operações de bloqueio e ajuste a débito em saldos de
produtos florestais (desbloqueios e ajustes a crédito são restritos aos gerentes);
- Consulta: acesso às consultas e geração de relatórios disponíveis no sistema, sem
possibilidade de qualquer outra operação.
ANEXO II
REGRA DE FORMAÇÃO DO CÓDIGO DE RASTREIO
AUTORIZAÇÕES (AUTEX)
O Código de Rastreio dos produtos florestais originados em uma Autorização de
Exploração Florestal (AUTEX) será formado pelo prefixo "AUTEX", seguido de 14 (quatorze)
dígitos, conforme exemplo abaixo.
1_MMA_5_001
Regra de formação:
1. Os dois primeiros dígitos referem-se à unidade de gestão responsável pela
autorização, sendo "10" para o Ibama e "20" para os demais órgãos de meio ambiente
(federais, estaduais e municipais);
2. Os dois dígitos seguintes são do código IBGE referente à Unidade Federativa
emissora da autorização;
3. O dígito numérico entre pontos, variando de 0 e 9, identifica qual é o tipo da
autorização entre os seguintes, conforme nomenclatura do Sinaflor:
Autorização de Utilização de Matéria-Prima Florestal de Corte de Árvores Isoladas -
0;
Autorização de Utilização de Matéria-Prima Florestal de Floresta Plantada - 1;
Exploração em Planos de Manejo - 2;
Autorização de Utilização de Matéria-Prima Florestal de Plano de Manejo - 3;
Corte de Árvores Isoladas - 4;
Uso Alternativo do Solo - 5;
Autorização de Utilização de Matéria-Prima de Uso Alternativo do Solo - 6;
Exploração de Florestas Plantadas - 7;
Supressão de Vegetação - 8;
Autorização de Utilização de Matéria-Prima de Supressão de Vegetação - 9.
4. Ano em que a autorização foi emitida, com 4 dígitos;
5. Número identificador da autorização do Sinaflor, composta por cinco números,
variando de 00001 a 99999, que serão emitidos de forma crescente e sequencial para cada tipo
de autorização ou licença. Correlacionada, portanto, com o código da sequência "3", que indica
o tipo autorizativo;
6. Sequência, com até 10 (dez) dígitos alfanuméricos, correspondente ao número
da árvore/tora, proveniente do Sinaflor; e
7. Letra do alfabeto correspondente a seção da tora, em caso de seccionamento.
P ÁT I O
O Código de Rastreio de Pátio será lançado apenas para os produtos que forem
lançados manualmente, via operação gerencial de ajuste ou migração de saldos do DOF
Legado, e será formado pelo prefixo "PÁTIO" seguido de sequência numérica de 15 (quinze)
dígitos, sendo:
1. O primeiro dígito igual a 1, referente ao tipo de origem Pátio;
2. Ano em que o Pátio foi homologado, com 4 dígitos;
3. Sequencial de 10 (dez) dígitos.
SALDO NÃO EXPORTADO
Para os produtos florestais com origens do tipo Saldo Não Exportado, o Código de
Rastreio será formado pelo prefixo "SNE" seguido de sequência numérica de 15 (quinze)
dígitos, sendo:
1. O primeiro dígito igual a 3, referente ao tipo de origem Saldo Não Exportado;
2. Ano em que o SNE foi criado, com 4 dígitos;
3. Sequencial de 10 (dez) dígitos.
SALDO CONSIGNADO
Para os produtos florestais com origens do tipo Saldo Consignado, o Código de
Rastreio será formado pelo prefixo "SC" seguido da numeração original da Autorização de
Exploração Florestal.
ANEXO III
COEFICIENTES DE RENDIMENTO VOLUMÉTRICO
E RESPECTIVOS FATORES DE CONVERSÃO
.
Item a processar
Produto processado
CRV (%)
Fa t o r
.
Lenha (st)
Carvão Vegetal (mdc)
33,33
3,000
.
Cavacos (st)
100,00
1,000
.
Lenha de espécies exóticas (st)
Carvão vegetal de espécies exóticas (mdc)
33,33
3,000
.
Madeira Serrada (m³)
Madeira Beneficiada (m³)
82,00
1,220
.
Lâmina Faqueada (m³)
50,00
2,000
.
Resíduo para Aproveitamento
Industrial (m³)
Carvão Vegetal de Resíduo (mdc)
50,00
2,000
.
Cavacos (st)
100,00
1,000
. Resíduo para Fins Energéticos (m³)
Carvão Vegetal de Resíduo (mdc)
50,00
2,000
.
Cavacos (st)
100,00
1,000
.
Resíduo para Fins Energéticos (st)
Carvão Vegetal de Resíduo (mdc)
33,33
3,000
.
Cavacos (st)
100,00
1,000
.
Rolete (m³)
Carvão Vegetal de Resíduo (mdc)
50,00
2,000
.
Cavacos (st)
100,00
1,000
.
Tora (m³) e Torete (m³)
Bolacha de Madeira (m³)
90,00
1,111
.
Cavacos (st)
100,00
1,000
.
Dormente (m³)
35,00
2,857
.
Lâmina Faqueada (m³)
45,00
2,222
.
Lâmina Torneada (m³)
55,00
1,818
.
Madeira Serrada
35,00
2,857
.
Resíduo para Aproveitamento Industrial (m³)
Residual*
Residual*
.
Resíduo para Fins Energéticos (m³)
Residual*
Residual*
.
Resíduo para Fins Energéticos (st)
Residual*
Residual*
.
Rolete (m³)
Residual*
Residual*
* CRV e Fator residuais significam que o produto é passível de obtenção como
resíduo da conversão principal, sendo que o rendimento do resíduo é inversamente
proporcional ao rendimento do produto processado informado no sistema, consideradas as
perdas do processo de conversão.
ANEXO IV
GLOSSÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM FLORESTAL
1 - Madeira Beneficiada
Produto obtido após a industrialização da Madeira Serrada, que passou por um
processo de acabamento superficial, feito inteiramente de madeira maciça, com aspecto
semelhante à Madeira Serrada e que pode ou não admitir beneficiamento posterior. A Madeira
Beneficiada abrange as denominações comerciais abaixo dispostas, entre outras de uso
regional ou que venham a ser criadas pelo mercado.
1.1 - Decking
Madeira serrada capaz de suportar peso, semelhante a um piso, instalado ao ar
livre, elevado em relação ao solo, e geralmente usado para circundar banheiras e piscinas,
podendo ser aplicado em interiores.
1.2 - Forro (lambril)
Peças de madeira com encaixe tipo macho-fêmea pregadas nos caibros do telhado
ou teto pelo lado de dentro do ambiente.
1.3 - Pisos e Assoalhos
Peças de madeira, podendo ou não ter encaixe tipo macho-fêmea, utilizada como
pavimento no interior de construções.
1.4 - Porta Lisa Maciça
Produto composto por madeira sólida, com dimensões usuais do produto em
referência, com os quatro lados lixados. Não inclui portas almofadadas.
1.5 - Portal
Conjunto de batentes contendo vincos bem definidos, onde serão fixadas as
dobradiças e contra-testa da fechadura da porta.
1.6 - Madeira Serrada Aplainada 2 faces (S2S) Madeira serrada, com dois lados
aplainados, apresentando duas faces totalmente lisas (lixadas) e duas laterais em bruto.
1.7 - Madeira Serrada Aplainada 4 faces (S4S)
Madeira serrada, com os quatro lados aplainados, apresentando as duas faces e as
duas laterais totalmente lisas (lixadas).
1.8 - Tacos
Cada uma das pequenas peças de madeira que formam um piso composto
(parquet).
2 - Madeira Serrada
É a que resulta diretamente do desdobro de toras ou toretes, constituída de peças
cortadas longitudinalmente por meio de serra, independentemente de suas dimensões, de
seção retangular ou quadrada.
São enquadrados como madeira serrada, para fins de controle, os produtos
conhecidos comercialmente como Bloco, Quadrado ou Filé, Pranchão, Prancha, Viga, Vigota,
Caibro, Tábua, Sarrafo, Ripa e Vareta, entre outras denominações regionais.
3 - Madeira Serrada de Aproveitamento
Peça de madeira resultante da conversão de Resíduo para Fins de Aproveitamento
Comercial, conforme disposto no art. 13 desta Instrução Normativa. Pode apresentar-se com as
mesmas denominações exemplificadas para Madeira Serrada, diferenciando-se desta em razão
do processo produtivo originário da peça.
4 - Produto Acabado
Produto obtido após o processamento industrial da madeira que se encontra
pronto para o uso final e não comporta qualquer transformação adicional. É isento do
acobertamento do DOF para transporte e armazenamento e não deve ser confundido com
Madeira Beneficiada.
5 - Resíduo para Fins de Aproveitamento Industrial
Aparas, costaneiras e outras peças de madeira resultantes do beneficiamento da
indústria da madeira, devidamente identificados por espécie, destinados ao aproveitamento
em peças de madeira e não passíveis de utilização para produção energética.
6 - Resíduos para Fins Energéticos
Aparas, costaneiras, sobras do processo de desdobro da madeira, maravalhas,
grânulos e serragem destinados para fins energéticos e passíveis de aproveitamento em peças
de madeira.
ANEXO V
MODELO DO DOF+
1_MMA_5_002

                            

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