DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Legenda: Espelho DOF+ Página 1
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Legenda: Espelho DOF+ Página 2
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Legenda: Espelho DOF+ Importação Página 1
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Legenda: Espelho DOF+ Importação Página 2
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Retificar a Portaria JBRJ nº 22/2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de
março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições
dispostas na Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de
dezembro de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU
de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo
02011.000578/2020-14, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo I da Portaria nº 22/2022, de 31 de agosto de 2022, nos
seguintes termos:
I- Inserir as seguintes portarias:
a) Portaria n° 28, de 21 de março de 2014;
b) Portaria n° 47, de 9 de maio de 2016;
c) Portaria n° 199, de 20 de dezembro de 2018;
d) Portaria n° 92, de 30 de maio de 2018;
e) Portaria n° 138, 30 de setembro de 2020;
f) Portaria n° 211, de 30 de dezembro de 2020;
g) Portaria n° 18, de 8 de março de 2021;
h) Portaria n° 101, de 8 de setembro de 2021;
i) Portaria n° 102, 10 de setembro de 2021;
j) Portaria n° 124, de 13 de dezembro de 2021;
k) Portaria n° 126, de 14 de dezembro de 2021;
l) Portaria n° 8 de 30 de março de 2022.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA SANTORO
PORTARIA Nº 33, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprovar a Política de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação (PGTIC) do JBRJ
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02
de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições
dispostas na Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de
dezembro de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU
de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo
02011.000987/2022-82, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação (PGTIC) do JBRJ, constituída por um conjunto de objetivos, princípios e
diretrizes para alinhar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC) à estratégia da instituição.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Política de Governança de Tecnologia da Informação Comunicação
(PGTIC) é o instrumento de comunicação da alta direção sobre as diretrizes, estruturas,
responsabilidades e objetivos que permitam o avanço da TIC alinhada às atividades fins no
âmbito do JBRJ.

                            

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