DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.203, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008317/2022-01. Interessada: RGE Sul Distribuidora de
Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE,
a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passo Fundo 1 -
Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.389, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004783/2020-48, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-
GT, cadastrado sob o CNPJ 07.779.299/0001-73 em face do Auto de Infração nº 003/2021,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, que aplicou
penalidades de multa após fiscalização do cumprimento dos prazos de implantação das
instalações de transmissão caracterizadas nas Resoluções Autorizativas nº 4.891, de 2014 e
5.444, de 2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.390, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006192/2022-77, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G cadastrada
sob CNPJ 39.881.421/0001-04 em face do Auto de Infração nº 0008/2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se a multa aplicada de R$ 178.216,59 (cento e setenta e oito mil, duzentos e
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) por entender caracterizada a infração
tipificada na alínea a do inciso VII do art. 12 da Resolução Normativa nº 846, de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.391, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006859/2019-36, decide conhecer do
Recurso Administrativo interposto pela KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda.
cadastrada sob o CNPJ 32.929.695/0001-87 em face do Despacho nº 2.341, de 2020,
emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, para, no mérito,
negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.396, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000532/2014-46, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto por Caetité 2 Energia Renovável S.A.,
CNPJ nº 12.106.989/0001-00, e Caetité 3 Energia Renovável S.A., CNPJ nº 12.106.879/0001-
30, em face do Despacho nº 2.894, de 2017, que anulou, na parte relativa às Centrais
Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3, os Despachos nº 161, de 2017 e 248, de 2017,
emitidos pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.397, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR - GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002568/2003-95, decide por: conhecer e, no mérito, negar
provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso -
Distribuidora de Energisa S. A., cadastrada no CNPJ/ME sob nº 03.467.321/0001-99, e pela
Novo Mundo Energética S.A., cadastrada no CNPJ/ME sob nº 05.105.045/0001-44, em face
do Despacho nº 681, de 10 de março de 2020, mantendo-se na íntegra a decisão
proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.400, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000245/2022-4, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Campânia Energia Renovável S.A.
cadastrada sob o CNPJ 14.175.828/0001-95 em face do Despacho nº 3.056, de 2022, que
indeferiu o pedido da Recorrente para implantar e explorar, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Termelétrica Cedro, localizada no
município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul; e (ii) revogar o Despacho nº 3.056,
de 25 de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.404, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processos nº 48500.000432/2017-62 e 48500.004686/2015-98, decide (i) deferir
parcialmente o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos
do art. 19 da Lei nº 13.360, de 2016, pelo atraso na implantação da UTE Onça Pintada,
cadastrada sob o CNPJ 07.401.436/0002-12 em 65 (sessenta e cinco) dias; (ii) descolar as
datas de início e de fim do suprimento da usina no Leilão de Leilão nº 01/2016-ANEEL por
igual período ao reconhecido em (i); e (iii) determinar que para fins de apuração de atraso
no processo punitivo iniciado por meio do TIPE nº 01/2020- AGEPAN/SFG/ANEEL, os
marcos de conclusão de montagem eletromecânica, de operação em teste e de operação
comercial deslocados pelo mesmo quantitativo de dias do excludente de responsabilidade
reconhecido.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.429, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005956/2020-45, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico (ONS) em face ao Auto de Infração nº 7/2021, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), que aplicou penalidade de multa após
fiscalização referente a perturbação do dia 3 de novembro de 2020, às 20h48, no estado
do Amapá, mantendo o valor da multa de R$ 5.701.920,03, (cinco milhões e setecentos e
um mil e novecentos e vinte virgula três)conforme publicado no Despacho nº 2.768, de 8
de setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.445, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000526/2019-01, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Transmissora Aliança de Energia S.A. - TAESA, cadastrada sob o CNPJ nº
07.859.971/0001-30, em face ao Despacho nº 361, de 7 de fevereiro de 2019, emitido pela
Superintendência de Regulação do Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pleito da
Recorrente, referente à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a PVI associada à indisponibilidade da
Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí ocorrido em 28 de maio de
2018.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.451, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Processos no: 48500.004773/2021-93. Interessado: Riacho de Pedra Energia Spe Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Maceió, no estado de Alagoas. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº
48500.001439/2020-05, decide: alterar para até 2 de maio de 2023 o prazo estabelecido
no Despacho nº 916, de 31 de março de 2020, combinado com o Despacho nº 761, de 24
de março de 2022, para as empresas Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. (CNPJ
nº 06.329.975/0001-44) e Frigorífico Nutribrás S.A. (CNPJ nº 08.090.575/0001-54) e do
Senhor Carlos Sérgio Arantes (CPF nº ***.476.148-**) apresentarem o Sumário Executivo e
o projeto básico referentes à PCH Salto Maciel, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.047296-
4.01.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.455, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria n° 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº
48500.001439/2020-05, decide: (i) autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir
da data de publicação do Despacho, o acesso das empresas Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. (CNPJ nº 06.329.975/0001-44) e Frigorífico Nutribrás S.A. (CNPJ nº
08.090.575/0001-54) e do Senhor Carlos Sérgio Arantes (CPF nº ***.476.148-**) às áreas
necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamentos de campo referentes à PCH
Salto Maciel, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.047296-4.01; e (ii) informar que esta
autorização pode ser renovada até o limite de prazo estabelecido no § 1º do art. 37 da
Resolução Normativa nº 875, de 2020.
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de
dezembro de 2022.
Nº 3.484 Processo nº: 48500.004385/2014-83. Interessados: Central Geradora Solar
Cruzeiro S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande II (Antiga Santo
Anastácio). Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município
de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.485 Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 04 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 04.
Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.486 Processo nº: 48500.002865/2019-14. Interessados: Usina São Luiz S.A .
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE São Luiz. Unidades Geradoras: UG2, de
12.000,00 kW. Localização: Município de Ourinhos, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.003614/2016-12. Interessadas: Companhia Paulista de Força e Luz, RGE
Sul Distribuidora de Energia S.A., Companhia Piratininga de Força e Luz e Companhia
Jaguari de Energia. Decisão: anuir previamente à celebração dos contratos de prestação de
serviços a serem celebrados entre as Interessadas (contratantes) e a CPFL Serviços,
Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. (contratada), conforme minutas apresentadas. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em:
http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

                            

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