DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - acordo de nível de serviço (ANS): acordo entre a unidade responsável pelo
provimento de um serviço de TIC (unidade provedora) e a unidade gestora, no qual se
estabelecem metas de qualidade e de desempenho para o serviço de TIC, considerando-
se as necessidades do negócio, o impacto das soluções, o custo e a capacidade de
alocação de recursos para o provimento do serviço de TIC;
II - alta direção: é composta pelo dirigente máximo do JBRJ;
III - análise do risco: processo de estimativa do risco baseado na probabilidade
de ocorrência e em seu respectivo impacto;
IV - ativos de informação:
os meios de armazenamento, transmissão,
processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses
meios e as pessoas que têm acesso a eles;
V - gestão de TIC: compreende o uso racional de meios (pessoas e recursos de
TIC) para alcançar as metas organizacionais, mediante o planejamento, organização,
coordenação, monitoramento e controle das atividades operacionais e dos projetos;
VI - governança de TIC: conjunto de princípios, diretrizes, normas, processos,
estruturas organizacionais e instrumentos de controle que visam assegurar que as
decisões e as ações relacionadas à gestão e ao uso de TIC estejam integradas e coerentes
às necessidades institucionais, contribuindo, assim, para o cumprimento da missão e o
alcance das metas organizacionais;
VII - segurança da informação: o conjunto de medidas para o estabelecimento
de controles necessários à proteção das informações do JBRJ durante sua criação,
aquisição, uso,
transporte, guarda e
descarte, contra
destruição, modificação,
comercialização ou divulgação indevidas e acessos não autorizados, acidentais ou
intencionais visando à garantia da continuidade dos processos e serviços do JBRJ, a
minimização do seu risco e à maximização dos resultados obtidos com os investimentos
realizados em Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VIII - tecnologia da informação e comunicação - TIC: área organizacional
estratégica que dá suporte aos processos de gestão institucionais, mediante a conjugação
de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar
e fazer uso de informações.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
(PGTIC) do JBRJ possui como objetivos:
I - alinhar as práticas de governança e gestão da TIC às estratégias, planos e
políticas do JBRJ;
II - estabelecer diretrizes para o planejamento, estruturação e funcionamento
da TIC, bem como para as atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de
soluções e serviços de TIC na organização;
III - definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na
governança e gestão de TIC;
IV - criar e manter mecanismos de transparência e controle da governança e
da gestão de TIC; e
V - promover a aderência e conformidade à estratégia de governo digital do
Governo Federal.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 5º São princípios no âmbito da governança e gestão da TIC do JBRJ:
I - as estruturas de governança e gestão de TIC, bem como seus planos e
serviços deverão ser desenvolvidos tendo como principal insumo as necessidades das
partes interessadas, alinhadas aos objetivos do JBRJ;
II - os investimentos em TIC do JBRJ devem fomentar a integração dos serviços
e processos, por meio da construção de uma arquitetura de processos e dados, da
padronização de processos e tecnologias, garantindo a interoperabilidade, de sistemas e
dados e a economia de escala;
III - a adoção da gestão de riscos de tecnologia integrado aos riscos
organizacionais;
IV - a conformidade com as disposições legais e as normas aplicáveis;
V - o acompanhamento e a transparência dos resultados dos planos, projetos
e ações de TIC, bem como da conformidade e desempenho dos processos de TIC; e
VI - a consistência, a confiabilidade e a autenticidade dos seus dados e
informações;
Art. 6º As práticas de governança e de gestão de TIC do JBRJ possuem como
diretrizes:
I - planejamento e controle das ações de TIC, com a definição, mensuração e
divulgação à alta direção de indicadores e metas para a avaliação do alcance dos
objetivos;
II - alinhamento entre o Planejamento Estratégico do JBRJ com o Planejamento
Estratégico e Diretor da TIC e a Estratégia de Governo Digital (EGD);
III - adoção de critérios de priorização e alocação orçamentária para os
programas e projetos de TIC;
IV - racionalização na utilização e reutilização de recursos de TIC;
V - integração e interoperabilidade de seus serviços, dados, processos e
aplicações, conforme as legislações e padrões vigentes e limitado aos requisitos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e às normas de
privacidade existentes e que vierem a existir no JBRJ;
VI - adoção de um Catálogo de Serviços de TIC, com nível de serviço acordado
(ANS) com os responsáveis pelas áreas do JBRJ;
VII - adoção de critérios para tratamento dos riscos relacionados à TIC,
considerando aspectos legais, financeiros, sociais, operacionais, tecnológicos, negociais e
de imagem do JBRJ - alinhados à Política de Riscos da instituição; e
VIII - segurança da Informação é requisito essencial a todos os serviços digitais
e aplicações automatizadas que devem estar sob as diretrizes técnicas providas pela
equipe de segurança da informação em suas políticas e normas específicas.
CAPÍTULO IV
DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Art. 7º São os papéis e responsáveis da governança e gestão da TIC do
JBRJ:
I - a Divisão de Dados e Informações - DDI será responsável pela gestão de TIC
no âmbito do JBRJ nos níveis tático e operacional, devendo:
a) conduzir os processos de planejamento, desenvolvimento, execução e
monitoramento das atividades, planos e processos de TIC;
b) disponibilizar as informações dos indicadores à Comissão de Gestão e
Governança Digital (CGGD), além de assessorá-la;
c) cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos
setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do órgão central do SISP;
d) garantir a conformidade legal dos processos e aquisições de TIC;
e) manter articulação com os órgãos central, setoriais e seccionais do SISP;
II - a Comissão de Gestão e Governança Digital - CGGD, será a responsável
pelas diretrizes de TIC no âmbito do JBRJ conduzindo os processos de direção,
monitoramento e avaliação do desempenho de TIC, alinhado às obrigações legais,
regulamentares e contratuais aplicáveis; e
III - a Segurança da Informação é de responsabilidade do Gestor de Segurança
da Informação
sendo sua atuação
coordenada com
o gestor da
TIC cujas
responsabilidades são discriminadas na Política de Segurança da Informação e
Comunicação do JBRJ.
CAPÍTULO V
DAS SOLUÇÕES, SERVIÇOS E AQUISIÇÕES DE TIC
Art. 8º Quanto às soluções, serviços e aquisições de TIC no âmbito do JBRJ:
I - Os serviços de desenvolvimento e manutenção de aplicações e da
infraestrutura deverão ser contratados externamente, quando esta modalidade for
considerada tecnicamente como a opção mais efetiva e com a melhor relação custo-
benefício.
II - O projeto de soluções deve considerar, além da funcionalidade, a
escalabilidade, a interoperabilidade, a segurança, a sustentabilidade e o desempenho;
III - As contratações de bens e serviços de TIC deverão ser desenvolvidas em
alinhamento às necessidades de TIC constantes no planejamento de TIC, formalizadas no
Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e
aprovadas pelo CGGD;
IV - As soluções de TIC podem ser:
a)
Corporativas:
quando
são
planejadas,
desenvolvidas/adquiridas
e
sustentadas pela DDI; ou
b) Departamentais: quando são
planejadas, desenvolvidas/adquiridas e
sustentadas por área parceira, cabendo a DDI a definição de diretrizes e o fornecimento
de infraestrutura específica.
§ 1º Os responsáveis pela sustentação, provenientes da DDI ou das áreas
parceiras, devem diligenciar para que competências técnicas sejam desenvolvidas e a
capacidade operacional preservada.
§ 2º Uma solução departamental, quando amplamente utilizada pelas áreas da
JBRJ, pode tornar-se corporativa, mediante avaliação técnica da DDI sobre suas respectivas
condições de sustentabilidade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Portarias complementares poderão ser expedidas com o objetivo de
disciplinar a gestão e uso de recursos de TIC do JBRJ.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA SANTORO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.832414/2007 - Portaria Nº 398/SGM/MME - RS Mineração Ltda - Minério
de Ferro - Ouro Preto - Minas Gerais - 97,60 hectares.
48401.811141/2014 - Portaria Nº 399/SGM/MME - Bebidas Fruki S. A. - Água
Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 44,95 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.196, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000245/2022-46. Interessado: CERN - Campânia Energia
Renovável S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 14.175.828/0001-95, a implantar e
explorar a UTE Cedro, CEG UTE.AI.MS.060307-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 35.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.197, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008392/2022-64. Interessada: Usina Eólica Pedra Pintada A
Ltda., CNPJ nº 42.046.559/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., para desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Subestação 34,5/500 kV Coletora Pedra Pintada 34,5/500 kV, e, para
instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias aos Acessos à
Subestação Coletora Pedra Pintada 34,5/500 kV, localizada no município de Ourolândia,
estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.198, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008392/2022-64. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista S.A. - CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista S.A. - CTEEP, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500
kV Janaúba 6, localizada no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.199, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.008320/2022-17.
Interessada:
Equatorial
Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de
Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Cimar - Ambev, na
SE Itapera, localizada no município de São Luiz, estado do Maranhão. A íntegra desta
Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008311/2022-26. Interessada: Geradora Solar São João
Paracatu I S.A., CNPJ nº 32.606.442/0001-72. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora Solar São João Paracatu
I S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE UFV
São João - SE Paracatu, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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