DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Objetivo: Promover ações de monitoramento de alimentos, com foco na resistência aos antimicrobianos, previstas no Plano de Ação de Prevenção e Controle da Vigilância
Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos.
Justificativa: O Programa Monitora Alimentos AMR se monstra relevante como ação estruturante da vigilância integrada e para o enfrentamento da resistência ao antimicrobianos
em âmbito nacional e internacional. Assim, o programa compõe atividade constante no Plano de Ação de Prevenção e Controle da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos
(PAN-VISA). Deste modo, os repasses financeiros aos municípios, por meio do PV-Visa, visam financiar a execução do ciclo 2022/2023 do Programa Monitora Alimentos AMR, viabilizando
a realização dos ensaios previstos para o monitoramento da resistência aos antimicrobianos nos alimentos.
Resultado: Avaliação do perfil de resistência aos antimicrobianos em alimentos comercializados no país, visando apoiar implementação da vigilância integrada da resistência aos
antimicrobianos.
Indicador: Número análises efetuadas no âmbito do ciclo 2022/2023 do Programa Monitora Alimentos AMR.
Nota 1: O INCQS/Fiocruz e o IOC/Fiocruz não são elegíveis para repasse do PV-Visa.
Nota 2: Os estados e o Distrito Federal se comprometem a colaborar com os municípios e atender ao plano de coleta de amostras e aos objetivos do programa de
monitoramento, acordados com área técnica da Anvisa.
Nota 3: Os estados e o Distrito Federal acordaram, em reuniões tripartite, que não necessitam de repasses de recursos oriundos do PV-Visa para participar desta ação estratégica
de vigilância sanitária.
PORTARIA GM/MS Nº 4.172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico
Agudo;
Considerando o Título VIII - Da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes
com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 639/GM/MS, de 25 de março de 2022, que Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PR nº 263/2021, de 12 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Paraná na Proposta SAIPS nº 134197 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo I, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.588,62 (quinze
mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
PR
410940
G U A R A P U AV A
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
2741989
ES T A D U A L
134197
16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO I AOS PACIENTES COM
AV C
R$ 15.588,62
PORTARIA GM/MS Nº 4.173, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita o Hospital Distrital Deputado Manoel Goncalves de Abrantes, na Iniciativa Hospital Amigo
da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 25 do Capítulo II - Da habilitação à IHAC - do Título III - Dos Critérios de Habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) - da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da
Saúde;
Considerando a avaliação global da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizada pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba e pelo Ministério da Saúde atestando que a referida
entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria supracitada; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Perinatal e Aleitamento Materno do Departamento de Saúde Materno Infantil - CGPAM/DSMI/SAPS/MS,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, código 14.16, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, fica autorizado a incluir no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade de que trata o art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.540,12
(dezessete mil, quinhentos e quarenta reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde
da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. PB
251620
SOUSA
HOSPITAL DISTRITAL DEP MANOEL GONCALVES DE ABRANTES
2504537
ES T A D U A L
14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
R$ 17.540,12
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