DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR ANUAL
R$
. DF
530010
BRASILIA
HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA-HRPL
0010529
ES T A D U A L
14.04 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
14.16 -
HOSPITAL AMIGO
DA
CRIANÇA
94.218,88
PORTARIA GM/MS Nº 4.190, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita o Hospital Municipal Djalma Marques Socorrão I como Centro de Atendimento de Urgência
aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de São Luís
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico
Agudo;
Considerando o Título VIII - Da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes
com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MA nº 10/2022, de 21 de janeiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Luís/MA na Proposta SAIPS nº 160288 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos
estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 574.875,00 (quinhentos
e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de São Luís.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Luís, IBGE 211130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR ANUAL
. MA
211130
SÃO LUÍS
HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA
MARQUES SOCORRAO I
2308762
MUNICIPAL
160228
16.16 
-
CENTRO 
DE
ATENDIMENTO 
DE
URGENCIA TIPO
II AOS
PACIENTES COM AVC
R$ 574.875,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.193, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita e habilita Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, anexo
VIII, dispõe sobre Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 528, de 13 de
julho de 2021, e a CIB Macro Centro em sua 96ª Reunião Ordinária realizada em 13 de julho de 2021, que aprova a desabilitação do Hospital Mário Penna/ Associação Mário Penna, CNES
nº 2200457 e habilitação do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, CNES 7866801, na qualidade de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A S / M S ,
resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.043.370,07 (um
milhão, quarenta e três mil trezentos e setenta reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município
de Belo Horizonte.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da Unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
S E R V I ÇO
. MG
310620
BELO HORIZONTE
ASSOCIACAO MARIO PENNA
2200457
MUNICIPAL
16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
I - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE
ALTA 
COMPLEXIADE
EM
NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E
ANOMALIAS 
DO
D ES E N V O LV I M E N T O ;
.
II - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE
ALTA 
COMPLEXIADE
EM
NEUROCIRURGIA DA COLUNA E
DOS NERVOS PERIFERICOS;
.
III - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE
ALTA 
COMPLEXIDADE
EM
NEUROCIRURGIA DOS TUMORES
DO SISTEMA NERVOSO;
.
IV - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE
ALTA 
COMPLEXIDADE
EM
NEUROCIRURGIA VASCULAR;
.
V - SERVIÇO DE ASSISTENCIA EM
ALTA 
COMPLEXIDADE
EM
TRATAMENTO NEUROCIRURGICO
DA DOR E FUNCIONAL

                            

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