DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 83, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.151181/2022-86, 0030608115.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do benazepril para
adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde do Ministério
da Saúde (SCTIE/MS), nos autos do
processo de NUP
25000.151181/2022-86. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil
subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 84, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.150988/2022-00, 0030609629.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da combinação fixa
de benazepril associado a anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com
controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS),
nos autos do processo de NUP 25000.150988/2022-00. Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública,
para
que
sejam
apresentadas 
contribuições,
devidamente
fundamentadas.
A
documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições
estão
à 
disposição
dos
interessados
no 
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 85, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.133266/2022-82, 0030612263.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do
Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade
civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da vacina Covid-19
(Pfizer/BioNTech) para imunização ativa de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos
incompletos para a prevenção da Covid-19, apresentada pela Secretaria de Vigilância em
Saúde
do 
Ministério
da 
Saúde
(SVS/MS), 
nos
autos 
do
processo 
de
NUP
25000.133266/2022-82. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil
subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 86, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.068591/2021-86, 0030615698
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do
Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade
civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes
Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 Capítulo 2: Tratamento
Medicamentoso, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do
processo de NUP 25000.068591/2021-86. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a
contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam
apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta
Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos
interessados 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-
br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 87, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.151936/2022-42, 0030617988.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
relativa à proposta de incorporação da monitorização residencial da pressão
arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com
suspeita
da doença,
apresentada
pela
Secretaria de
Ciência,
Tecnologia,
Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo
de NUP 25000.151936/2022-42. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a
contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública,
para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A
documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de
contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas.
A
Secretaria-Executiva
da 
Conitec
avaliará
as
contribuições
apresentadas a respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.962, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 1706322
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO EIRELI - EPP / 08.646.787/0001-75
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEASE DE ASPERGILLUS NIGER EXPRESSA EM ASPERGIL LU S
NIGER EM CÁPSULAS
25351.359589/2022-14 / 658210038
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
4662207/22-3
--------------------------------------
PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 02.957.518/0001-43
FARELO DE AVEIA
25351.595300/2018-42 / 673940001
4102 - Revalidação de registro de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de
saúde / 4873929/22-9
--------------------------------------
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A / 60.665.981/0001-18
LACTOBACILLUS ACIDOPHILLUS EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS SABOR LARANJA
25060.008898/2012-11 / 663250003
4103 - Revalidação de registro de suplementos contendo enzimas ou probióticos / 4916030/22-
2
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.963, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número
de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº.
986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de
2000.
Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão
por parte da Anvisa.
Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de
registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução Anvisa
nº. 23, de 15 de março de 2000.
Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a
Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido
automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação.
Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.
Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final
da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade do
registro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO
NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE
---------------------------
FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
MÓDULO DE MALTODEXTRINA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
673690002 30/11/2027
25351301938201822 4794215223
---------------------------
PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME
LACTASE EM CÁPSULAS
645720080 30/11/2027
25351319658201693 4312410224
---------------------------
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
FRUTOOLIGOSSACARIDEOS COM LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS E BIFIDOBACTERIUM LAC TIS
EM CAPSULA
654260020 30/11/2027
25004360371201244 4582708226
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.964, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 1708022
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
TOVANI BENZAQUEN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO REPRESENTACAO LTDA /
69.170.462/0001-53
HIDROLISADO DE PROTEÍNA DE LEITE DE VACA (AS1-CH)
25351.322052/2021-18
4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE
SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS
/ 1408273/21-7
--------------------------------------
ZALIKA FARMACEUTICA LTDA / 29.536.205/0001-78
GYMNEMA SYLVESTRE GOMA DE MASCAR
25351.121323/2022-09
4136 - AVALIAÇÃO POR APROVEITAMENTO DE ANÁLISE REALIZADA POR AUTORIDADES
REGULATÓRIAS ESTRANGEIRAS / 4300182/22-1

                            

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