DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
S E R V I ÇO
VALOR ANUAL
. MG
310620
B E LO
HORIZONTE
HOSPITAL
METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE
CASTRO HMDCC
7866801
MUNICIPAL
153791
16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE
ALTA COMPLEXIDADE EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
I
-
SERVIÇO
DE
ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIADE
EM
NEUROCIRURGIA
DO
TRAUMA E ANOMALIAS
DO DESENVOLVIMENTO;
R$ 1.043.370,07
.
II
-
SERVIÇO
DE
ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIADE
EM
NEUROCIRURGIA
DA
COLUNA E DOS NERVOS
P E R I F E R I CO S ;
.
III
-
SERVIÇO
DE
ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
NEUROCIRURGIA
DOS
TUMORES
DO
SISTEMA
NERVOSO;
.
IV
-
SERVIÇO
DE
ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
NEUROCIRURGIA
VASCULAR;
.
V
-
SERVIÇO
DE
ASSISTENCIA
EM
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
T R AT A M E N T O
NEUROCIRURGICO DA DOR
E FUNCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.524, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098,
de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei
nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo
LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):
Razão Social: APAE de Caxias do Sul
CNPJ: 88.659.388/0001-88
Município/UF: Caxias do Sul/RS
Título do projeto: "Investir em Saúde e Promover Autonomia"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.015923/2019-13
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
513/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0029968285).
Resultado: APROVADA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá
publicidade
ao
resultado
da
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto n.º
11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 08 de julho de
2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os
arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon):
Razão Social: Instituto do Câncer do Ceará
CNPJ: 07.265.515/0001-62
Município/UF: Fortaleza/CE
Título do projeto: "Rastreamento de mutações nos genes BRCA1, BRCA2,
MLH1, TP53, MSH2 e MSH6 em pacientes com câncer de mama ou colorretal e
potencialmente portadores das síndromes neoplásicas hereditárias - bases para o
aconselhamento genético racional no estado do Ceará".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.083638/2015-93
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento: Parecer Técnico
nº 87/2022-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS
(0029232978).
Resultado: APROVADA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 80, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.099456/2022-63, 0030582876.
A
SECRETÁRIA
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO
E
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação
do sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente
invasiva do débito cardíaco, Flotrac®, para cirurgias, maiores e de alto risco,
apresentada pela Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Médico-Cirúrgicos Ltda.,
nos autos do processo de NUP 25000.099456/2022-63. Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta
Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A
documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 81, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.151208/2022-31, 0030595533.
A
SECRETÁRIA
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO
E
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação
da combinação fixa de losartana associada a hidroclorotiazida para adultos com
hipertensão arterial sistêmica e controle inadequado da pressão arterial, apresentada
pela a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE), nos
autos do processo de NUP 25000.151208/2022-31. Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta
Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A
documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 82, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.134395/2022-98, 0030599448.
A
SECRETÁRIA
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO
E
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação
da carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por
deficiência de ferro e intolerância ou
contraindicação aos sais orais de ferro,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.134395/2022-98. Fica
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
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