DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 235, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado no Pará, no uso da competência subdelegada pela
PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais ao servidor JOSÉ
MARQUES DA CRUZ, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE
0500274, pertencente ao quadro de pessoal ativo permanente deste Ministério da Saúde
no Pará, por ter completado os critérios previsto no ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 47/2005, combinado com o ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019,
acrescido
das
demais
vantagens
inerentes
ao
cargo
efetivo.
(Processo
nº
25010.002364/2022-50).
NÉRIA SILVA IBRAHIM SENA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD/PR Nº 228, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº
11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2022, resolve:
Art. 1º - Acatar o pedido efetuado pela servidora IVERLY LOUR SILVA, matrícula
SIAPE 0567263, de renúncia da aposentadoria concedida pelo Ministério da Saúde através
da Portaria nº INAMPS/PRAP=1328, de 05/10/1981, publicada no Diário Oficial da União nº
198, de 19/10/1981, devido à impossibilidade de acumulação de uma pensão militar, com
pensão de outro regime e proventos de aposentadoria, na forma do Art. 29 da Lei 3.765,
de 04 de maio de 1960 e Acórdão 7994/2017 - TCU - Segunda Câmara. (Processo nº
25023.000865/2022-52)
ANA CLAUDIA CORREA DE SOUZA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 1.165, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, V, VI e VII do artigo
12 do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto na
Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021; na Instrução Normativa nº 10,
de 12 de novembro de 2012; no Acórdão Nº 1056/2017 - TCU - Plenário, bem como
o constante do Processo 25000.136224/2022-01, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão
Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Saúde (PLS/MS),
com a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o referido Plano:
I - CLEIDIANE MARIA DOS SANTOS DAMÁSIO, Matrícula SIAPE 1854594;
II - PAULO AFONSO LAGO COSTA, Matrícula SIAPE 660386;
III - GREGORI TEIXEIRA DA COSTA, Matrícula SIAPE 1710325;
IV - LOURIVAN RODRIGUES DE CARVALHO, Matrícula SIAPE 233067;
V - FABIANA CAVALCANTE ALCÂNTARA, Matrícula SIAPE 1167969;
VI - TATYANA APARECIDA LUZ, Matrícula SIAPE 1991348;
VII - EGILSON DA SILVA LIMA, Matrícula SIAPE 1787121; e
VIII - LÍVIA MARIA MOREIRA CAMPOS, Matrícula SIAPE 1841266.
Parágrafo único: O PLS/MS de que trata o caput deste artigo consiste no
instrumento de governança das atividades de compra de bens, materiais e serviços
administrativos e de tecnologia da informação e da comunicação, vinculado ao
planejamento estratégico do Ministério da Saúde, que estabelece critérios e práticas
ambientalmente corretos, socialmente justos e de desenvolvimento econômico
equilibrado, que deverão ser considerados para fins de definição:
I - da especificação do objeto a ser contratado;
II - das obrigações da contratada; ou
III - de requisitos previstos em lei especial, de acordo com o disposto no
inciso IV do caput do art. 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora
Cleidiane Maria dos Santos Damásio que, nos casos de afastamentos ou impedimentos
legais, temporários ou eventuais, definirá seu substituto dentre os demais membros.
§ 1º Com objetivo de prestar informações ou contribuir sobre matérias em
pauta e, a critério da Presidente da Comissão, as reuniões poderão ter a participação
de outros servidores convidados.
§ 2º A Comissão reunir-se-á por convocação de sua Presidente.
§ 3º As matérias tratadas e as decisões, deliberações e resoluções tomadas
nas reuniões serão registradas em ata.
Art. 3º A Comissão Gestora terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado, para a entrega da proposta do PLS/MS, devendo se orientar pelas
diretrizes dispostas nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de
julho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 1.208, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25003.000324/2022-62,
resolve:
Artigo 1º - Ceder os servidores PAULO MARQUES CORREIA, ocupante do
cargo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE nº 1102761 e RICARDO DA SILVA
SOUZA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 528164,
ambos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Congonhas/MG, em conformidade com o Convênio SUS n°
100/2022, publicado no Diário Oficial da União n° 170, Seção 3, de 06 de setembro de
2022, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saúde de
Congonhas, no Estado de Minas Gerais, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Congonhas/MG, a observância dos
procedimentos de Gestão do Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n°243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 1.162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 172, IV aliado ao art. 203, III, § 3º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve autorizar, ad referendum, o afastamento do país do seguinte
servidor:
RODOLFO NAVARRO NUNES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária,
SIAPE Nº 1364956, para participar na Reunião com Delegados dos Estados Partes da Região
OPAS sobre RSI em, Santiago, Chile, no período de 5/12/22 a 9/12/22, incluído o trânsito,
com ônus para ANVISA, conforme deliberação ad referendum. (Processo nº.
25351.932577/2022-47).
ANTONIO BARRA TORRES
EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
PORTARIA N° 103/PR, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O
PRESIDENTE
DA
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
HEMODERIVADOS
E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, no uso da competência que lhe confere o art.75, incisos I e
X do Estatuto Social da Empresa, alterado pela 1ª Assembleia Geral Ordinária/ 1ª
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 18 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da empregada pública Marina Rocha Alves de
Andrade, matrícula nº 442, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, para exercício na Advocacia Geral da União,
Unidade Estadual de Administração na Paraíba, da Superintendência Regional de
Administração 5ª Região, da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada pública
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO EDSON DE SOUZA LUCENA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE, no exercício da
competência que lhe confere o art. 18, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223 de 5/10/2022, publicado no D.O.U. de 6/10/2022, resolve:
Nº 7.153 - Designar MARACY COTA DE ARAUJO para exercer a Função Comissionada
Executiva de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Fundação
Nacional de Saúde no Estado de Rondônia, FCE-4.05. (NUP 25275.000862/2022-57)
Nº 7.159 - Designar VICENTE JOSÉ DA SILVA FILHO para exercer o encargo de substituto
eventual da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência Estadual
da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Ceará, FCE-1.07. (NUP 25140.002888/2022-
65)
Nº 7.160 - Designar MÁRIO CÉSAR SALES ARARIPE para exercer o encargo de substituto
eventual da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Superintendência Estadual
da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Ceará, FCE-1.07. (NUP 25140.002889/2022-
18)
Nº 7.161 - Designar MARIA DE FÁTIMA SILVA BORGES para exercer o encargo de substituto
eventual da Divisão de Convênios da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de
Saúde no Estado do Ceará, FCE-1.07. (NUP 25140.002861/2022-72)
Nº 7.162 - Nomear LUZIA OLIVEIRA DOS SANTOS para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Assistente Técnico da Auditoria Interna da Fundação Nacional de Saúde, CCE-
2.05. (NUP 25100.008896/2022-91)
Nº 7.166 - Designar CLAUDIO ROGERIO MOREIRA DOS ANJOS para exercer o encargo de
substituto eventual da Divisão de Engenharia de Saúde Pública e Saúde Ambiental de Bom
Jesus da Lapa da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado da
Bahia, FCE-1.07. (NUP 25130.001226/2022-97)
Nº 7.168 - Designar FERNANDO IVO DOS REIS para exercer o encargo de substituto
eventual da Divisão de Saúde Ambiental da Superintendência Estadual da Fundação
Nacional de Saúde no Estado da Bahia, FCE-1.07. (NUP 25130.001232/2022-44)
Nº 7.172 - Designar ADENILDE PINTO DE CARVALHO para exercer o encargo de substituto
eventual da Divisão de Engenharia de Saúde Pública e Saúde Ambiental de Juazeiro da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado da Bahia, FCE-1.07.
(NUP 25130.001221/2022-64)
Nº 7.173 - Designar LISETE DE CASTRO VIEIRA para exercer o encargo de substituto
eventual da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Superintendência Estadual
da Fundação Nacional de Saúde no Estado da Bahia, FCE-1.07. (NUP 25130.001231/2022-
08)
Nº 7.174 - Designar LÚCIA DE FRANÇA PEREIRA RODRIGUES para exercer o encargo de
substituto eventual da Divisão de Pagamento da Coordenação de Administração de Pessoal
da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração da
Fundação Nacional de Saúde, FCE-1.07. (NUP 25100.008919/2022-68)
MIGUEL DA SILVA MARQUES
PORTARIA Nº 7165, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, incisos V e X, do Anexo I, do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da
União-DOU, do dia 6 subsequente e,
Considerando as competências atribuídas no art. 84 do Regimento Interno da
Funasa, aprovado pela Portaria/Funasa nº 6.166, de 30 de dezembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria nº 7.553, de 14/12/2018, que estabelece o Sistema de
Planejamento e Gestão da Estratégia da Funasa e aprovou o Planejamento Estratégico para
2018-2023;
Considerando o Plano Diretor da Funasa - Iniciativa Estratégica nº 03.3F -
Constituir parcerias estratégicas capazes de fomentar o fortalecimento dos programas e
projetos voltados para o campo da saúde ambiental;
Considerando o Programa Nacional de Saúde - PNS, Objetivo 3.19 - Promover a
implementação de ações de educação em Saúde Ambiental em 400 municípios com
populações rurais em situação de risco e vulnerabilidade socioambiental e sanitária;
Considerando a Portaria Funasa nº 4.735, de 16 de setembro de 2021 - Dispõe
sobre as diretrizes para atuação em Educação em Saúde Ambiental na Fundação Nacional
de Saúde - Funasa;
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