DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.336, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108252/2022-18, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Leonardo Araujo Nunes, matrícula SIAPE nº 3298634.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.342, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108246/2022-52, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Raony Luna Ribeiro Ferreira Lima, matrícula SIAPE nº 3304646.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.345, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.111394/2022-54, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Henrique Napoleão Rodrigues, matrícula SIAPE nº 3297862.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.346, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108281/2022-71, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor João Pedro Batista Ribeiro Costa, matrícula SIAPE nº 3304722.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.347, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.111348/2022-55, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Pedro Rocha de Moraes, matrícula SIAPE nº 1973168.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.349, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.111388/2022-05, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Gabriel Sena Galvão, matrícula SIAPE nº 3299679.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.350, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108306/2022-37, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Lucas José Silva da Silveira, matrícula SIAPE nº 1047361.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108085/2022-05, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Guilherme Casseano de Souza, matrícula SIAPE nº 3302976.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.363, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108496/2022-92, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Carlos Guilherme Faro Graterol, matrícula SIAPE nº 3296773.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.369, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I, c/c o art. 34,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00213.100143/2022-39, resolve:
EXONERAR, a pedido, SANDRO GUSTAVO SOUSA SANTOS, do cargo de Técnico
Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, a partir de 19 de
dezembro de 2022, com base no art. 34 da Lei nº 8.112/1990, ficando vago o cargo que
atualmente ocupa, de acordo com art. 33, inciso I, da mesma lei.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.373, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, considerando o comando contido no processo judicial nº
0068258-91.2014.4.01.3400
e 
o
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
377/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, bem como estando de acordo com o Parecer nº
323/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e a Nota nº 62/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, com seus
respectivos despachos de aprovação, e demais informações no processo administrativo nº
00190.107585/2022-11, resolve:
Art. 1° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral
da União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, o candidato
HUGO HYAGO DE CARVALHO MENDONÇA, com fundamento no inciso I do art. 9° e art. 10,
ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercer o cargo de Auditor
Federal de Finanças e Controle, Código 403100, Classe "A", Padrão I, da Carreira de
Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, com
alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.377, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do art. 2º da Portaria Normativa nº 33,
de 8 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.108255/2022-43, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 22 de novembro de 2022, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor Daniel Taj Ahid Garreto, matrícula SIAPE nº 3302662.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 3.364, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de novembro de 2019, e conforme o disposto no art. 38 da
Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de
1990, e o que
consta no processo
00201.100092/2022-84, resolve:
DESIGNAR JAIDIR ALVES COSTA DOS SANTOS, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço do Núcleo de
Ações de Controle I, da Controladoria Regional da União no Estado do Acre, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO

                            

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