DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022120500052
52
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA N° 47, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 5.517, de 23
de outubro de 1968, e demais disposições em vigor, cumulado com o artigo 11º da
Resolução CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992 e Considerando a Resolução CRMV-
SP nº 2974/2021 , resolve:
Art. 1º. Designar como membros efetivos da Comissão de Representantes
Regionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia do Estado de São Paulo os médicos
veterinários a seguir, representando suas respectivas regiões: Márcio Rangel de Mello
- CRMV-SP nº 03805 - Vale do Paraíba; Daniela Scantamburlo Denadai - CRMV-SP nº
37095 - Araçatuba; Mário Ramos de Paula e Silva - CRMV-SP nº 06045 - Bauru; José
Guedes Deak - CRMV-SP nº 00247 - Campinas I; Paulo Corte Neto - CRMV-SP nº 15279
- Campinas II; Elma Pereira dos Santos Polegato - CRMV-SP nº 07012 - Marília; Haroldo
Alberti - CRMV-SP nº 03610 - Presidente Prudente; Carlos Alberto D´Avilla de Oliveira
- CRMV-SP nº 04855 - Ribeirão Preto; Guilherme Sellera Godoy Challoub - CRMV-SP nº
13693 - Baixada Santista; Izalco Nuremberg Penha dos Santos - CRMV-SP nº 05131 -
São José do Rio Preto; Luise Hassui Penteado De Santi - CRMV-SP nº 24829 - Vale
do Ribeira; Felipe Consentini - CRMV-SP nº 14495 - Sorocaba.
Art. 2º. A Presidência desta Comissão será exercida pelo médico-veterinário
Márcio Rangel de Mello - CRMV-SP nº 03805.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
CRMV-SP nº 13/2022.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido
improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-
se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais
retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao
processo administrativo aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa
por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores
informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br. Além disso, comunicamos que o não atendimento a esta notificação
implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos,
no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de TCE e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados
após a publicação deste edital.
.
Responsável
CPF
Processo Administrativo
SEI da NA
Programa
Relacionado
Valor Principal
do Débito (em R$)
Valor Atualizado
do Débito (em R$)
Data da
At u a l i z a ç ã o
. BARBARA 
REGINA 
GONCALVES
VAZ
***.463.720-**
23038.006030/2016-73
1669525
DS - Demanda Social
19.800,00
32.007,81
28/11/2022
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Presidente da Coordenação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 17, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ
nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria
ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho
de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram o
pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à prova de vida
anual, referente ao mês de setembro de 2022:
.
M AT R Í C U L A
NOME
.
5211077
SIMONE ROSA DOS SANTOS AMARO
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica
condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à
agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de
identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br),
conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija
permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso
poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail
protocolo.aposentadoria@mj.gov.br e/ou mjdiap@mj.gov.br, mediante apresentação de
atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de
vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a
comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e
Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial
que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de
identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o
beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 /
(61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
CORREGEDORIA REGIONAL EM SALVADOR
EDITAL DE CITAÇÃO
Na qualidade de Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
35014.090109/2020-16 
instituída
através 
da
PORTARIA/INSS/CORREC/Nº 
600, 
de
04/11/2021, publicada no BSE/INSS, de 04/11/2021, Doc. SEI 5503563, constituída pela
PORTARIA/INSS/CORREC Nº 24, datada e publicada no BSE de 26/01/2022, Doc. SEI
6276960, prorrogada pela PORTARIA Nº 124/CORREGEDORIA REGIONAL RECIFE, DE 09 DE
MARÇO DE 2022, publicada no BSE de 25 de março de 2022, Doc. SEI 6905265,
reconduzida pela PORTARIA Nº 240/CORREGEDORIA REGIONAL RECIFE, DE 16 DE MAIO DE
2022, publicada no BSE de 24 de maio de 2022, prorrogada pela PORTARIA CORRSAL -
CORREG/INSS Nº 141, datada e publicada no BSE de 22 DE JULHO DE 2022, reconduzida
pela PORTARIA/INSS/CORREC/Nº 181, datada e publicada no BSE, de 20/09/2022,
prorrogada pela PORTARIA CORRSAL - CORREG/CORREG/INSS Nº 217, DATADA E
PUBLICADA NO BSE DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, nos autos do Processo em epígrafe,
informo que restaram infrutíferas as tentativas de localização do ex-servidor, Senhor
ELEAZAR GONÇALVES CANAVIEIRA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 0889308,
nos endereços constantes nos sistemas corporativos de acordo com o caput do artigo 163
da Lei 8.112/90, que por se achar em lugar incerto e não sabido, CITAR, para no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar, na forma do § 1º do artigo 161 da Lei nº 8.112/1990, DEFESA
ESCRITA, pessoalmente ou por intermédio de procurador/DEFENSOR, legalmente
constituído, para o que lhe foi autorizado o acesso para vista dos autos, via S E I - E X T E R N O,
ou, se lhe for conveniente, ter vista dos autos, no local onde a Comissão encontra-se
instalada.
Para acompanhamento da íntegra do processo e para encaminhamento das
futuras petições, informo que será necessária que o acusado e seu(s) procurador(es)
realizem no site http://sei.inss.gov.br/externo o cadastramento como usuário externo do
Sistema SEI.
Informo 
que 
poderá
contatar 
a 
comissão 
através
do 
email:
carlos.aquino@inss.gov.br ou no endereço Avenida dos Holandeses, Quadra 31, nº 32, 2º
andar, Calhau, São Luís/MA, CEP 65071-380, funcionando de forma semi-presencial, no
horário das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
CARLOS ANTONIO ALVES DE AQUINO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO DE REMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de
20/5/1993,
CONSIDERANDO o transcurso de quase três anos desde o último Concurso de
Remoção para Promotor de Justiça Militar;
CONSIDERANDO as vacâncias ocorridas na carreira desde então, em montante
de 6 (seis) cargos de membro;
CONSIDERANDO a redistribuição dos cargos de Promotor de Justiça Militar,
decorrente da criação de novas Procuradorias de Justiça Militar e do reforço havido nos
quadros da PJM Brasília/DF;
CONSIDERANDO a prevalência da antiguidade na carreira , a ensejar a oferta
das vagas ora disponíveis aos já integrantes da classe de Promotor de Justiça Militar;
CONSIDERANDO a e a proximidade do término do 12º CPJM e a necessidade da
definição das vagas a serem ofertadas aos aprovados naquele certame cuja posse
encontra-se prevista para 30 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao
preenchimento:
I - de 11 (onze) vagas de Promotor de Justiça Militar nas localidades abaixo
indicadas:
.
UF
U N I DA D E
QTD
.
DF
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BRASÍLIA
1
.
PA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BELÉM
1
.
PE
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM RECIFE
1
.
RJ
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO
1
.
RJ
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO
1
.
RJ
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO
1
.
RN
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM NATAL
1
.
RO
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM PORTO VELHO
1
.
RR
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BOA VISTA
1
.
RS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BAGÉ
1
.
SC
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM FLORIANÓPOLIS
1
II - da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente do
inciso I, devendo os interessados, para tal finalidade, indicarem as localidades pretendidas,
ainda que atualmente ocupadas.
Parágrafo único. A efetivação destas remoções dar-se-á, em princípio, em 30 de
janeiro de 2023, salvo adiamento da posse dos aprovados no 12º CPJM.
Art. 2º Os interessados em participar do presente concurso deverão apresentar
pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de
lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico
disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem/ ou, ainda, na página da
intranet deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de
quinze dias, a contar do dia de publicação deste edital.
§ 1º
O membro que
optar por
mais de uma
localidade deverá,
obrigatoriamente, em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem
de preferência das localidades indicadas.
§ 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último
dia do prazo.
Art. 3º Os pagamentos de ajuda de custo e transporte aos membros
eventualmente removidos serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e
financeira.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

                            

Fechar