DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.095787/2022-41 no qual o Município de LUZIÂNIA/GO
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01961/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022.
SIGNATÁRIO: DIEGO VAZ SORGATTO, Prefeito Municipal de LUZIÂNIA/GO - CPF nº
035.428.261-11.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 71000.039081/2012-28 no qual o Governo do Estado do CEA R Á / C E
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00977/2022.
OBJETO: Adesão do Estado ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território,
para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 02/12/2022.
SIGNATÁRIA: MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, Governadora do Estado do
CEARÁ/CE - CPF 208.730.773-34.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EDITAL Nº 1/2022-SEESP/MC
Processo nº 71000.071325/2022-39
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Nacional
de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas praticantes de provas em
modalidades individuais, que compõem o Programa de Provas Oficiais dos Jogos Olímpicos
ou dos Jogos Paralímpicos, de verão ou de inverno, os quais, uma vez selecionados,
gozarão dos benefícios relativos ao Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio,
instituído pela Lei nº 12.395, de 2011 e, por finalidade disponibilizar aporte para
preparação durante o ciclo de 2020-2024 nos jogos de verão e o ciclo 2022-2026 para os
jogos de inverno.
2.2. Para os fins deste Edital, consideram-se provas em modalidades individuais
que fazem parte do Programa de Provas Oficiais dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos
Paralímpicos aquelas indicadas no programa do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do
Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente, e administradas no Brasil por
entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou ao Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB), conforme o caso.
2.3. Para efeito deste Edital, ciclo olímpico e paralímpico é o período
compreendido entre a realização de 2 (dois) Jogos Olímpicos ou 2 (dois) Jogos
Paralímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos
Olímpicos ou Jogos Paralímpicos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A inscrição do Atleta Candidato à categoria Pódio deverá ser efetivada
exclusivamente por meio do sistema Bolsa Atleta, que estará disponível a partir de 00:00
hora do dia 24 de novembro de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro
de 2023, no endereço eletrônico https://bolsaatleta.cidadania.gov.br/.
3.2. Para criação da senha de acesso ao sistema e posterior indicação, a
entidade integrante do grupo de trabalho deverá efetuar cadastro no portal único do
Governo Federal, disponível no endereço www.gov.br, opção "Entrar"; Crie sua conta
gov.br" ou pelo aplicativo de celular "meugov.br".
3.3. Para participar da presente seleção, o atleta deverá atestar por meio do
sistema do Bolsa Atleta, e sem prejuízo de outras exigências previstas neste Edital, o
cumprimento, cumulativamente, das seguintes exigências:
a) estar em plena atividade esportiva;
b) estar vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade
nacional de administração do desporto;
c) ter sido indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do
desporto, Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), e
Secretaria Especial do Esporte, sendo a entidade membro do Grupo de Trabalho.
d) estar ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade,
entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua prova específica, desde que
presente no Programa de Provas Oficiais dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos vigentes, de
verão ou de inverno, no momento do preenchimento e submissão do Plano Esportivo de
que trata o item 5 deste Edital.
e) apresentar declaração acerca do recebimento, ou não, de qualquer tipo de
patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando o(s) valor(es)
efetivamente recebido(s) e qual(is) o(s) período(s) de vigência do(s) contrato(s),
entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular
diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de veiculação de qualquer
marca de produto ou serviço;
3.4. A contemplação no presente processo seletivo implicará em renúncia da
percepção do benefício em outra categoria prevista na Lei nº 10.891/2004 que porventura
esteja em curso.
4. DA ANÁLISE DA INDICAÇÃO DO ATLETAOS
4.1. Para fins de cumprimento do que dispõe o item 3.3 do presente Edital, a
ENAD, o COB, o CPB ou a Secretaria Especial do Esporte encaminharão ao grupo de
trabalho competente o ranking dos 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua
respectiva modalidade ou prova.
4.2. As propostas apresentadas serão analisadas para fins de:
a) Aprovação; e
b) Reprovação.
4.2.1 Somente serão considerados os atletas indicados pelas respectivas
entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico
Brasileiro - COB ou Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e a Secretaria Especial do
Esporte, e que, cumulativamente, preencherem as demais condições de participação
previstas no item 3.3 deste Edital.
4.2.2. Serão rejeitadas liminarmente, sem análise acerca do descumprimento
das condições de participação, as propostas encaminhadas fora dos prazos estipulados no
cronograma constante no item 8.1.
4.3. A análise das indicações e dos respectivos Planos Esportivos compete aos
Grupos de Trabalho instituídos para essa finalidade, respeitada a modalidade específica de
cada atleta.
4.3.1. Os formulários de indicação deverão conter os critérios técnicos
utilizados para a indicação dos atletas, fundados nos resultados recentes e perspectivas de
sua melhoria, demonstrada em estudo sistematizado, de acordo com as especificidades de
cada modalidade ou prova, a serem enviados por meio do sistema Bolsa Atleta, observado
modelo padrão disponibilizado pela Secretaria Especial do Esporte.
4.4. Após a aprovação da indicação pelo Grupo de Trabalho o atleta será
notificado para, em até 10 (dez) dias, preencher e enviar o Plano Esportivo de que trata
o item 5 deste Edital.
5. DO PLANO ESPORTIVO
5.1. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO E ENVIO
5.1.1. Para criação da senha de acesso ao sistema e posterior preenchimento
e envio do plano esportivo, o atleta candidato deverá efetuar cadastro no portal único do
Governo Federal, disponível no endereço www.gov.br, opção "Entrar"; Crie sua conta
gov.br" ou pelo aplicativo de celular "meugov.br".
5.1.2. A partir desse momento, será disponibilizado ao atleta o formulário de
preenchimento do Plano Esportivo no sistema do Bolsa Atleta. Após o preenchimento, o
atleta deverá encaminhar o Plano Esportivo por meio da funcionalidade "Enviar para
análise documental", disponível na área restrita do atleta no sistema Bolsa Atleta. De
forma alternativa o interessado poderá encaminhar via protocolo digital do Ministério da
Cidadania, 
disponível
no 
endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-
documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania.
5.1.3. Somente o atleta com plano esportivo realizado, nos termos dos itens
5.1.1 e 5.1.2, terá cumprido a primeira fase do pleito e será considerado atleta
inscrito.
5.1.4. É de exclusiva responsabilidade do atleta o acesso às páginas eletrônicas
citadas nos itens 3.1 e 3.2 e o preenchimento on-line do cadastro e do Plano
Esportivo.
5.1.5. Só terão validade os Planos Esportivos enviados dentro do prazo
estipulado nesta chamada pública (item 8.1).
5.1.6. É obrigação exclusiva, do atleta inscrito, o acompanhamento do pleito,
por meio do sistema Bolsa Atleta, acessado mediante login e senha geradas na forma do
item 5.1.1.
5.1.7. O atleta inscrito ou seu representante legal poderá solicitar à Secretaria
Especial 
do 
Esporte, 
a 
qualquer 
tempo, 
por 
intermédio 
do 
e-mail:
atletapodio@cidadania.gov.br, orientações sobre recuperação de login e a senha para
acesso à área restrita e acompanhamento do pleito.
5.2. O Plano Esportivo deve ser elaborado em formulários específicos,
disponíveis no Sistema do Bolsa Atleta, conforme a seguir:
a) IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA: A qualificação pessoal do atleta, com nome, CPF,
RG, idade, gênero, raça, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico), telefone,
a modalidade praticada e a prova/categoria/classe que irá disputar na próxima edição dos
Jogos 
Olímpicos
e 
Paralímpicos, 
com 
a
indicação 
de 
ranking
mundial 
e/ou
Olímpico/Paralímpico, caso exista, da federação internacional correspondente à
modalidade, de acordo com critérios estabelecidos para participação dos Jogos
Olímpicos/Paralímpicos;
b) IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO PRINCIPAL: Compreendendo o nome, CPF,
idade, endereço, telefone, e-mail e naturalidade e/ou nacionalidade.
c) DADOS DA ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA-EPD: A identificação da EPD
a que estiver, eventualmente, vinculado no momento da inscrição, indicando o nome do
clube, Estado, Cidade e tempo de filiação, quando for o caso;
d) DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a patrocínio, indicando
os dados referentes à(s) empresa(s) patrocinadora(s) e/ou pessoa(s) física(s) que lhe
preste(m) auxílio financeiro, tais como nome(s), valores recebidos e o(s) período(s) de
vigência do(s) contrato(s).
e) PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO PARA 12 (DOZE) MESES SEGUINTES: A previsão
de participação em competições, durante os próximos 12 meses, contados a partir da data
do preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais das quais
pretende participar e que possam contribuir com sua preparação para os Jogos.
e.1) A especificação a que se refere à alínea 'e' deverá indicar as competições
contendo uma meta principal obrigatoriamente vinculada à eventos de nível mundial e as
metas intermediárias durante os próximos 12 meses, mencionando o nome, o tipo
(campeonato, copa, grand prix, meeting, etc.), o período, o local da competição (cidade e
País).
f) METAS: A meta para o Ciclo Olímpico e Paralímpico deve estimar a
colocação a ser atingida durante os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, de verão ou de
inverno, a qual deverá prever a obtenção de medalha;
g) RESULTADOS ANTECEDENTES: Os resultados esportivos dos últimos três
anos, apresentando o melhor resultado de cada ano, com a indicação do evento, do local,
do resultado obtido, do tempo, da marca e/ou da pontuação, na prova específica
relacionada ao pleito. Os atletas que não possuem resultados nos últimos três anos, por
motivo de afastamento por lesão, por ter ingressado no circuito internacional há menos
de três anos, ou outros, serão avaliados pelo Grupo de Trabalho, quanto à aprovação para
o Programa;
h) POSIÇÃO NO RANKING: A posição em que o atleta se encontra no ranking
internacional de sua modalidade no momento do envio do Plano Esportivo, realizado na
forma do item 5.1.2 deste Edital.
i) SAÚDE: A condição de saúde do atleta deve estar compatível com o
cumprimento do Plano Esportivo, a ser demonstrada por meio de atestado médico
atualizado, em data retroativa de até 30 (trinta) dias. O atestado médico deverá ser
encaminhado juntamente com o Plano Esportivo.
j) PLANO DE TREINAMENTO: O resumo do plano de treinamento para os
próximos doze meses, contados a partir da data do preenchimento, com o indicativo do
local de treinamento (cidade e País).
k) EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR:
viabilização de equipe técnica
multidisciplinar
para planejamento,
treinamento
e
acompanhamento dos
atletas
selecionados;
l) MATERIAIS/EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: se for o caso, elencar se haverá
fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
5.2.1. O anexo elencado na alínea "c.2" do item 7.1 deve, preferencialmente,
seguir o modelo disponibilizado pela Secretaria Especial do Esporte no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/inscricoes 
e,
obrigatoriamente, conter todas as informações nela exigida.
6. DA ANÁLISE DO PLANO ESPORTIVO
6.1. O Grupo de Trabalho a que competir à análise da proposta deverá avaliar,
preliminarmente:
a) se as condições de participação previstas nas alíneas 'a' a 'e' do item 3.3
deste Edital foram preenchidas, desaprovando aquelas que estejam em desconformidade
com tais exigências; e
b) se os formulários e anexos a que se refere o item 5.2 deste Edital foram
preenchidos corretamente, observando os critérios e orientações pertinentes, elencados
neste Edital, desaprovando aquelas que contiverem erros insanáveis ou não sanados no
prazo estabelecido na hipótese de que trata o item 6.3.1 deste Edital;
6.2. O Plano Esportivo que atender as condições de participação previstas nas
alíneas 'a' a 'e' do item 3.3 deste Edital será avaliado de acordo com os seguintes
critérios:
a)
Progressão de
Resultado Internacional:
o
atleta deverá
demonstrar
progressão de resultado (colocação ou de marca ou de pontuação) nos últimos três
anos.
b) Relevância da Meta Olímpica ou Paralímpica: o atleta deve apresentar como
meta a obtenção da "Medalha Olímpica/Paralímpica na próxima Edição do Jogos", pois
somente nessas condições de obter medalha, o atleta poderá ingressar no Programa
Atleta Pódio.
c) Relevância das Metas (intermediárias e principal) para os próximos 12
meses: compreendem-se as metas estabelecidas dentro do grupo dos 10 (dez) primeiros
colocados nas competições indicadas como tal no plano esportivo;
d) Abrangência do Plano Esportivo que deverá compreender todo o período de
treinamento proposto.
6.3. O Plano Esportivo poderá ser revisado pelo atleta, uma única vez, desde
que o Grupo de Trabalho avalie a necessidade de correção nos itens preenchidos e
enviados.
6.3.1. No caso de revisão do Plano Esportivo, o atleta será comunicado pela
Secretaria Especial do Esporte em até 5 (cinco) dias, para que realize as correções no
prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, com a devida justificativa,

                            

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