DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aviso de Licitação Fechada nº 1/2022 - SE/BSB, publicado no DOU em
01/12/2022, Edição 225, Seção 3, página 13, onde se lê: AVISO DE LICITAÇÃO FECHADA Nº
1/2022 SE/BSB; Leia-se: AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CP Nº 1/2022-SE/BSB, e onde
se lê: Início do acolhimento dos cadastramentos: 01/12/2022. Leia-se: Início do
acolhimento dos cadastramentos: 15/12/2022.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ABERTA Nº 11/22 SE/CE
Licitação para venda, por maior oferta de preço, de imóvel de propriedade dos
Correios, localizado na cidade de Fortaleza/CE. Recebimento das Propostas e obtenção do
Edital: http://www.correios.com.br até 05/01/23 às 14h e início da disputa às 15h.
Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário
de 8h às 18h.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MT
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº: 144/2020; Data da assinatura: 25/08/2020; Nome da convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO; Nome da Agência de Correios Comunitária:
AGC SANTO AFONSO; Vigências: 25/08/2020 a 24/08/2025. Objeto: Proporcionar
atendimento de serviços postais à população da Cidade de SANTO AFONSO, pertencente ao
Município de SANTO AFONSO, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Aplicação
de recursos financeiros: R$ 85.217,40, para o contrato (total de R$ 85.217,40 durante a
vigência do contrato); Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da
Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei
8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28 DE MAIO DE
2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como
referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial
n.º 507, de 24 novembro de 2011.
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo nº: 125/2020; Data da assinatura: 02/03/2020; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Nome da Agência de Correios Comunitária: AG C
ESPIGÃO DO LESTE; Vigência: 02/03/2020 a 01/03/2025 Objeto: Proporcionar atendimento
de serviços postais à população do Distrito de ESPIGÃO DO LESTE, pertencente ao
Município de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, através de Agência de Correios Comunitár i a - AG C .
Recursos Financeiros A execução dos presentes Acordos de Cooperações Técnicas não
implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de
despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica.
Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços
Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º
da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28 DE MAIO DE 2021, do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa,
no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24
novembro de 2011.
Acordo nº: 123/2020; Data da assinatura: 2802/2020; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE POCONÉ; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC FAZENDA DE
CIMA; Vigência: 20/01/2020 a 19/01/2025; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços
postais à população do Distrito de FAZENDA DE CIMA pertencente ao Município de
POCONÉ, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros; A
execução dos presentes Acordos de Cooperações Técnicas não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa
nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art.
116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729,
DE 28 DE MAIO DE 2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a
Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
Acordo nº: 140/2020; Data da assinatura: 08/06/2020; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAURU; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC LUCIALVA; Vigência:
08/06/2020 a 07/06/2025; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à
população do Distrito de LUCIALVA pertencente ao Município de JAURU, através de Agência
de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros; A execução dos presentes Acordos de
Cooperações Técnicas não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes.
Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de
Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da
Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei
8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28 DE MAIO DE
2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como
referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial
n.º 507, de 24 novembro de 2011.
Acordo nº: 121/2019; Data da assinatura: 25/11/2019; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONFRESA; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC VERANOPOLIS;
Vigência: 25/11/2019 a 24/11/2024; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais
à população do Distrito de VERANOPOLIS pertencente ao Município de CONFRESA, através
de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros A execução dos presentes
Acordos de Cooperações Técnicas não implica em transferência de recursos financeiros
entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de
Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de
14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116,
caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28
DE MAIO DE 2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e,
tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria
interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
Acordo nº: 142/2020; Data da assinatura: 14/08/2020; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CURVELANDIA; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC
CURVELANDIA; Vigência: 14/08/2020 a 13/08/2025; Objeto: Proporcionar atendimento de
serviços postais à população da Cidade de CURVELANDIA pertencente ao Município de
CURVELANDIA, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros A
execução dos presentes Acordos de Cooperações Técnicas não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa
nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art.
116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729,
DE 28 DE MAIO DE 2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a
Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
Acordo nº: 141/2020; Data da assinatura: 04/05/2020; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLNIZA; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC GUARIBA;
Vigência: 04/05/2020 a 03/05/2025; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais
à população do Distrito de GUARIBA pertencente ao Município de COLNIZA, através de
Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros A execução dos presentes
Acordos de Cooperações Técnicas não implica em transferência de recursos financeiros
entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de
Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de
14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116,
caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria MCOM n.º 2.729, DE 28
DE MAIO DE 2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e,
tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria
interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DL Nº22000028/2022: Locação de Imóvel para abrigar a AC-JUARA-MT: Contratado: JOSE
DELARICA, CPF 32775261868; Contrato de Locação: 733/2022; Valor Global: R$ 420.000,00;
Data de
Aprovação: 01/12/2022;
Enquadramento Legal:
Inciso V,
art. 29
Lei
13.303/2016.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
19º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal Nº 9912298119/2012; Data de
assinatura do Termo Aditivo: 18/11/2022; Data da vigência: 01/12/2022; Contratante:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT; Franqueada: PARNAIBA POSTAL LTDA;
denominada: AGF CAPITAL DO DELTA; Objeto: Atualização, a qual formaliza adequações
textuais, rol de direitos e obrigações dos Correios, das Franqueadas e ao fluxo de
tramitação dos processos administrativos destinados à apuração de ocorrências de
descumprimento contratual, considerando a disposições da legislação vigente aplicável ao
Contrato de Franquia Postal - CFP. Signatários: Pedro Helder da Costa Pinheiro -
Superintendente Estadual do PI, pela contratante e Rosi Meire Bonfim Campelo, pela
contratada.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CORREGEDORIA
CORREGEDORIA SEDE
AVISO DE PENALIDADE
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 110/2020
(23084994), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base
nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.024308/2020-98 e pelos
fundamentos expostos na DELIBERAÇÃO nº 36010583 - DECOD-GPAR APLICO à pessoa
jurídica H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ 14.775.292/0001-49 pela
conduta inidônea tipificada como ato lesivo previsto no artigo 5º, IV, "d", da Lei nº
12.846/2013, praticada quando de sua participação no lote único do Pregão Eletrônico
20000004/2020 - SE/MT, as seguintes sanções: I - Multa no valor total de R$ 367.208,75,
sendo: R$ 6.000,00, com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 e parâmetros
estabelecidos nos artigos 17 a 22 do Decreto 8.420/2015; b) R$ 361.208,75, com
fundamento no subitem 9.2, do Edital do PGE 20000004/2020 - SE/MT e no artigo 12 do
Decreto nº 8.420/2015. II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa
sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme artigo 6º, II da Lei nº
12.846/2013, artigo 15, II e artigo 24 do Decreto nº 8.420/2015, cumulativamente: I - Em
meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da
pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 dia;
II - Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em
localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo e 45 dias; e III - Em seu sítio
eletrônico, pelo prazo de 30 dias e em destaque na página principal do referido sítio. III -
Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 18 meses,
com fundamento nos subitens 9.3 e 9.4, 'b', do Edital do Pregão Eletrônico 20000004/2020
- SE/MT, no artigo. 83, III da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 12 e 16 do Decreto nº
8.420/2015. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
artigo 15 do
Decreto nº 11.129/2022, ou
até o julgamento do
pedido de
reconsideração.
HENRIQUE SILVEIRA ROSA
Corregedor Geral CS
AVISO DE PENALIDADE
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 110/2020,
pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base nas provas
dos autos do processo administrativo SEI 53180.002286/2021-96 e pelos fundamentos
expostos na DELIBERAÇÃO nº 36478313- DECOD-GPAR, APLICO à pessoa jurídica MAR
ABERTO OPERAÇÕES MARÍTIMAS E PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ 10.624.865/0001-82, pela
conduta inidônea tipificada como ato lesivo previsto no artigo 5º, IV, "a", da Lei nº
12.846/2013, praticada quando de sua participação no lote único do Pregão Eletrônico nº
20000011/2020 - SE/AP, as seguintes sanções: I - Multa no valor total de R$ 11.610,70,
sendo: R$ 10.854,70, com base no artigo 6º, I da Lei nº 12.846/2013 e parâmetros
estabelecidos nos artigos 17 a 22 do Decreto 8.420/2015; b) R$ 756,00, com fundamento
nos subitens 9.2 e 9.4, 'b' do Edital do Pregão e no artigo 12 do Decreto nº 8.420/2015.
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de
extrato de sentença, nos termos artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013, artigo 15, II e artigo
24 do Decreto nº 8.420/2015, cumulativamente: I - Em meio de comunicação de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta,
em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 dia; II - Em edital afixado no próprio
estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a
visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias; e III - Em seu sítio eletrônico, pelo prazo
de 30 dias e em destaque na página principal do referido sítio. III - Suspensão temporária
de licitar e contratar com os Correios pelo período de 12 meses, com fundamento nos
subitens 9.3 e 9.4, alínea 'b', do Edital do Pregão, no artigo. 83, III da Lei nº 13.303/2016
e na previsão estabelecida nos artigos 12 e 16 do Decreto nº 8.420/2015. Os efeitos desta
decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº
11.129/2022, ou até o julgamento do pedido de reconsideração.
HENRIQUE SILVEIRA ROSA
Corregedor Geral CS
AVISO DE PENALIDADE
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 110/2020,
pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base nas
provas dos autos do processo administrativo SEI 53123.059437/2020-81 e pelos
fundamentos expostos na DELIBERAÇÃO Nº 36439235 - DECOD-GPAR, APLICO à pessoa
jurídica TVS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI (atual DJO SERVIÇOS DE
TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI), CNPJ 20.739.738/0001-82, pela conduta inidônea
tipificada como ato lesivo previsto no artigo 5º, IV, "d", da Lei nº 12.846/2013, praticada
quando de sua participação no lote único do Pregão Eletrônico nº 18000209/2018 -
SE/SPM, as seguintes sanções: I - Multa no valor total de R$ 46.621,25, sendo: R$
6.000,00, com base no artigo 6º, I da Lei nº 12.846/2013 e parâmetros estabelecidos
nos artigos 17 a 22 do Decreto 8.420/2015; R$ 40.621,25, com fundamento nos subitens
8.2 e 8.4, 'b' do Edital do Pregão Eletrônico nº 18000209/2018 - SE/SPM e no artigo 12
do Decreto
nº 8.420/2015.
II -
Publicação, às
próprias expensas,
da decisão

                            

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