DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3. A Primeira Etapa do concurso será realizada em todas as capitais do País,
com exceção da Pesquisa de Vida Pregressa, que será realizada online, e a Segunda
Etapa será desenvolvida na modalidade online síncrona e assíncrona, Ensino a Distância
(EAD), com provas realizadas online, e, presencialmente, em até 5 (cinco) polos:
a) Brasília/DF;
b) Manaus/AM;
c) Recife/PE;
d) São Paulo/SP; e
e) Curitiba/PR.
2.4. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades onde serão realizadas as provas da primeira etapa do concurso, conforme
subitem 2.3, a FGV, mediante aprovação da RFB, se reserva o direito de alocar os
candidatos em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas.
2.5. A RFB e a FGV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao
deslocamento, à alimentação e à hospedagem dos candidatos.
2.6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Bras í l i a / D F.
2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo
encaminhar e-mail para concursorfb22@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data de publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1. A remuneração inicial e o número de vagas disponibilizadas estão
estabelecidos abaixo:
. Cargo
Nível
de
Escolaridade
Requisitos
Remuneração
Inicial*
Total
de
Vagas
. Auditor-Fiscal
da
Receita Federal do
Brasil
Nível Superior
Diploma de conclusão de curso superior, em
nível de graduação, devidamente registrado,
fornecido
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
R$ 21.029,09
230
. Analista-Tributário
da Receita Federal
do Brasil
Nível Superior
Diploma de conclusão de curso superior, em
nível de graduação, devidamente registrado,
fornecido
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
R$ 11.684,39
469
Fonte: Lei nº 13.464/2017
3.2. As atribuições do cargo encontram-se previstas no Art. 6º da Lei nº
10.593/2002 e Decreto nº 6.641/2008 (Anexo II).
3.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado neste concurso público;
b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 13 do Decreto
nº 70.436/1972;
c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovadas por Junta Médica Oficial;
f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
g) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do
cargo, conforme mencionado nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital;
h) Apresentar declaração a que se refere o subitem 11.13 deste Edital;
i) Apresentar Carteira de identidade;
j) Apresentar CPF;
k) Apresentar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita
perante Tabelião (se for o caso);
l) Apresentar Título de Eleitor com o comprovante da última votação e
Declaração de Regularidade do TSE (pode ser emitida pela internet);
m) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
n) Apresentar Comprovante de PIS ou PASEP;
o) Apresentar Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda
ou Tutela ou Termo de Adoção (se for o caso);
p) Apresentar CPF dos dependentes (se for o caso);
q) Apresentar Comprovante de residência no nome do servidor(a) com o
CEP;
r) Apresentar Currículo atualizado;
s) Apresentar Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de
entrega na Receita Federal ou declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função;
t) Apresentar Comprovante de conta bancária (Banco, Agência, nº da conta
salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado;
u) Apresentar Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número
e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego;
v) Apresentar Diploma
de conclusão de curso superior,
em nível de
graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
w) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse; e
x) Cumprir as determinações dos editais do concurso público.
3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos subitens 3.3 e
outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados
mediante a apresentação de documento original.
3.5. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime legal da Lei nº
8.112/1990.
3.6. Estará impedido de tomar posse o candidato ex-servidor demitido ou
destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para
investidura em cargo público federal, conforme previsto no Art. 137 da Lei nº
8.112/1990, que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados nos subitens 3.1,
3.2 e 3.3, ou que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado
por meio dos documentos referentes à Pesquisa de Vida Pregressa de que tratam as
letras "a" a "d" do subitem 11.4 ou por diligência realizada.
3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no dia 12 de
dezembro de 2022 até o dia 19 de janeiro de 2023.
4.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
para o cargo de Auditor-Fiscal e R$ 115,00 (cento e quinze reais) para o cargo de
Analista-Tributário.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22,
observando
o
seguinte:
a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de dezembro de
2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de
Brasília;
b) Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em
seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) Ao finalizar o requerimento de inscrição, o candidato deverá obter o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do link
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte, informando o código de
receita 1571-INSCRIÇÃO CONCURSO - FGV. 2022. AFRFB E ATRFB. O DARF para
pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso e pago em qualquer instituição
pertencente à Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF), ou pela utilização do QR
Code do PIX, em qualquer instituição que faça parte do PIX, independente de fazer
parte da RARF;
d) Para obtenção do DARF, o candidato deverá preencher as seguintes
informações: Período de Apuração e Data de Vencimento = 20/01/2023; Número de
Referência - não informar; Valor do Principal = Valor da Taxa de Inscrição;
e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (DARF) não seja efetuado até o dia 20 de janeiro de 2023, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
f) Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição
estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção e guarda desse
documento;
g) Após as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição; e
h) Os candidatos inscritos poderão emitir o DARF, caso necessário, no
máximo até às
16h do dia 20 de janeiro de 2023, quando esse recurso será retirado do site
da FGV.
4.3. A FGV e a RFB não se responsabilizarão por requerimento de inscrição
que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de janeiro de 2023, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DARF
e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento
da inscrição.
4.5. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
4.6. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou
depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste Edital.
4.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento
do DARF ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite
determinado neste Edital.
4.8. Quando do pagamento do DARF, o candidato tem o dever de conferir
todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do
referido DARF não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.9. As inscrições somente serão
efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição nos termos do item 5 deste Edital.
4.10. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.11. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros,
para outra inscrição ou para outro concurso.
4.12. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e
prazos estipulados.
4.13. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde
que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em
informações fornecidas.
4.13.1. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na
digitação de se nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha
de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14. No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de
mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um
mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido
realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV
pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais
inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de
taxa de inscrição.
4.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por
conveniência da Administração Pública.
4.16. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas ou quando solicitado.
4.17. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma,
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens
6.12 e 8.6.
4.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas
provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), negra ou indígena, entre outros,
tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse
sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de
busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) de que trata
o Decreto nº
11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador
de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse edital.
5.2. As isenções mencionadas no subitem 5.1 poderão ser solicitadas no
período entre 16h do dia 12 de dezembro de 2022 e 16h do dia 19 de dezembro de
2022,
no
momento
da
inscrição
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22 devendo
o candidato,
obrigatoriamente,
indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para
Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos
comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
e
b) Declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do
Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Anexo III), legível e assinada.
5.2.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato
deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.3. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal,
entregues pessoalmente
na
sede
da FGV
e/ou
outras
vias que
não
a
expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações
falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá
legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6. O simples preenchimento dos dados
necessários e o envio dos
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício
ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV .
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