DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8
O
não cumprimento
de
uma
das
etapas
fixadas, a
falta
ou
a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição será divulgado na data provável de 16 de janeiro de 2023, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, sendo de responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos
pedidos,
por
meio
de
link
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
5.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será
divulgada
até
o
dia
08
de
fevereiro
de
2023,
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
5.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar
sua
inscrição
acessando
o
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22 e imprimindo o DARF para pagamento
conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no
artigo 4º da Lei nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista)
e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que
houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019,
a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput
do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de
5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso público, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº
8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, desde que os candidatos
assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que
deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com
respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da
deficiência e
o diagnóstico
com expressa
referência ao
código da
Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º
do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº
9.508/2018.
6.4. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas as pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico
especifico, na forma
do disposto no subitem 6.2 deste edital - imagem do documento original, em
campo especifico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as
16h do dia 19 de janeiro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.5. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida por equipe de
responsabilidade da FGV. No caso da não confirmação da deficiência declarada, passará
o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.7. O laudo médico especifico deverá conter:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
causa da deficiência;
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado
de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do
período de inscrição;
d) A
deficiência múltipla,
constando a
associação de
duas ou
mais
deficiências, se for o caso; e
e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do
Decreto nº 9.508/2018.
6.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer
na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 02 de
fevereiro de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.10. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
serem
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da
análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.11. O candidato
que, no ato da inscrição,
declarar-se pessoa com
deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de
todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição
de pessoas com deficiência.
6.12. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a FGV por meio do e-mail concursorfb22@fgv.br, para a correção da
informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição.
6.13. A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a
ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda,
quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela FGV, a ser
realizada nas capitais onde houver candidatos com deficiência aprovados nas provas.
6.14. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da
deficiência do candidato classificado, bem como a compatibilidade entre as atribuições
do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos.
6.15. A não observância do disposto no subitem 6.13, o não enquadramento
da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia
acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
6.16. O candidato considerado inapto na perícia médica por incompatibilidade
com o cargo será eliminado do certame.
6.17. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil
e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.18. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas
as fases do concurso público, continuará figurando apenas na listagem de classificação
geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência
em cada etapa; caso contrário, será eliminado do concurso público.
6.19. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de
pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados,
observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.20. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.21. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados
no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar,
no formulário
de solicitação de
inscrição, os
recursos especiais
necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação
específica do link de inscrição, até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com
o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento original)
que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de
recurso estabelecidos neste Edital.
7.1.2. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar
laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 19 de janeiro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via correio eletrônico concursorfb22@fgv.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
7.1.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo
médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos
médicos que não tenham sido recebidos
por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico
específico terá validade somente para este concurso público.
7.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
7.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
7.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até
6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
7.2.4. Deferida a solicitação de que o item 7.2, a mãe deverá, no dia das
provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
7.2.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.2.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
7.2.8. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na
duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
7.2.9. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3. Será divulgada na data provável de 02 de fevereiro de 2023, no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22,
a
relação
de
candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial
para a realização das provas.
7.3.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido
poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos
a que se refere o item 7.3, mediante requerimento dirigido à FGV pelo
endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
7.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de
insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos
deverão comunicar a situação previamente à FGV por meio do correio eletrônico
concursorfb22@fgv.br .Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado
o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazẽ-lo via correio
eletrônico concursorfb22@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos
nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no
portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.6. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social,
nos
termos do
Decreto
nº
8.727/2016,
poderá solicitá-lo
pelo
e-mail
concursorfb22@fgv.br até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o
horário oficial de Brasília.
7.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
correio eletrônico concursorfb22@fgv.br , tais como via postal, telefone ou fax.
7.8. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos
documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das
provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer
tempo, mesmo após o término das fases do concurso público.
7.9. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos
apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a
comissão do concurso poderá requerer a apresentação deles.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
8.1. Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição
no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das
vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso público.
8.1.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos
negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o
número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número
inteiro imediatamente inferior.
8.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá
manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessas
condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
8.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às
regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.2.2. A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será
divulgada na data provável de 2 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
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