DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
10.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem
foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
10.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
10.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
10.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
10.6. A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
10.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a
FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia de realização das provas.
10.8. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico
para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos
definitivos.
10.9. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou
de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
10.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de
realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
10.12. A inobservância do subitem 10.11 acarretará a não correção da prova
e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.13. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 10.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência,
lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso.
10.14. Os três últimos candidatos
a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado
o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas
respectivas assinaturas.
10.15. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em
uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com
necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do
concurso, ocasião em que a lacração da embalagem de segurança será testemunhado
pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s)na
sala de aplicação.
10.16. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por
questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese
alguma.
10.17. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao
final de cada prova, caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
10.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala,
obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último
ressalvado o disposto no subitem 10.17.
10.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.20. Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu
início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do
local afetado de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização
das provas, em garantia à isonomia do certame.
10.20.1. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização
da prova será interrompida.
10.21. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.22. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e/ou legislação.
10.23. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen
drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira
(grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido
ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará
o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
10.24. A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
10.25. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
10.26. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a
eles causados.
10.27. No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma,
ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à
Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente
identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os
dados relativos ao armamento.
10.28. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em
envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope
deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser
aberto após o candidato deixar o local de provas.
10.29. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de
tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
10.30. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se
comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios
descritos no subitem 10.23;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do
tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas
e/ou a folha de textos definitivos;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de
respostas e na folha de textos definitivos;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
k) Não permitir a coleta de sua assinatura;
l) For surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não
os permitidos para a realização da prova;
m) For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de
segurança não reutilizável;
n) Não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) Não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
p) Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões; e
q) Não permitir a coleta de sua impressão digital.
10.31. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em
tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos, durante a
realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída
das salas e dos sanitários.
10.32. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.33. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
10.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.35. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do
concurso.
10.36. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
10.37. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
10.38. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o
celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá
obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes
do início das provas.
11. DA PESQUISA DE VIDA PREGRESSA
11.1. Serão convocados para a realização da Pesquisa de Vida Pregressa os
candidatos aprovados na Prova Discursiva.
11.2. Trata-se de etapa eliminatória, cujo o candidato será considerado
recomendado ou não recomendado.
11.3. A Pesquisa de Vida Pregressa se destina a examinar o perfil social do
candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e
a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções
inerentes aos cargos previstos neste Edital, dada a natureza e o grau de
responsabilidades pertinentes ao cargo.
11.4. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em
momento definido em Edital de Convocação especifico, os documentos relacionados
abaixo:
a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal,
Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
b) Declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido
condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de
demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
c) Declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data
da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo
disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba
recurso hierárquico; e
d) Folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos
Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há
6 (seis ) meses.
11.5. Os fatos listados nos
subitens seguintes maculam o proceder
irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:
a) Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou excluído do
serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar;
b) Possuir registros criminais; e
c) Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida
pregressa.
11.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso
o candidato que:
a) Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos
exigidos no subitem deste Edital, no prazo estabelecido em instrumento especifico;
b) Apresentar documento e/ou certidão falsos;
c) Apresentar certidão com o prazo de validade vencido; e
d) Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de
rasura.
11.7. Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado,
estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa,
desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também pode ser
considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado
à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
11.8. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame,
faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não
cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem,
de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame.
11.9. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade,
será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do
fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera
penal.
11.10. A Pesquisa de Vida Pregressa poderá solicitar, a qualquer tempo
durante o concurso, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou
para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
11.11. A Pesquisa de Vida Pregressa do candidato pode ser reavaliada caso
surjam fatos novos não conhecidos pela administração, e ocorridos antes da data de sua
matricula.
11.12. No curso da Pesquisa de Vida Pregressa será facultada à Administração
a realização de diligências para obter elementos informativos outros perante quem os
possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido
ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
11.13. Analisados os documentos e situações a que se referem as letras "a"
a "d" do subitem 11.4 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências
previstas no subitem 11.12, será expedida, pela RFB, declaração comprobatória do

                            

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