DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
atendimento, por parte do candidato, dos requisitos estabelecidos no § 3º do Art. 3º da
Lei nº 10.593/2002, alterado pelo Art. 9º da Lei nº 11.457/2007, para ingresso em cargo
da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
11.14. O candidato NÃO RECOMENDADO na Pesquisa de Vida Pregressa será
eliminado do concurso Público.
11.15. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital
pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida
pregressa e investigação social.
11.16. Demais informações a respeito da etapa da Pesquisa de Vida Pregressa
constarão em Edital específico de convocação para essa etapa.
12. DO CURSO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
12.1. Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, de caráter
eliminatório, os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do certame, após
aplicados os critérios de desempate, conforme quantitativo apresentado na tabela
abaixo.
. Cargo
Ampla
concorrência
PcD
(5%)
Negros
(20%)
Total 
de
vagas
. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
172
12
46
230
. Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
351
24
94
469
12.1.2. Na ausência de candidatos aprovados suficientes para a convocação
para o Curso de Formação até a posição prevista na tabela do subitem 12.1, o
quantitativo previsto para candidatos negros e/ou pessoa com deficiência será revertido
para a ampla concorrência.
12.2. O Curso de Formação será desenvolvido na modalidade online, Ensino
a Distância (EAD), com provas realizadas presencialmente em até 5 (cinco) polos:
Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São Paulo/SP e Curitiba/PR.
12.3. O Curso de Formação abrangerá uma semana de integração presencial
dos candidatos.
12.4.
No ato
da
matrícula, o
candidato
deverá
ordenar em
ordem
decrescente de preferência os
5 (cinco) polos em que deseja realizar as provas presenciais e participar da
semana de integração do Curso de Formação.
12.4.1. A alocação dos candidatos em cada polo considerará a classificação
obtida na Primeira Etapa do concurso, a ordem de preferência indicada pelo candidato
e a disponibilidade de vagas em cada polo a ser definida pela administração.
12.5. Demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional
constarão em Edital específico de convocação para essa etapa.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1. A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na
Prova Discursiva, condicionada à recomendação na Pesquisa de Vida Pregressa e
aprovação no Curso de Formação Profissional.
13.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com
base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
13.3. Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo
com os valores decrescentes das notas finais no concurso, por sistema de ingresso
(ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cota para negros), observados os
critérios de desempate deste Edital e a quantidade máxima de aprovados conforme Art.
39 do Decreto nº 9.739/2019.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003;
b) Obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
c) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
d) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos - Fluência em Dados
na Prova Objetiva;
e) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa
na Prova Objetiva;
f) Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal; e
g) For o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate).
14.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "f" do
subitem 14.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público,
Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos
termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
14.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior,
os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item
14.2 no link de inscrição, no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
15. DOS RECURSOS
15.1. O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva,
bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão
divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
15.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial
preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado
preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazẽ-lo.
15.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o
resultado
preliminar da Prova Objetiva ou o resultado preliminar da Prova Discursiva,
o
candidato
deverá usar
formulários
próprios,
encontrados no
endereço
eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, 
respeitando 
as 
respectivas
instruções.
15.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco
ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
15.3.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova
Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a
questão.
15.3.4. Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão
integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos
os candidatos.
15.3.5. Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3.6. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova
Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da
FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.7. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
15.3.8. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos
Correios, assim como fora do prazo.
15.4. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
15.5. será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a
Banca.
16. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS - COVID-19
16.1. Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool em
gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso pessoal.
16.2. A obrigatoriedade do uso de máscara facial pelos candidatos será
confirmada no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado a partir do
dia 13 de março de 2023, em https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
16.3. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle,
evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
16.4. Somente será permitido que os(as) candidatos(as) realizem lanches de
rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal).
16.5. Cada candidato(a) deverá levar e utilizar sua própria garrafa de água
em material transparente e sem rótulo.
16.6. Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados todos os
protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da
contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), conforme legislação do poder público
federal, estadual e municipal.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
17.1. Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos
habilitados e classificados na primeira etapa, na forma do disposto nos subitens 9.6.13,
9.7.11 e 11.14 deste edital, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma
estabelecida no respectivo edital referente ao Curso de Formação. Tais candidatos
estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa
e o prazo de validade do concurso.
17.2. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros
aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com
os candidatos de ampla concorrência.
17.3. Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados
para o Curso de Formação, terão sua aprovação no certame condicionada à participação
em eventuais Cursos de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados
a critério da Administração.
17.4. Os
candidatos aprovados na
primeira etapa
serão convocados
obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
17.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitens 3.1,
3.2 e 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os
documentos e certidões exigidos pela RFB.
17.6. A RFB poderá solicitar outros documentos complementares.
17.7. Após a realização do Curso de Formação, o resultado final será
homologado pelo(a) Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, mediante
publicação no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos
na primeira etapa do concurso e o disposto na legislação pertinente a pessoas com
deficiência, não se admitindo recurso desse resultado.
17.8. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos
estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do
certame.
17.9. Para efeito de inicio da contagem do prazo de validade do concurso,
será considerada a publicação da homologação indicada no item 17.7.
17.10. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera
o direito a escolher a unidade da estrutura da RFB para o exercício do cargo, ficando
o tempo de permanência e a lotação condicionados ao interesse e à conveniência da
Administração.
17.11. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas
expensas.
17.12. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data
da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
17.18. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do
subitens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital será excluído automaticamente do concurso público,
perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista
de classificação.
17.19. 
Da 
mesma
forma, 
será 
considerado 
desistente
e 
excluído
automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga
que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
17.20. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos
convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas
neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso, divulgados
integralmente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
18.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso por meio
do telefone 0800- 2834628 ou pelo e-mail concursorfb22@fgv.br .
18.4. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos
durante 
a 
realização 
do 
concurso 
deverá
fazẽ-lo 
por 
meio 
do 
e-mail
concursorfb22@fgv.br .
18.5. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e
contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data
de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursorfb22@fgv.br .
18.6. Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço,
telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à
RFB. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de dados pessoais.
18.7.
As despesas
decorrentes da
participação
no concurso,
inclusive
deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
18.8. Os casos omissos até a homologação do concurso serão resolvidos pela
FGV em conjunto com a Comissão do concurso da RFB.
18.9. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de
seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
18.10. A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus
dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação
pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de
atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para
preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de
inscrição).
18.10.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está
correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.
18.10.2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do
candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e
estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal
ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de
1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos dependem de aprovação
em concurso público, (b) execução de contrato entre a RFB e a FGV para os fins de
condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos
públicos.
18.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de Edital de Retificação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

                            

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