DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto
5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06,
de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação
do
Mormo e
CONSIDERANDO
o
constante no
processo
21042.011053/2020-91,
resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os
Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos
números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle
e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. LETÍCIA REBELATO FASSINI
20950
RS
. BRUNA MENEGAT PIETRO BIASI
20759
RS
. LETICIA MENDES GONÇALVES
8535
RS
. ADEMIR THOMÉ GUNSCH
20397
RS
. AMANDA NAIARA HETTWER DOS SANTOS
20547
RS
. CAROLINA BECKER
20568
RS
. JÚLIA LOPES DE SOUZA NUNES
20505
RS
. EMANUELI TOLOTTI
20596
RS
. GABRIEL DA COSTA MERCH
20815
RS
. CAMILA ZANARDI DOS SANTOS
20733
RS
. LUCAS DE MOURA
18419
RS
. LAURA ROHDE BRONDANI
20407
RS
. ARNOLDO BASTIAN NETO
18381
RS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 63, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002, e o que consta no Processo 21052.014359/2006-22, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0268, da empresa C.D Brasil
Santos Ltda, CNPJ 05.320.518/0001-26, localizada na Rua Prof. José Olivar nº 149,
sala2, Estuário em Santos/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços
realizar
tratamento
fitossanitário
com fins
quarentenários
em
atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres,
Fumigação em Câmaras de Lona; Fumigação em Silos Herméticos e Fumigação em
Porões de Embarcação, todos exclusivamente com fosfina.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR(04) nº 44, de 02/08/2007, publicada no Diário Oficial da
União nº 161, Seção 1, Pág. 46, de 21/08/2007, retificada no Diário Oficial da União n. 182,
Seção 1, Pág. 17, de 21/09/2016, que criou o Projeto de Assentamento ELDORADO DOS
CARAJÁS, localizado no município de Caiapônia/GO, Código SIPRA GO0352000, onde se lê:
"... 1.160,0420 ha (um mil, cento e sessenta hectares, quatro ares e vinte centiares)...",
leia-se: "... 1.163,5545 ha (um mil, cento e sessenta e três hectares, cinquenta e cinco ares
e quarenta e cinco centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR(04) nº 84, de 08/12/2005, publicada no Diário Oficial da
União n. 236, Seção 1, Pág. 101, de 09/12/2005, retificada no Diário Oficial da União n.
240, Seção 1, Pág. 75, de 15/12/2005, que criou o Projeto de Assentamento PIRACANJUBA ,
localizado no município de Piracanjuba/GO, Código SIPRA GO0279000, onde se lê: "...
242,0636 ha (duzentos e quarenta e dois hectares, seis ares e trinta e seis centiares)...",
leia-se: "... 234,9630 ha (duzentos e trinta e quatro hectares, noventa e seis ares e trinta
centiares)..."; e onde se lê: "... 18 (dezoito) unidades agrícolas familiares...", leia-se: "... 10
(dez) unidades agrícolas familiares...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria/INCRA/SR(10) Nº 32, de 06 de agosto de 2001, publicada no Diário
Oficial da União nº 165 em 28 de agosto de 2001, que criou o Projeto de Assentamento
Conquista do Horizonte, código Sipra SC0342000, localizado no município de Passos
Maia/SC, onde se lê: 600,9250 (seiscentos hectares, noventa e dois ares e cinquenta
centiares), leia-se: 594,2756 ha (quinhentos e noventa e quatro hectares, vinte e sete ares
e cinquenta e seis centiares).
Na Portaria/INCRA/SR(10) Nº 22, de 13 de março de 2001, publicada no Diário
Oficial da União nº 60 em 27 de março de 2001, que criou o Projeto de Assentamento
Madre Cristina, código Sipra SC0331000, localizado no município de Passos Maia/SC, onde
se lê: 252,1263 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS HECTARES, DOZE ARES E SESSENTA E
TRÊS CENTIARES) , leia-se: 245,2639 ha (duzentos e quarenta e cinco hectares, vinte e seis
ares e trinta e nove centiares), localizado no município de Passos Maia/SC.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/SR(30)STA nº 51, de 20 de dezembro de 2005, publicada em
Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento
ITAQUERA I código SIPRA SM0143000, localizado nos município de Faro, no Estado do Pará,
passando a vigorar com a seguinte redação: no parágrafo I, onde se lê: "área de
28.959,0340 ha (vinte oito mil novecentos e cinquenta e nove hectares três ares e
quarenta e nove centiares),... que prevê a criação de 300 (trezentos) unidades agrícolas
familiares; leia-se: "área de 34.463,0749 ha (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e
três hectares, sete ares e quarenta e nove centiares), ... que prevê a criação de 412
(quatrocentos e doze) unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 18 de dezembro
de 2001, Seção 1, página 15, referente à RESOLUÇÃO CD Nº 237, de 24 de setembro 1992,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro 1992, Seção 1, página 10, que criou
o Projeto de Assentamento João Canuto, localizado no município de Xinguara, no Estado
do Pará, código SIPRA MB0033000, onde se lê:"...com área de 2.977,6506 ha (Dois mil,
novecentos e setenta e sete hectares, sessenta e cinco ares e seis centiares)... leia-se:
"...com área de 2.983,5467 ha (Dois mil, novecentos e oitenta e três hectares, cinquenta e
quatro ares e sessenta e sete centiares)..."
PORTARIA Nº 2.359, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (*)
Arrecadação de uma área de 116.606,6966 ha, com
a denominação de Gleba "Seringal Boa Fé", situada
no município de Guajará, estado do Amazonas,
administrativamente
jurisdicionada
à
Superintendência Regional do INCRA no estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no artigo 4º combinado com os incisos VI e
VII do artigo 22, ambos do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
considerando o que consta do Processo Administrativo Incra nº 54270.001118/2005-17,
resolve:
Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União, a área de 116.606,6966 ha (cento e dezesseis mil, seiscentos e seis hectares,
sessenta e nove ares e sessenta e seis centiares), com a denominação de Gleba "Seringal
Boa Fé", situada no Município de Guajará, Estado do Amazonas, e administrativamente
jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no estado do Amazonas - SR(AM),
com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 710.721,668 m e N: 9.216.362,853 m,
situado no limite com Terras devolutas; deste, segue confrontando com Terras devolutas
com azimute 1000 32' 11" e distância de 79.728,03 m até o vértice V-2, definido pelas
coordenadas E: 789.105,434 m e N: 9.201.783,959 m com azimute 205º 49' 11" e
distância de 15.405,58 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 782.395,652
m e N: 9.187.916,347
m, situado no limite com Terras
devolutas e a gleba
Campinaranas; deste, segue confrontando com a gleba Campinaranas com azimute 276º
43' 16" e distância de 35.675,75 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E:
746.965,069 m e N: 9.192.091,640 m com azimute 284º 14' 41" e distância de 134,68
m até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 746.834,529 m e N: 9.192.124,780 m
com azimute 305º 46' 08" e distância de 23.325,70 m até o vértice V-6, definido pelas
coordenadas E: 727.908,469 m e N: 9.205.759,020 m com azimute 237º 03' 44" e
distância de 16.799,76 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 713.809,079
m e N: 9.196.624,516 m com azimute 3370 36' 36" e distância de 9.309,73 m até o
vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 710.262,900 m e N: 9.205.232,400 m com
azimute 3410 53' 57" e distância de 316,46 m até o vértice V-9, definido pelas
coordenadas E: 710.164,578 m e N: 9.205.533,200 m com azimute 250º 13' 55" e
distância de 1.958,60 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 708.321,398
m e N: 9.204.870,770
m, situado no limite com Terras
devolutas e a gleba
Campinaranas; deste, segue confrontando com Terras devolutas com azimute 289º 02'
55" e distância de 5.978,74 m até o vértice V- 11, definido pelas coordenadas E:
702.670,041 m e N: 9.206.822,040 m com azimute 40º 09' 41" e distância de 12.484,22
m até o vértice V-1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 75 WGr, fuso 18S, tendo como
datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência
Regional do lncra no estado do Amazonas - SR(AM) a adoção das medidas subsequentes,
com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guajará, município de Guajará, Estado do
Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 227, de 5/12/2022, Seção 1, página 3, com
incorreção no original.
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