DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Economia
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 430, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Resolução Gecex nº 120, de 16 de
novembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão de
concessões assumidas pelo Brasil em razão do
Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para
uma lista de produtos importados originários da
Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art.
8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização
Mundial do Comércio, por
meio de alteração
temporária
das
alíquotas
do
Imposto
de
Importação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044,
de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o entendimento de compensações entre a
República Federativa do Brasil com a República da Costa Rica sobre salvaguardas ao açúcar
do Brasil, publicado no Decreto nº 43786-MEIC-COMEX da República da Costa Rica e a
deliberação de sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Gecex nº 120, de 16 de novembro de
2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
3ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta suplementar ordinária de julgamento
dos recursos das sessões
presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul,
Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Sobreloja, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5
(cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em
que o processo tenha sido agendado; e
2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de
formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet,
em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado,
observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF.
DIA 14 de Dezembro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): VALCIR GASSEN
Processo nº: 11065.721693/2015-24 - Embargante: NORTENE PLASTICOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 439, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera os anexos da Portaria SRRF07 nº 420/2022, que disciplina os horários de atendimento
presencial e do Chat RFB, no âmbito da 7ª Região Fiscal, nos dias de jogo do Brasil na Copa do
Mundo de Futebol 2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 254, de
23 de novembro de 2022, alterada pela Portaria RFB nº 260, de 2 de dezembro de 2022, na Portaria ME nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, na Portaria SRRF07 nº 293, de 16 de maio
de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 17 de maio de 2022, e na Portaria SRRF07 nº 244, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Os anexos I, II e III da Portaria SRRF07 nº 420, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2022, Seção 1, página 26, passam
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
. Unidades de atendimento presencial
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
Horário
de
funcionamento
da
unidade de atendimento
. Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculados à DRF/RF1 e DRF/RJ2
Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) e Agências da RFB vinculados à D R F/ N o v a
Iguaçu e DRF/Volta Redonda
Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC), Agências da RFB em Cabo Frio, Nova
Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo e Equipes de Atendimento em Macaé, todos vinculados à
D R F/ N i t e r ó i
Centro de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculado à DRF/Vitória
12h
9h às 10h
9h às 10h
.
13h
9h às 10h
9h às 11h
.
16h
9h às 13h
9h às 14h
ANEXO II
. Unidades de atendimento presencial
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
Horário
de
funcionamento
da
unidade de atendimento
. Agências da RFB em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares, vinculadas à
D R F/ V i t ó r i a
Agências da RFB em Itaperuna, Santo Antônio de Pádua e a Equipe de atendimento de
Campos dos Goytacazes, todas vinculadas à DRF/Niterói
12h
8h às 10h
8h às 10h
.
13h
8h às 10h
8h às 11 h
.
16h
8h às 12h
8h às 14h
ANEXO III
. At e n d i m e n t o
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
. Chat RFB
12h
7h às 10h
.
13h
7h às 11h
.
16h
7h às 14h
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Alfandega o Aeroporto Internacional de São José dos
Campos/SP e Revoga o Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 41/2002
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31, c/c inciso II do
artigo 3º, inciso I do artigo 6º e §3º do artigo 33 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo nº 15771.721177/2022-11, declara:
Art. 1º. Fica alfandegado, em caráter precário, até 16/09/2052, o Aeroporto
Internacional de São José dos Campos/SP, situado na Rua Dra. Tânia Lis Tizzoni Nogueira,
s/nº - Parque Martim Cererê - São José dos Campos/SP, com área de 6.167 m², cujas
coordenadas geográficas são 23°13'44''S e 45°52'16''W, no qual será movimentada e
armazenada carga geral, seca, estando autorizadas as seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despachos de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - despacho de importação;
V - despacho de exportação;
VI - despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na
importação ou na exportação;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.
Art. 2º. O Aeroporto ora
alfandegado é administrado pela empresa
AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.411.098/0001-
70, que teve a si outorgada a concessão para exploração dos serviços ali prestados
conforme o Contrato de Concessão para Exploração, Manutenção e Expansão do
Aeroporto de São José dos Campos nº 427/2022, celebrado em 17 de agosto de 2022
entre esta empresa e o Município de São José dos Campos na qualidade de Poder
Concedente, representado pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, com
a interveniência da INFRAERO, e que assumirá a condição de fiel depositário das
mercadorias sob sua guarda.
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