DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIMEL Nº 335, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para cronotacógrafos,
aprovado pela Portaria Inmetro n.º 481/2021; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
n.º
0052600.007386/2022-00, resolve:
Aprovar o modelo TC100 de cronotacógrafo, marcas Pósitron e Stoneridge, de
acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.066, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº
15414.616131/2022-32 e 15414.616132/2022-87, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, e ATLÂNTICA
COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.151.291/0001-78, ambos com sede na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de maio de
2022:
I - incorporação da totalidade do patrimônio de ATLÂNTICA COMPANHIA DE
SEGUROS por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, nos termos do instrumento
de protocolo e justificação de incorporação celebrado em 30 de maio de 2022;
II -extinção de ATLÂNTICA COMPANHIA DE SEGUROS;
III - eleição de administrador de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
S EG U R O S ;
IV - aumento do capital social de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS em R$ 882.542.916,30, elevando-o para R$ 1.958.616.352,28, dividido em
353.818 ações ordinárias, nominativas-escriturais e sem valor nominal; e
V - reforma do estatuto social de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
S EG U R O S .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
PORTARIA SUSEP Nº 8.067, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.616667/2022-58, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma do estatuto social de OXXY SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 42.518.229/0001-62, com sede na cidade de Florianópolis - SC, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de julho de 2022.
Art. 2º Autorizar OXXY SEGURADORA S.A. a operar na primeira, segunda,
terceira, quarta, quinta e sexta regiões do território nacional.
Art. 3º Ratificar que OXXY SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar
seguros de pessoas na primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta e oitava regiões do
território nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
PORTARIA SUSEP Nº 8.068, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.623177/2022-16, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de POTTENCIAL
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte -
MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de agosto de
2022.
Art. 2º Conceder a POTTENCIAL SEGURADORA S.A. autorização para operar
seguros de pessoas, passando a operar seguros de danos e de pessoas em todo o território
nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.177, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.631569/2022-41, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº
29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 3 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.178, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.631988/2022-82, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº
30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 3 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.179, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.610245/2022-79, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
LIBERTY SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de abril de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 210.446.000,00, elevando-o para R$
819.703.731,08, dividido em 34.418 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 27.691
ordinárias e 6.727 preferenciais; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.621919/2022-61, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 8 de agosto de 2022 e 28
de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.181, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.620538/2022-64, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de LIDERANÇA
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.182, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.623264/2022-65, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de XP VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 29.408.732/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de agosto de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO CAPDA/ME Nº 32, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Credencia o Centro de Pesquisa Agroflorestal de
Rondônia, da Embrapa Rondônia, como Instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I).
O COMITÊ
DAS ATIVIDADES DE
PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO NA
AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro
de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico
nº 10/2022/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA, processo Suframa 52710.005644/2022-03, e a
deliberação ocorrida na sua 70ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de
2022 e autuada no processo 52710.008114/2022-17, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro de Pesquisa Agroflorestal de Rondônia (CPAF-
RO), da Embrapa Rondônia, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ) nº 00.348.003/0064-02, como instituição habilitada à
execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), para os fins
previstos nos incisos I, IV e VI do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º
da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse
a terceiros
deve ficar
limitado apenas
à realização
de atividades
de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas nos
convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos
da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas na CPAF-RO, em seu estabelecimento em
Porto Velho-RO, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos
devidamente justificáveis; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOSÉ RICARDO RAMOS SALES
Coordenador do Comitê

                            

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