DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120600024
24
Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS SCDP
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, eu, , CPF nº e RG nº , comprometo-me à adequada utilização das credenciais a mim disponibilizadas para acesso ao Sistema de Concessão
de Diárias e Passagens - SCDP, exclusivamente para atender às necessidades do Ministério da Educação, realizando as atividades atribuídas ao perfil Solicitante de Viagem do SCDP, sob pena de
responder nas esferas penal, civil e administrativa, pelo descumprimento das regras estabelecidas ou prática de condutas ilícitas pelo mau uso dos acessos a mim disponibilizados.
Estou ciente quanto à segurança e ao uso do Sistema, comprometendo-me a:
Utilizar o Sistema somente para os fins previstos na Portaria XXXXXX, e conforme legislação específica, sob pena de responsabilidade;
Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão
competente na esfera legal ou judicial, bem como de Autoridade Superior do Ministério da Educação;
Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas
não autorizadas;
Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas;
Gerar solicitações e alterações no SCDP somente com permissão previamente definida pelo Ministério da Educação e mediante requisições originadas pelos responsáveis das unidades
administrativas que utilizam o Sistema;
Responder em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de
conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja habilitado; e
Comunicar ao Gestor Setorial da unidade administrativa, ou à área gestora do SCDP no Ministério da Educação, a necessidade de desabilitar o acesso ao SCDP, bem como providenciar o
cancelamento desse Termo de Responsabilidade, quando necessário.
DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste termo de responsabilidade.
Brasília, de de 20XX.
Assinam: Responsável e Solicitante de Viagem
ANEXO V
Modelo de Portaria para designação de servidor para realizar as autorizações eletrônicas no SCDP, em conformidade com a autorização da autoridade competente:
PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXX DE 20XX
O [cargo], no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, bem
como os art. 23 e 24, da Portaria nº XXX, de XX, de XXXXXXXX de XXXX, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para promover as autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP, relativas ao perfil
[Proponente ou Ordenador de Despesas da Unidade ou Autoridade Superior ou Ministro/Dirigente], da Unidade [nome da Unidade Administrativa cuja competência está delegada para a autoridade
que está emitindo o ato], nos termos do art. XXX da Portaria nº XX, de 20XX:
I –Xxxxxx;
II –Xxxxxx; e
III –Xxxxxx;
Art. 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, em conformidade com as autorizações do [Proponente ou Ordenador de
Despesas da Unidade ou Autoridade Superior ou Ministro/Dirigente].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME
Brasília, de de 20XX.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO SCDP, DISPONÍVEL NO SEI
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO SCDP
Solicito cadastramento no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) conforme especificações a seguir:
. Dados da autoridade solicitante:
. Nome:
. Cargo:
. Portaria de nomeação:
. Dados do servidor a ser cadastrado no SCDP:
. Nome:
. CPF:
. E-mail:
. Telefone:
. Perfil:
. Unidade:
. Portaria de nomeação:
(Necessário apenas para cadastro como Ordenador de Despesas da Unidade.)
Este formulário deverá ser assinado pela autoridade máxima da Unidade e pelo servidor a ser cadastrado.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para fins de comprovação do cumprimento da
condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020, bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador para a
educação infantil, de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2023.
A COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 18 da Lei nº 14.113,
de 25 de dezembro de 2020, em observância ao parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 2020, e considerando as deliberações tomadas em reunião realizada no dia 22 de novembro
de 2022, conforme os autos do Processo SEI-MEC nº 23000.032894/2022-16, resolve:
Art. 1º Acolher a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no
inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, conforme o art. 1º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022.
Art. 2º Aprovar a metodologia de cálculo do indicador para educação infantil de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020, estabelecida na Resolução CIF
nº 1 e no respectivo Anexo, de 28 de outubro de 2021, para vigência no exercício financeiro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
Coordenador
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme
consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, na modalidade a distância, constantes da tabela do anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de
Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
201929579
REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico)
960 (novecentas e sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA
SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
. 2
202110437
PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
60 (sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO
FEBASP ASSOCIACAO CIVIL
. 3
202119739
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.
. 4
202109531
FÍSICA (Licenciatura)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A.
. 5
202110302
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS
FUNDACAO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS
. 6
202110303
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
120 (cento e vinte)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS
FUNDACAO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS
. 7
202119959
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
900 (novecentas)
Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
. 8
202110204
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS
FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS
. 9
202108406
BANCO DE DADOS (Tecnológico)
482 (quatrocentas e oitenta e duas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO
LT DA
. 10
202108408
GEOGRAFIA (Bacharelado)
3860 (três mil, oitocentas e sessenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO
LT DA

                            

Fechar