DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120600027
27
Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.315/DDP, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010326/2022-11,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado
pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 038/2022/DDP,
publicado no Diário Oficial da União nº 58, de 25/03/2022, Seção 3, página 112.
Campo
de
Conhecimento: Semiologia/Ensino
tutorial/Integração
Ensino-
Serviço/Fundamentos do SUS
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas
Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos
com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
GABRIEL HAHN MONTEIRO LUFCHITZ
8,55
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.318/DDP, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.064395/2022-45, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharias da Mobilidade - EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº
102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209,
Seção 3, de 04/11/2022.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Circuitos Elétricos, Magnéticos e
Eletrônicos.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Marcos Vinicius Bressan
9,64
. 2º
Felipe Joel Zimann
9,55
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 9.773, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da
Aviação Civil
- RBAC
nº
139, e
considerando
o que
consta do
processo
00058.034192/2020-44, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 66/SBCY/2022 à
Concessionária Aeroeste Aeroportos/S.A., operador do aeroporto Marechal Rondon -
Várzea Grande/MT (código CIAD: MT0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
Código de referência: 4C;
O
aeroporto
pode
ser utilizado
regularmente
por
quaisquer
aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 17: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 35: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;
Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;
Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos:
Não aplicável.
IV - Restrições operacionais:
a) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibida
operação de aeronaves na pista de táxi "E", enquanto houver operação de pouso ou
decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4; e
b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibida
operação de push-back de aeronaves, enquanto houver operação de pouso ou decolagem
de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.512, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031286/2022-34,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Jundiá;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0110;
III - município (UF): Macaé (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 24' 02''
S / 041° 52' 33'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2498/SIA de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1 Página4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.821, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038531/2022-34, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Damha Golfe;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0797;
III - município (UF): São Carlos (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 57' 04''
S / 047° 53' 53'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2775/SIA de 18 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 13.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.832, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033095/2022-15, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cacau Show;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0835;
III - município (UF): Itapevi (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 31' 06''
S / 046° 57' 56'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1034/SIA de 19 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2013, Seção 1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.833, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034342/2022-92, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Matilde;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0150;
III - município (UF): Petrópolis (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 16' 05"
S / 043° 00' 09" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1505/SIA de 11 de maio de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2018, Seção 1 Página 98.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.834, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.026125/2022-29, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos
da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Represa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0498;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 37' 02'' S /
046° 41' 56'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1023/SIA de 18 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013, Seção 1 Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

Fechar