DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.835, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044673/2022-31, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda XV de Outubro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: ES0011;
III - município (UF): Colatina (ES);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 27' 51''
S / 040° 40' 02'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 42/SIA, de 9 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2013, Seção 1, página 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026858/2022-63, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Conquista do Pontal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0230;
III - município (UF): Mirante do Paranapanema (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 23' 02''
S / 052° 06' 29'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1473/SIA de 7 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, Seção 1 Página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999 e considerando o que consta do processo nº 00058.062535/2021-41, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91.403-001, Revisão D (IS nº
91.403-001D), intitulada "Verificação de Aeronavegabilidade".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontram-se disponíveis
no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 5.447/SPO, de 12 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 46, que
aprovou a IS nº 91.403-001, Revisão C.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.884, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.000678/2022-41, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária LAVILLIJET TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº
44.671.138/0001-98, com sede social em Jundiaí (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2022-11-00LI-05-00, emitido em 17 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.908, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063592/2022-29, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CUNHA TÁXI AÉREO EIRELI., CNPJ nº
35.475.311/0001-91, com sede social em Manaus (AM), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2021-07-00HU-02-01, emitido em 27 de dezembro de
2021.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.913, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045602/2022-44, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AMAZONAVES TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº
03.090.756/0001-67, com sede social em Tefé (AM), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2002-12-7CKU-02-04, emitido em 25 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065664/2022-72, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pelo AEROCLUBE DE LAVRAS, CNPJ nº 17.420.753/0001-59, com sede social
em Lavras (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-11-O0JK-01-
00, emitido em 18 de novembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.705, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o Art. 39, inciso III do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, e o parágrafo único do Art. 9º da Resolução nº 458, de 20
de
dezembro
de
2017,
e
considerando
o
que
consta
no
Processo
nº
00058.00058.065323/2022-05, resolve:
Art. 1º Estabelecer requisitos para a aceitação de Sistemas de Diário de Bordo
Eletrônico - eDB por regulados da ANAC, de acordo com a Resolução nº 458/2017.
Art. 2º Para a análise de um processo de aceitação de sistemas informatizados
que optarem pela demonstração de acordo com a alínea "a", inciso "II" do Artigo 3º da
Resolução nº 458/2017, a conexão com a base de dados da ANAC deve ser explicitamente
demonstrada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ASSUMPÇÃO RODRIGUES DE ALMEIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno
e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 30 de novembro de 2021, considerando
o que consta do Processo nº 50300.015039/2022-39 e tendo em vista o deliberado por
ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 533, realizada entre 21 e 23/11/2022, e o teor
do Acórdão nº 619-2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido inclusão de modalidades tarifárias
na estrutura tarifária do Porto de Vila do Conde/PA, CNPJ nº 04.933.552/0009-60,
autorizando que os valores listados no Anexo desta Deliberação constem dos estudos
de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 85, de 18 de
agosto de 2022, incluindo os documentos conexos.
§ 1º As novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária
vigente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes.
§
2º
A
efetiva
arrecadação das
novas
receitas
está
condicionada
à
aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará (CDP) encaminhe à
Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da
ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes
no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO
. Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em
Estudos Simplificados
. Devido pelo contratado
.
. ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
TARIFA (R$)
. 3
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem
de cargas, por m², por mês ou fração.
. 3.1
Áreas primárias (com acesso à berço)
. 3.1.3
Sítio padrão negativo
. 3.1.3.1
Granel Sólido
. 3.1.3.1.1
Giro 12
3,97
Fechar