DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.382, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMED SHIHAB AHMED AL TABOUKI - F228052-H, natural do Iraque, nascido
em 24 de dezembro de 1970, filho de Shihab Ahmed Al Tabouki e de Adeela Jassim,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0271905/2022);
AMANI ALI AHMED QASEM - F287100-1, natural de Iêmen, nascida em 04 de
dezembro de 1993, filha de Ali Ahmed Qasem e de Huda Mohammed Hahmoud, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0183365/2022);
DAVID FRITZ CLAIRMEUS - G163100-W, natural do Haiti, nascido em 21 de
outubro de 1988, filho de Jean Fritz Clairmeus e de Marie Rosaire Derolus, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0157508/2022);
HANEN SLEEM - G433203-J, natural da Síria, nascida em 10 de março de 1995,
filha de Bashar Sleem e de Rima Sleem, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0154161/2021);
MAISAA ABO TOUK - G344673-F, natural da Arábia Saudita, nascida em 04 de
outubro de 1994, filha de Mohammed Abo Touk e de Sohir Alwanie, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0245926/2022) e
MOUDAH MUSTAFA ABDULMAJID MUJABBIR - F351256-B, natural da Líbia,
nascida em 11 de abril de 1995, filha de Mustafa Abdelmajid Mohammed e de Fouziyah
Miftah Mohammed Abu Shaalah, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº
235881.0213684/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DESPACHOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0084674/2021.
Código: 086.325
Interessado: FRANCINE NTUMBA NYEMWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou documento comprovando que sabe se comunicar em língua portuguesa,
conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, razão pela qual foi
notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo estipulado,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que a
interessada deixou de cumprir as exigências previstas no Inciso III do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0084274/2021.
Código: 085.894
Interessado: GILBERTO GRACIANO COLUNA SOARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou ausência de condenação penal, contrariando o disposto no
inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0083710/2021.
Código: 085.270
Interessado: WILLIO MONFLEURY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui tempo de residência por prazo indeterminado nos 04 anos
anteriores ao pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0078635/2021
Código: 079.901
Interessado: JOSÉ ANTONIO TORRES OTANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual do Mato Grosso, e que não
foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV, art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078042/2021.
Código: 079.225
Interessado: PINAKI GHANSHYAMBHAI TRIVEDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo seu país de origem sem a
Legalização na Embaixada ou Consulado do Brasil no seu país, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as
exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078003/2021.
Código: 079.187
Interessado: NADEGE THEODOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0074991/2021.
Código: 075.980
Interessado: EMELA MERCY THOMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução
do seu pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Cópia do documento
de viagem internacional, ainda que vencido , observadas as regras do Mercosul; e
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, razão pela
qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
do pedido e em ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir
as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0071442/2021.
Código: 072.278
Interessado: NADIA COSTA TABIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documentos válidos que
comprovem a sua capacidade de se comunicar em Língua Portuguesa e a ausência de
antecedentes criminais no seu país de origem, não atendendo às exigências contidas nos
incisos III e IV, do art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0071413/2021.
Código: 072.250
Interessado: CARLOS ANDRÉS DÍAZ MOSQUERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, de todos os locais onde residiu), foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0069956/2021.
Código: 070.732
Interessado: PAMEILA BALIKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0067646/2021.
Código: 068.284
Interessado: VALYNS THELEMARQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0066934/2021
Código: 067.444
Interessado: MARIA DE LOS ANGELES PAVON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista
que a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0066010/2021.
Código: 066.423
Interessado: MOHAMAD MOSSTAFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Comprovante de residência válido dos locais onde
residiu nos últimos 4 anos, Comprovante válido de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0065819/2021.
Código: 066.216
Interessado: SYLVESTRE SEGLA NARCISSE ADJOUDEME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento e sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020,
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
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