DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No interesse desta instrução, possui fundamental relevância conhecer os
dados financeiros dos Representados, uma vez que tais informações podem constituir
base de cálculo para eventual sanção de multa e também de contribuições pecuniárias
(art. 37, I, da Lei nº 12.529/2011), decorrente de caracterização de ilícito concorrencial.
Com relação às pessoas físicas, é relevante se saber o rendimento anual bruto atual
e informações atualizadas sobre o seu patrimônio; com relação às pessoas jurídicas, a
receita bruta registrada nos anos de 2009 a 2018.
Para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação
deste despacho, para que sejam apresentadas a este Tribunal Administrativo as
informações que se avaliar pertinentes para aferição da situação econômica dos
Representados.
Explico que essas informações poderão significar a limitação de eventual
multa, em razão do princípio do ability to pay.Registre-se que a ausência de resposta
tempestiva a este Despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso,
o CADE poderá arbitrar o valor da renda com base nos dados contidos nas bases de
dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos.
No mesmo
prazo acima
indicado, abro
a oportunidade
para que
os
Representados, individualmente ou em conjunto, indiquem se desejam que seja aberta
a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo
de compromisso, na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE. Explico,
por oportuno, que darei preferência aos Representados que efetuarem o requerimento
primeiro, mantido o sigilo sobre qualquer processo de negociação que venha a ser
iniciado.
Ressalta-se que o Cade dará tratamento de acesso restrito às informações
apresentadas, nos termos do inciso VI do art. 52 do Regimento Interno.
Nestes termos, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal,
ad referendum. Publique-se e intime-se.
Nº 28 - Processo nº 08700.005936/2022-65
Recorrente:HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Advogados(as):José Del Chiaro, Daniel O. Andreoli, Fabianna Morselli, Ademir Pereira
Júnior e outros.
Interessado:Ambev S.A. ("Ambev", "Representada" ou "Recorrida")
Advogados(as):Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Raíssa Leite de
Freitas Paixão e outros.
Terceiros Interessados:Associação Brasileira dos Promotores de Eventos ("ABRAPE"),
Associação Paranaense das Microcervejarias ("PROCERVA"), Federação Brasileira das
Cervejarias
Artesanais
("FEBRACERVA")
e Cervejaria
Petrópolis
S.A.
("Cervejaria
Petrópolis").
Advogados:Diogenes Domingos de Andrade Neto, Daniel Moraes de Miranda Farias
(pela "ABRAPE"); Giordano Luigi Perini Malucelli, Gustavo Portugal Heinzi, Raphael
Medeiros Adada (pela "PROCERVA"); Ronaldo Pinto Flor (pela "FEBRACERVA"); Laércio
Farina, Alexandre Augusto Reis Bastos e Renan Matheus Macedo Tolfo (pela "Cervejaria
Petrópolis").
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1.789, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Ato de Concentração nº 08700.008964/2022-34. Requerentes: Boa Vista
Serviços S.A. e Red Ventures Serviços de Marketing e Tecnologia Ltda. Advogados: Lauro
Celidonio Gomes dos Reis Neto, Michelle Marques Machado, Patrícia Agra Araújo, João
Pedro Marques de Gracia Borges e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO ÚNICA DE ACESSO PÚBLICO
Trata-se de Embargos de Declaração (SEI 1146461) apresentado pela Ambev
S.A nos autos do Recurso Voluntário de nº 08700.007547/2022-74, face à manutenção
da Medida Preventiva julgada no curso da 204ª SOJ (SEI 1143344), os quais se referem
ao assunto objeto do presente processo.
A Heineken, em resposta aos Embargos protocolados, trouxe petição própria
(SEI 1154613), manifestando-se sobre os pontos trazidos na peça da Ambev.
Em homenagem ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa,
e na forma do art. 220 do Regimento Interno do CADE, concedo prazo de 5 (cinco)
dias para
que as Terceiras Interessadas
se manifestem sobre os
Embargos de
Declaração trazidos pela Ambev S.A., bem como sobre o material trazido pela Heineken
(SEI 1154613), podendo, se quiserem, juntar aos autos os documentos e o lastro
probatório adicional que entendam pertinentes.
Nos mesmos termos, concedo o
prazo à Heineken para, querendo,
complementar sua peça com eventuais informações que considere pertinentes, ou
simplesmente ratificar os termos da petição já apresentada.
Ressalto que a análise de admissibilidade e conhecimento dos Embargos
será realizada em momento posterior, quando do julgamento do recurso. Esclareço, por
oportuno, que os presentes embargos serão recebidos sem efeito suspensivo, como
determina o art. 222 do Regimento Interno do CADE c/c o caput do art. 1.026 do
Código de Processo Civil.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro-Relator
Ministério do Meio Ambiente
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SECEX/MMA 224, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, na delegação
de competência conferida pela Portaria MMA n° 385, de 12 e agosto de 2021, do Gabinete do Ministro, publicada no DOU de 13/08/2021, e considerando o que consta no Processo
administrativo nº 02000.002687/2021-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a Associação Para Conservação das Aves do Brasil- SAVE Brasil, mencionada abaixo, a operacionalizar a função 'OBTV para o Convenente' no Portal dos Convênios
(Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida
e o montante financeiro envolvido:
. Convenente (CNPJ)
Nº Termo de Fomento (Plataforma + Brasil)
Processo
Valor Limite OBTV ao Convenente (R$)
. Associação Para Conservação das Aves do Brasil- SAVE Brasil (07.117.000/0001-15)
918704/2021
02000.002687/2021-86
31.525,89
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de
março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07
de dezembro de 2001, o Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo SEI
nº 02011.001088/2022-05, resolve:
1º Fixar as metas institucionais do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), para o período avaliativo de janeiro a dezembro de 2023, conforme
previsto no anexo I desta Portaria, com vistas ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, aos servidores ocupantes de cargo
efetivo de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, relativas à parcela institucional.
Art. 2º Na atribuição da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, serão observados os critérios e procedimentos
gerais estabelecidos na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428, de 6 de setembro de 2012 e os critérios e procedimentos específicos estabelecidos na Portaria JBRJ nº 186 de
03 de novembro de 2020.
Art. 3º Caberá ao Gabinete da Presidência do JBRJ, em conjunto com as Diretorias do JBRJ, apurar o resultado das metas institucionais dentro dos seguintes prazos:
I - Primeira avaliação parcial dos resultados obtidos, a ser realizada entre 15 de junho e 15 de julho de 2023;
II - Segunda avaliação parcial dos resultados obtidos, a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2023; e
III - Avaliação final dos resultados obtidos a ser realizada entre os dias 1º e 30 de janeiro de 2024.
Art. 4º Caberá à Presidência do JBRJ homologar o resultado das metas institucionais e informar à Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência & Tecnologia-CI
e à Coordenação de Gestão de Pessoas para implantação dos efeitos financeiros da GDACT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA SANTORO
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 34, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022)
METAS INSTITUCIONAIS DO JBRJ
PERÍODO AVALIATIVO - 01/01/2023 a 31/12/2023
.
Objetivo Estratégico
Indicador
Unidade Organizacional
vinculada
Meta
.
Ciclo - 2023
. Promover a
conservação e
o manejo de
espécies com
base em
iniciativas que prezem os diversos usos sustentáveis da biodiversidade
nacional.
Número de
espécies da
flora brasileira
avaliadas e
reavaliadas, validadas
taxonomicamente de acordo com a Flora e Funga do Brasil. (valor acumulado).
D I P EQ / C C B
8.424
.
Número total acumulado de avaliações e reavaliações quanto ao risco de extinção
de espécies da flora brasileira submetidas aos procedimentos de avaliação. (valor
acumulado).
D I P EQ / C N C F LO R A
10.308
.
Número de espécies da flora nativa avaliadas com ocorrência em Unidades de
Conservação (valor acumulado).
D I P EQ / C N C F LO R A
3.800
.
Percentual de espécies da flora oficialmente ameaçadas de extinção com Planos de
Ação Nacional (PAN) para recuperação e conservação (valor acumulado).
D I P EQ / C N C F LO R A
26%
.
Número de Unidades de Conservação com lista de flora disponibilizada.
D I P EQ / C C B
32
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