DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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38
Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Número de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção plantadas na
Coleção Viva do JBRJ (valor acumulado).
DO/CCV
300
. Implementar
processos de
formação e
capacitação em
temáticas
ambientais
e
induzir
práticas de
responsabilidade
ambiental
em
consonância com o desenvolvimento socioeconômico.
Número anual de alunos formados nos programas de pós-graduação da ENBT.
E N BT / D P G P
E N BT / D P G A
38
.
Número de cursos oferecidos pelo JBRJ em temáticas de biodiversidade e meio
ambiente e capacitação corporativa.
E N BT
30
.
Número de pessoas atendidas em cursos de extensão, pós-graduação, projetos
socioambientais e atividades de capacitação no JBRJ.
E N BT
615
.
Número de professores e licenciandos da rede pública e privada capacitados para
visita autônoma no arboreto e para utilizar o conteúdo adquirido em sala de
aula.
E N BT / C D C
325
.
Número de estudantes atendidos nas atividades promovidas pelo Serviço de
Educação Ambiental.
E N BT / C D C
3.000
. Gerar e disseminar dados, informações e conhecimentos técnicos e
científicos acerca do meio ambiente.
Média per capta de artigos científicos, capítulos de livros e livros científicos
publicados anualmente.
D I P EQ
4
.
Acréscimo anual de imagens de amostras botânicas ao acervo do Herbário Virtual
Reflora para serem disponibilizadas ao público.
D I P EQ
30.000
.
Percentual de espécies brasileiras conhecidas da flora com descrição taxonômica
nas bases de dados de biodiversidade (acumulado).
D I P EQ
95%
.
Número de produtos em tecnologia ambiental e divulgação científica no JBRJ.
E N BT
70
. Aprimorar os canais de comunicação com o cidadão, buscando maior
agilidade,
publicidade
e
transparência,
fortalecendo
a
imagem
institucional.
Número anual de visitantes recebidos no arboreto do JBRJ.
D O / DV I S
360.000
.
Pesquisa de Satisfação dos Visitantes com a utilização do indicador NPS (Net
Promoter Score).
D O / DV I S
NPS acima de 65
.
Taxa de crescimento de seguidores no Instagram.
G A B I N E T E / S ECO M
8%
.
Taxa de crescimento de seguidores no Twitter.
G A B I N E T E / S ECO M
4%
.
Taxa de crescimento de seguidores no Facebook.
G A B I N E T E / S ECO M
0,5%
.
Taxa de crescimento de seguidores no Youtube.
G A B I N E T E / S ECO M
8%
. Promover uma
gestão de
pessoas focada
na meritocracia,
com
desenvolvimento de competências e mobilidade atrelados aos bons
resultados e à dedicação profissional.
Percentual anual de participações em ações de capacitação pelos servidores
efetivos do JBRJ.
DA F/ D G P
50%
.
Percentual anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do
J B R J.
DA F/ D G P
20%
. Promover a transformação digital com foco na qualidade dos serviços de
TI e na disponibilização de informações estratégicas.
Disponibilidade das informações do acervo do Herbário Virtual, do Catálogo de
Plantas das Unidades de Conservação do Brasil e do Jabot.
DA F/ D D I
95%
.
Número de serviços públicos digitalizados ao cidadão (acumulado).
G A B I N E T E / S ECO M
20
. Promover o uso racional e sustentável dos bens e serviços, com foco na
gestão eficiente dos gastos públicos.
Eficientização do uso materiais de consumo através do reaproveitamento.
DA F/ C E R M A
Economia
de
R$100.000,00
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.835/SPE/MME, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.003755/2022-55, resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica
denominada UTE Asja Jaboatão, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.RU.PE.040643-0.01, com capacidade instalada de 28,520 MW, localizada
no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, outorgada à empresa Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.078.511/0001-
08.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Asja Jaboatão referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Asja Jaboatão poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
.
Usina Termelétrica
Combustível
Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FC m a x
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
.
UTE Asja Jaboatão
Biogás
23,4
28,520*
98,0
2,0
1,2
* Potência associada à configuração com 20 Unidades Geradoras em Operação Comercial
Disponibilidade mensal de energia associada à garantia física revisada (MWh) da UTE Asja Jaboatão
.
Jan
Fe v
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
.
17.855,9
16.099,2
18.262,9
17.566,1
17.979,9
16.437,1
16.365,9
17.170,9
15.934,1
16.539,9
16.965,1
17.857,9
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.049, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET para contemplar a regulação da Lei nº 14.182 de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, na Resolução CNPE nº 15, 31 de agosto de 2021
e o que consta no Processo 48500.004856/2021-82, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a regulação do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 14.182 de 2021.
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET:
I - Submódulo 3.4, versão 1.1;
II - Submódulo 3.4A, versão 1.1;
III - Submódulo 4.4, versão 1.7;
IV - Submódulo 4.4A, versão 1.4;
V - Submódulo 5.2, versão 1.2; e
VI - Submódulo 7.1, versão 2.7;
Art. 3º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, incluindo a vigência das novas versões dos Submódulos do
PRORET.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
1_MME_6_001
1_MME_6_002
1_MME_6_003
1_MME_6_004
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