DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝑵𝒆𝒖𝒕𝒓𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒇𝒊𝒙𝒂,𝒊,𝒎 = (𝑪𝑻𝒊 𝒙
𝑭𝑨𝑻𝒎
𝒊
∑
𝑭𝑨𝑻𝒎
𝒊
𝒎∈𝑴
− 𝑭𝑨𝑻𝒎
𝒊 )
(8)
onde:
𝑁𝑒𝑢𝑡𝑟𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑓𝑖𝑥𝑎,𝑖,𝑚: Neutralidade da do item “i” da Parcela “A” com natureza fixa do mês m, em unidades monetárias ;
𝐹𝐴𝑇𝑚𝑖 : Valor resultante da aplicação do componente tarifário correspondente ao item “i” da Parcela “A” com natureza fixa, “i”, estabelecida pelo processo tarifário anterior, ao Mercado
de Referência, conforme submódulo 7.3, no mês de competência m;
𝐶𝑇𝑖 : Valor considerado no processo tarifário anterior a título de cobertura tarifária do item “i” da Parcela “A” com natureza fixa;
𝑀: período de referência, correspondente aos dozes meses anteriores ao reajuste ou revisão tarifária.
49. Para o cálculo da Neutralidade dos Componentes Financeiros, a apuração do valor será realizada por componente tarifário.
50. A componente tarifária utilizada para o cálculo do valor faturado para a Neutralidade dos Componentes Financeiros será realizada subtraindo-se a tarifa de base CVA e a tarifa de base econômica
da tarifa de aplicação.
5.5.4. METODOLOGIA DE CÁLCULO – AQUISIÇÃO DE ENERGIA
51. A Neutralidade do Custo de Aquisição de energia do mês m é calculada conforme a fórmula abaixo:
𝑵𝒆𝒖𝒕𝒓𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒆𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂,𝒎 = (𝑬𝑹𝑨−𝟏,𝒎𝒙 𝑻𝑴𝑨−𝟏 − 𝑭𝑨𝑻𝒆𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂,𝒎) (9)
onde:
ERA−1,m: Energia requerida considerando o mercado de fornecimento e suprimento do mês m do período de referência, aplicando os parâmetros de perda regulatória do processo
anterior;
TMA−1: Tarifa média de repasse do processo anterior; e
FATenergia,m: Valor resultante da aplicação do componente tarifário correspondente ao Custo de Aquisição de Energia, Perda Técnica, Perda não Técnica, Perda de RB sobre o mercado
Cativo, Perda de RB sobre o Mercado de Referência para o mês m.
5.5.5. METODOLOGIA DE CÁLCULO – USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
52. A Neutralidade do Uso dos Sistemas de Transmissão contempla os Encargo de Uso associados a TUSDg e o MUST Itaipu.
53. A Neutralidade do Uso dos Sistemas de Transmissão e/ou Distribuição do mês m é calculada conforme a fórmula abaixo:
𝑵𝒆𝒖𝒕𝒓𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒓𝒃,𝒎 = (𝑻𝑴𝑹𝑩𝒑𝒐𝒏𝒕𝒂 𝒙 𝑴𝑾𝒑𝒐𝒏𝒕𝒂,𝒎 + 𝑻𝑴𝑹𝑩𝒇𝒑𝒐𝒏𝒕𝒂 𝒙 𝑴𝑾𝒇𝒑𝒐𝒏𝒕𝒂,𝒎 − 𝑭𝑨𝑻𝒓𝒃,𝒎) (10)
onde:
𝑇𝑀𝑅𝐵𝑝𝑜𝑛𝑡𝑎, 𝑇𝑀𝑅𝐵𝑓𝑝𝑜𝑛𝑡𝑎: Tarifa média de Cobertura Tarifária de Rede Básica, respectivamente no posto de ponta e fora de ponta, aplicável ao período de referência, expressa em
R$/kW.mês e determinada no processo tarifário anterior ao do cálculo da Neutralidade;
𝑀𝑊𝑝𝑜𝑛𝑡𝑎,𝑚, 𝑀𝑊𝑓𝑝𝑜𝑛𝑡𝑎,𝑚: Montante contratado de EUST respectivamente no posto de ponta e fora de ponta, do mês m do período de referência; e
𝐹𝐴𝑇𝑟𝑏,𝑚: Valor resultante da aplicação do componente tarifário correspondente ao EUST Nodal, EUST Fronteira, EUST Itaipu, TUSDg RB e TUSDg ONS ao Mercado de Referência no mês
m.
54. A 𝑇𝑀𝑅𝐵𝑝𝑜𝑛𝑡𝑎 e a 𝑇𝑀𝑅𝐵𝑓𝑝𝑜𝑛𝑡𝑎 são calculadas conforme a equações 14 e 15 do submódulo 4.2 do PRORET.
5.5.6. METODOLOGIA DE CÁLCULO – USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO
55. A Neutralidade do Uso dos Sistemas de Distribuição do mês m é calculada conforme a fórmula abaixo:
𝑵𝒆𝒖𝒕𝒓𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑬𝑼𝑺𝑫,𝒎 = ∑
∑
(𝑻𝑼𝑺𝑫𝒅,𝒕,𝒑 𝒙 𝑴𝑾𝒅,𝒕,𝒑,𝒎 + 𝑻𝑼𝑺𝑫𝒅,𝒕,𝒇𝒑 𝒙 𝑴𝑾𝒅,𝒕,𝒇𝒑,𝒎 + 𝑻𝑼𝑺𝑫𝒅,𝒕,𝑴𝑾𝒉 𝒙 𝑬𝑨𝑪𝑼𝑺𝑫𝒅,𝒕,𝑴𝑾𝒉) − 𝑭𝑨𝑻𝑬𝑼𝑺𝑫,𝒎
𝒕 ∈𝑻
𝒅∈𝑫
(11)
onde:
𝑇𝑈𝑆𝐷𝑑,𝑡,𝑝 , 𝑇𝑈𝑆𝐷𝑑,𝑡,𝑓𝑝: A tarifa EUSD aplicável para a contratação para a distribuidora d, no período de referência, para o nível de tensão t no período de ponta e fora de ponta,
respectivamente;
𝑀𝑊𝑑,𝑡,𝑝,𝑚 , 𝑀𝑊𝑑,𝑡,𝑓𝑝,𝑚: Montante faturado de EUSD com a distribuidora d, no mês m do período de referência, no nível de tensão t no período de ponta e fora de ponta, respectivamente,
observando a contração eficiente,
𝑇𝑈𝑆𝐷𝑑,𝑡,𝑀𝑊ℎ e 𝐸𝐴𝐶𝑈𝑆𝐷𝑑,𝑡,𝑀𝑊ℎ,𝑚: A tarifa EUSD de energia aplicável para a distribuidora d, no mês m do período de referência, no nível de tensão t e a Energia em MWh associada com
a mesma; e
𝐹𝐴𝑇𝐸𝑈𝑆𝐷,𝑚: Valor resultante da aplicação do componente tarifário correspondente ao EUSD ao Mercado de Referência no mês m.
5.5.7. METODOLOGIA DE CÁLCULO – TRANSPORTE DE ITAIPU
56. A Neutralidade de Transporte de Itaipu do mês m é calculada conforme a fórmula abaixo:
a) 𝑵𝒆𝒖𝒕𝒓𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑻𝒓. 𝑰𝒕𝒂𝒊𝒑𝒖,𝒎 = 𝑫. 𝑰.𝒎 𝒙 𝑻𝑻𝑰𝑨−𝟏 − 𝑭𝒂𝒕𝑻𝒓.𝑰𝒕𝒂𝒊𝒑𝒖,𝒎 (12)
onde:
D. I.m: Demanda de Itaipu correspondente ao mês m, homologadas pela ANEEL;
𝑇𝑇𝐼𝐴−1: Tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional considerada no último processo tarifário; e
𝐹𝑎𝑡𝑇𝑟.𝐼𝑡𝑎𝑖𝑝𝑢,𝑚: Valor resultante da aplicação do componente tarifário correspondente ao transporte de Itaipu aplicado ao mercado de referência no mês m.
5.5.8. METODOLOGIA DE CÁLCULO – RECEITA IRRECUPERÁVEL
57. A Neutralidade de Receita Irrecuperável não será calculada no primeiro processo tarifário após a prorrogações (Lei nº 12.783/2013) ou após a assinatura do termo aditivo ao contrato de
concessão (Despacho nº 2.194/2016).
58. A Neutralidade de Receita Irrecuperável do mês m é calculada conforme a fórmula abaixo:
𝑵𝒆𝒖𝒕𝒓𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑹𝑰,𝒎 =
𝑹𝒆𝒄𝒆𝒊𝒕𝒂 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒂𝒎 + 𝑹𝒆𝒄. 𝒅𝒆 𝑩𝒂𝒏𝒅𝒆𝒊𝒓𝒂𝒔𝒎
(𝟏−𝑰𝑪𝑴𝑺−𝑷𝑰𝑺−𝑪𝑶𝑭𝑰𝑵𝑺)
× {∑ (𝝆𝒄 × 𝑹𝑰𝒄)
𝑪
} − 𝑭𝒂𝒕𝑹𝑰,𝒎 (13)
onde:
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑚: Receita auferida no mês m do período de referência, calculada aplicando a tarifa de aplicação (incluindo financeiros) ao mercado de referência, sem considerar os
eventuais descontos tarifários;
𝑅𝑒𝑐. 𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑛𝑑𝑒𝑖𝑟𝑎𝑠𝑚: a receita proveniente das bandeiras tarifárias no mês m, aplicável somente para as Concessões que já passaram pela primeira revisão após o 3º ciclo;
FATRI,m: Valor resultante da aplicação do componente tarifário correspondente à Receita Irrecuperável aplicado ao mercado de referência no mês m;
𝜌𝑐: participação da classe de consumo C na receita total verificada no período de referência; e
𝑅𝐼𝒄: percentual de receitas irrecuperáveis regulatória, relativa à classe C, do grupo ao qual pertence à empresa.
59. O RI𝐜 será o mesmo percentual empregado para calcular a Receita Irrecuperável no processo anterior, que deverá por sua vez observar a metodologia vigente de cálculo da Receita Irrecuperável.
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