DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
86. Previsão para cobertura dos riscos hidrológicos associados às usinas comprometidas com contratos de Cotas de Garantia Física (CCGF), à usina de Itaipu e às usinas hidrelétricas cuja energia
foi contratada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, e que firmaram Termo de Repactuação de Risco em conformidade com a Lei nº 13.203/2015.
5.11.2. VALORES ADMISSÍVEIS
87. Montantes de cotas de garantia física, Itaipu e usinas repactuadas, previsão de risco hidrológico e fator de transferência de risco, informados pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, e limite superior da faixa de acionamento da bandeira tarifária verde, calculado conforme Módulo 6.8 do PRORET.
5.11.3. METODOLOGIA DE CÁLCULO
88. O componente financeiro relativo à previsão do risco hidrológico associado às usinas comprometidas com Contratos de Cotas de Garantia Física (CCGF) será calculado com a seguinte fórmula:
𝑹𝑯𝑪𝑪𝑮𝑭,𝒅 = 𝑬𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂𝑪𝑪𝑮𝑭,𝒅 × (𝟏 − 𝑮𝑺𝑭𝒑𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒐) × 𝟎, 𝟓 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓𝒕𝒆𝒕𝒐_𝒗𝒆𝒓𝒅𝒆
(22)
onde:
RHCCGF,d: Previsão de risco hidrológico associado às usinas CCGF para a distribuidora “d”;
EnergiaCCGF,d: Montante de energia de cotas de garantia física, em MWh, alocada para a distribuidora “d” em DRP;
GSFprevisto: Previsão de risco hidrológico para os próximos 12 meses informado pela CCEE em D-30; e
Valorteto_verde: Limite superior da faixa de acionamento da bandeira tarifária verde, calculado conforme submódulo 6.8 do Proret.
89. O componente financeiro relativo à previsão do risco hidrológico associado à usina de Itaipu será calculado com a seguinte fórmula:
𝑹𝑯𝑰𝒕𝒂𝒊𝒑𝒖,𝒅 = 𝑬𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂𝑰𝒕𝒂𝒊𝒑𝒖,𝒅 × (𝟏 − 𝑮𝑺𝑭𝒑𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒐) × 𝟎, 𝟓 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓𝒕𝒆𝒕𝒐_𝒗𝒆𝒓𝒅𝒆
(23)
onde:
RHItaipu,d: Previsão de risco hidrológico associado à usina de Itaipu para a distribuidora “d”;
EnergiaItaipu,d: Montante de energia de Itaipu, em MWh, alocada para a distribuidora “d” em DRP;
GSFprevisto: Previsão de risco hidrológico para os próximos 12 meses informado pela CCEE em D-30;
Valorteto_verde: Limite superior da faixa de acionamento da bandeira tarifária verde, calculado conforme submódulo 6.8 do PRORET.
90. O componente financeiro relativo à previsão do risco hidrológico associado às usinas repactuadas será calculado com a seguinte fórmula:
𝑹𝑯𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹,𝒅 = 𝑬𝒏𝒆𝒓𝒈𝒊𝒂𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹 × 𝑭𝑻𝑹𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹,𝒅 × (𝟏 − 𝑮𝑺𝑭𝒑𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒐) × 𝟎, 𝟓 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓𝒕𝒆𝒕𝒐_𝒗𝒆𝒓𝒅𝒆 (24)
onde:
RHCCEAR,d: Previsão de risco hidrológico associado às usinas repactuadas para a distribuidora “d”;
EnergiaCCEAR,d: Montante de energia anual, informado pela CCEE, associado às usinas repactuadas, em MWh;
FTRCCEAR,d: Fator de rateio do valor do repasse do risco hidrológico do ACR, calculado pela CCEE de acordo com as regras de comercialização;
GSFprevisto: Previsão de risco hidrológico para os próximos 12 meses informado pela CCEE em D-30; e
Valorteto_verde: Limite superior da faixa de acionamento da bandeira tarifária verde, calculado conforme submódulo 6.8 do PRORET.
91. A previsão de risco hidrológico definida no processo tarifário será revertida no processo tarifário subsequente, devidamente atualizada nos termos do parágrafo 6 deste submódulo.
92. Caso o agente de distribuição dispense a previsão para cobertura dos riscos hidrológicos, o financeiro não será incluso no processo tarifário, sem prejuízo de que as diferenças entre a cobertura
tarifária e a despesa efetivamente incorrida sejam apuradas pela CVA Energia no processo tarifário subsequente.
93. Na hipótese do subitem anterior, os repasses da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT serão calculados utilizando a previsão para cobertura dos riscos hidrológicos
calculada na forma definida neste Submódulo, a fim de não afetar a Conta Bandeiras e os consumidores de outros agentes de distribuição.
5.12. AJUSTE MODICIDADE CDE ELETROBRAS
5.12.1. DEFINIÇÃO
94. Diferença apurada entre os fluxos de recebimento da CDE Eletrobras pela distribuidora e o repasse da modicidade tarifária aos consumidores, nos termos da Lei nº 14.182/2021.
5.12.2. VALORES ADMISSÍVEIS
95. Valor recebido pela distribuidora a título de modicidade tarifária (CDE Eletrobras) e o valor repassado às tarifas no período com base no mercado de referência.
5.12.3. METODOLOGIA DE CÁLCULO
96. O DCF do Ajuste CDE Eletrobras será igual à diferença do fluxo de caixa do repasse da CDE para a modicidade tarifária e o valor do componente tarifário aplicado no mercado de referência,
conforme a seguinte fórmula:
𝐹𝐼𝑁𝐶𝐷𝐸_𝐸𝐿𝐸𝑇,𝑚 = 𝑅𝐸𝑃𝐶𝐷𝐸_𝐸𝐿𝐸𝑇,𝑚 − 𝐹𝐴𝑇𝐶𝐷𝐸_𝐸𝐿𝐸𝑇,𝑚
onde:
REPCDE_ELET, m : Repasse da CDE à Distribuidora para a modicidade tarifária no mês “m” do ano civil anterior
FATCDE_ELET, m : Valor resultante da aplicação do componente tarifário “CDE_ELET”, estabelecido pelo processo tarifário anterior, ao mercado de referência, no mês de competência “m”
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