DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
87.  Sobre os valores de VICCEARmAB e PVICCEARmAB incide remuneração pela Taxa Selic conforme definido no parágrafo 6 deste submódulo. 
 
5.11.  PREVISÃO DE RISCO HIDROLÓGICO 
 
5.11.1.  DEFINIÇÃO 
 
88.  Previsão para cobertura dos riscos hidrológicos associados às usinas comprometidas com contratos de Cotas de Garantia Física (CCGF), à usina de Itaipu e às usinas hidrelétricas cuja energia 
foi contratada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, e que firmaram Termo de Repactuação de Risco em conformidade com a Lei nº 13.203/2015. 
 
 
5.11.2.  VALORES ADMISSÍVEIS  
 
89.  Montantes de cotas de garantia física, Itaipu e usinas repactuadas, previsão de risco hidrológico e fator de transferência de risco, informados pela Câmara de Comercialização de Energia 
Elétrica – CCEE, e limite superior da faixa de acionamento da bandeira tarifária verde, calculado conforme Módulo 6.8 do PRORET. 
 
5.11.3.  METODOLOGIA DE CÁLCULO 
 
90.  O componente financeiro relativo à previsão do risco hidrológico associado às usinas comprometidas com Contratos de Cotas de Garantia Física (CCGF) será calculado com a seguinte fórmula: 
 
RHCCGF,d = EnergiaCCGF,d X (1 – GSFprevisto) X PLDespbandeira_verde 
 
onde: 
RHCCGF,d: Previsão de risco hidrológico associado às usinas CCGF para a distribuidora “d”; 
EnergiaCCGF,: Montante de energia de cotas de garantia física, em MWh, alocada para a distribuidora “d” em DRP; 
GSFprevisto: Previsão de risco hidrológico para os próximos 12 meses informado pela CCEE em D-30; e 
PLDespbandeira_verde: PLD específico para a Bandeira Verde, calculado conforme submódulo 6.8 do PRORET. 
 
91.  O componente financeiro relativo à previsão do risco hidrológico associado à usina de Itaipu será calculado com a seguinte fórmula: 
 
RHItaipu,d = EnergiaItaipu,d X (1 – GSFprevisto) X PLDespbandeira_verde 
 
onde: 
RHItaipu,d: Previsão de risco hidrológico associado à usina de Itaipu para a distribuidora “d”; 
EnergiaItaipu,d: Montante de energia de Itaipu, em MWh, alocada para a distribuidora “d” em DRP; 
GSFprevisto: Previsão de risco hidrológico para os próximos 12 meses informado pela CCEE em D-30; 
PLDespbandeira_verde: PLD específico para a Bandeira Verde, calculado conforme submódulo 6.8 do PRORET; 
 
92.  O componente financeiro relativo à previsão do risco hidrológico associado às usinas repactuadas será calculado com a seguinte fórmula: 
 
RHCCEAR,d = EnergiaCCEAR X FTRCCEAR,d X (1 – GSFprevisto) X PLDespbandeira_verde 
 
onde: 
RHCCEAR,d: Previsão de risco hidrológico associado às usinas repactuadas para a distribuidora “d”; 
EnergiaCCEAR,d: Montante de energia anual, informado pela CCEE, associado às usinas repactuadas, em MWh; 
FTRCCEAR,d: Fator de rateio do valor do repasse do risco hidrológico do ACR, calculado pela CCEE de acordo com as regras de comercialização; 
GSFprevisto: Previsão de risco hidrológico para os próximos 12 meses informado pela CCEE em D-30; e 
PLDespbandeira_verde: PLD específico para a Bandeira Verde, calculado conforme submódulo 6.8 do PRORET; 
 
93.  A previsão de risco hidrológico definida no processo tarifário será revertida no processo tarifário subsequente, devidamente atualizada nos termos do parágrafo 6 deste submódulo. 
 
94.  Caso o agente de distribuição dispense a previsão para cobertura dos riscos hidrológicos, o financeiro não será incluso no processo tarifário, sem prejuízo de que as diferenças entre a cobertura 
tarifária e a despesa efetivamente incorrida sejam apuradas pela CVA Energia no processo tarifário subsequente. 
 
95.  Na hipótese do subitem anterior, os repasses da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT serão calculados utilizando a previsão para cobertura dos riscos hidrológicos 
calculada na forma definida neste Submódulo, a fim de não afetar a Conta Bandeiras e os consumidores de outros agentes de distribuição. 
 
 
5.12. AJUSTE MODICIDADE CDE ELETROBRAS 
 
5.12.1.  DEFINIÇÃO  
 
96.  Diferença apurada entre os fluxos de recebimento da CDE Eletrobras pela distribuidora e o repasse da modicidade tarifária aos consumidores, nos termos da Lei nº 14.182/2021. 
 
5.12.2.  VALORES ADMISSÍVEIS  
 
97.  Valor recebido pela distribuidora a título de modicidade tarifária (CDE Eletrobras) e o valor repassado às tarifas no período com base no mercado de referência. 
 
5.12.3.  METODOLOGIA DE CÁLCULO 
 
98.  O DCF do Ajuste CDE Eletrobras será igual à diferença do fluxo de caixa do repasse da CDE para a modicidade tarifária e o valor do componente tarifário aplicado no mercado de referência, 
conforme a seguinte fórmula: 
 
 
������������������������������������������������������������������������_������������������������������������������������,������������ = ������������������������������������������������������������������������_������������������������������������������������,������������ − ������������������������������������������������������������������������_������������������������������������������������,������������ 
 
onde: 
REPCDE_ELET, m : Repasse da CDE à Distribuidora para a modicidade tarifária no mês “m” do ano civil anterior 
FATCDE_ELET, m : Valor resultante da aplicação do componente tarifário “CDE_ELET”, estabelecido pelo processo tarifário anterior, ao mercado de referência, no mês de competência “m” 
 
 

                            

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