DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
 
 
 
 
31. A informação mencionada no item anterior dar-se-á pela disponibilização da mesma no sítio da distribuidora, por meio de comunicado aos consumidores ou pela fatura de energia elétrica. 
 
Tabela 3: Apresentação dos valores na fatura 
Custo 
Faturamento dos componentes tarifários associados 
Energia 
TE-ENERGIA, TE-TRANSPORTE e bandeira tarifária em 
vigor 
Serviços de Distribuição 
TUSD – FIO B 
Transmissão 
TUSD – FIO A 
Perdas de Energia 
TUSD – PERDAS e TE -PERDAS 
Encargos Setoriais 
TUSD – ENCARGOS e TE - ENCARGOS 
Outros 
TUSD – OUTROS e TE - OUTROS 
 
 
 
 
 
32. Para os consumidores do grupo A, a ANEEL disponibilizará, em até 15 (quinze) dias após publicação da respectiva resolução homologatória, em seu sítio na internet, os valores das tarifas 
segregados nos componentes tarifários. 
 
 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
 
 
13.1. MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL BINÔMIA 
 
 
 
33. A modalidade tarifária convencional binômia será aplicada até o término do 3CRTP. 
 
 
34. Nas revisões tarifárias, a partir de 2015, serão consideradas as tarifas de referência, conforme Submódulo 7.2, para a modalidade tarifária convencional binômia na definição das TUSD e TE, 
contudo, não serão publicadas Tarifas de Aplicação para essa modalidade. 
 
 
13.2. MODALIDADES TARIFÁRIAS PARA O SISTEMA ISOLADO 
 
 
35. Aplicam-se ao sistema isolado as mesmas modalidades tarifárias do Sistema Interligado Nacional - SIN. 
 
 
13.3. TRANSIÇÃO DA APLICAÇÃO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA 
 
 
36. A ANEEL poderá propor período de transição em virtude de impactos tarifários significativos aos usuários do sistema de distribuição provenientes da aplicação deste PRORET. 
 
 
13.4. EFEITO AO CONSUMIDOR 
 
 
37. Na divulgação dos resultados do processo tarifário, será apurado o Efeito ao Consumidor por subgrupo e modalidade tarifária, considerando um consumidor-padrão equivalente ao Mercado 
de Referência. 
 
 
13.5. DESCONTO PARA FONTES INCENTIVADAS 
 
 
38. O percentual de redução ao qual se refere o inciso II do art. 5º da Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, ou o que vier a sucedê-lo, será aplicado sobre a função de custo TUSD 
TRANSPORTE. 
DESPACHO Nº 3.401, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001634/2018-11, decido declarar extinto
o pedido de medida cautelar interposto pelas empresas SAPEZAL ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.655.521/0001-26, RONDON ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
07.655.516/0001-13, PARECIS ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.520/0001-81,
TELEGRÁFICA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.514/0001-24; e CAMPOS DE
JÚLIO ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.513/0001-80, em decorrência da
disponibilização das informações requeridas, nos termos art. 14 da Resolução Normativa nº
273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.487, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001743/2004-07. Interessado: Rio Tainhas Geração de Energia Ltda.
,Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Salto do Soque, com 19.000,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.SC.043216-4.01, localizada no rio do Peixe, integrante da sub-bacia 72, na bacia
hidrográfica do rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Tangará, estado
de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de dezembro de 2022.
Nº 3.490 - Processo nº: 48500.004300/2021-96. Interessados: Ômega Desenvolvimento
de Energia 8 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique,
no estado da Bahia.
Nº 3.491 - Processo nº:
48500.004828/2018-60. Interessados: Central Geradora
Hidroelétrica Chalé S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Chalé. Unidades
Geradoras: e UG1 e UG2, de 1.050,00 kW. Localização: Município de Chalé, no estado
de Minas Gerais.
Nº 3.492 - Processo nº: 48513.031674/2022-00. Interessados: Indústria de Rações Patense LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Rações Patense - Itaúna. Unidades Geradoras:
UG1, de 3.000,00 kW. Localização: Município de Itaúna, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.488, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022, e nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo
nº 48500.008914/2022-28, resolve: (i) homologar o Contrato de Comercialização de
Energia com Agente Supridor - CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Prestação de
Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior - CEREJ
(suprida), CNPJ 82.574.864/0001-81, e a Celesc Distribuição S.A. - CELESC (supridora),
CNPJ nº 08.336.783/0001-90, ressalvada a ineficácia das Cláusulas 18, 19 e 20 e do
Anexo I; (ii) homologar o 2º Termo Aditivo - TA ao CCESUP, exceto o Anexo I; (iii) não
homologar o 3º, o 4º, o 5º, o 6º e o 7º TAs ao CCESUP; (iv) homologar o 8º TA ao
CCESUP com exceção dos montantes de janeiro a julho de 2022; e (v) homologar o 9º
TA ao CCESUP, conforme condições detalhadas a seguir:
.
Mês
Montantes Contratados (KWh)
.
2022 (8º TA)
2023 (9º TA)
2024 (9º TA)
2025 (9º TA)
2026 (9º TA)
2027 (9º TA)
.
Janeiro
5.995.000*
5.920.000
69.500.000
74.300.000
79.500.000
81.000.000
.
Fe v e r e i r o
5.925.000*
6.300.500
.
Março
4.955.000*
5.750.000
.
Abril
5.300.000*
5.500.000
.
Maio
4 755.000*
5.300.000
.
Junho
4.875.000*
5.100.000
.
Julho
4.840.000*
4.950.000
.
Agosto
4.785.000
4.879.500
.
Setembro
4.900.000
4.890.000
.
Outubro
4.855.000
5.100.000
.
Novembro
5.190.000
5.300.000
.
Dezembro
5.425.000
5.900.000
.
T OT A L
61.800.000*
25.155.000
64.890.000
*valores não homologados
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

                            

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