DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120600073
73
Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal
Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo.
896.557/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Registro de
Licenciamento nº 09/2014 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA ,
o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos
Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade
dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me,
Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão
Judicial
proferida
nos
autos
dos
Processos
Judiciais
RTOrd
nºs
0000414-
26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos
em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do
Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo.
896.072/2014-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvara de
Pesquisa nº 6.640/2014 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o
cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos
Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus:
Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo
Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial
proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101,
0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019,
pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal
Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo.
896.357/2015-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Requerimento
de Licenciamento - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o
cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos
Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus:
Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo
Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial
proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101,
0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019,
pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal
Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo.
896.079/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 6.056/2017 -
Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro
de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às
margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de
Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago
Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos
Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101,
e
000465-37.2019.5.17.0101, expedidos
em
08.08.2019,
pela Juíza
do
Trabalho
Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara
do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
896.101/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 6.750/2017 -
Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro
de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às
margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de
Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago
Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos
Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101,
e
000465-37.2019.5.17.0101, expedidos
em
08.08.2019,
pela Juíza
do
Trabalho
Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara
do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 17/2022
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
Bacia Grota da Onça-RENALDO RUDI SCHORK-866.527/2015
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371)
PURO OURO-WENYU ZHOU-866.025/2011-OF. N°55712/2022/SEFBM-S/ANM-
No prazo de 30 dias
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
896.110/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 8.456/2017 -
Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro
de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às
margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de
Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago
Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos
Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101,
e
000465-37.2019.5.17.0101, expedidos
em
08.08.2019,
pela Juíza
do
Trabalho
Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara
do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
896.150/2018-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 9.280/2018 -
Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro
de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às
margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de
Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago
Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos
Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101,
e
000465-37.2019.5.17.0101, expedidos
em
08.08.2019,
pela Juíza
do
Trabalho
Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara
do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
896.319/2004-VALDEMIR JOSE MONTEIRO- Alvara de Pesquisa nº 9,943/2005
- Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do
registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários,
constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran
Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila
Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos
autos
dos Processos
Judiciais RTOrd
nºs 0000414-26.2019.5.17.0101,
0000464-
52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza
do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª
Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão e demais peças necessárias à prestação de contas
da ANP referente ao exercício de 2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.228073/2022-26, e com base na Resolução de Diretoria nº 616, de 30 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, as responsabilidades e os prazos a serem observados para a remessa de informações pelos titulares das unidades envolvidas na
elaboração do Relatório de Gestão da ANP e demais peças referentes ao exercício de 2022, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam fixadas as seguintes datas para o processo de prestação de contas da ANP:
I - até 20 de janeiro de 2023: os titulares das Uorgs deverão encaminhar à SGE, por e-mail, as informações definidas no Anexo dessa Portaria, em resposta à solicitação de
informação enviada;
II - até 20 de março de 2023: a SGE deverá concluir a consolidação do material recebido das unidades organizacionais, e elaborar então as peças "Relatório de Gestão", "Rol de
Responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", que deverão ser encaminhadas à Auditoria Interna - AUD para emissão de parecer;
III - até 31 de março de 2023: a Corregedoria - CRG deverá produzir o "Relatório de instância ou área de correição", em conformidade com as orientações do TCU;
IV - até 31 de março de 2023: a AUD deverá emitir os relatórios "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna";
V - até 31 de março de 2023:
a) a CRG deverá publicar no sítio institucional da ANP o item "Relatório de instância ou área de correição";
b) a AUD deverá publicar no sítio institucional da ANP os itens "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna";
c) a SGE deverá publicar no sítio institucional da ANP os itens "Relatório de Gestão 2022", "Rol de responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", ação que finaliza a prestação de
contas.
Art. 3º Para fins de elaboração do Relatório de Gestão e das demais peças relacionadas à prestação de contas do exercício de 2022, a Superintendência de Governança e Estratégia
emitirá orientações complementares para o envio de informações pelas unidades organizacionais e poderá solicitar informações adicionais não contidas nesta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANP nº 81, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 153, de 5 de dezembro de 2022)
. Capítulo
Responsável
Conteúdo
. Elementos pré-textuais
SGE
Capa, folha de rosto, lista de siglas e abreviações, lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; sumário.
. Mensagem do dirigente máximo
GAB
Apresentação concisa do relatório de gestão, elaborada, preferencialmente, pelo dirigente máximo responsável pela gestão no exercício de referência, abordando, especialmente, os pontos da
gestão do exercício que merecem destaque, tais como um resumo dos principais resultados alcançados frente aos objetivos estratégicos e às prioridades da gestão. A mensagem do dirigente deve
ainda conter: a) o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do RG; b) o reconhecimento quanto à aplicação do pensamento
coletivo na preparação e apresentação do relatório de gestão na forma de relatório integrado; c) sua opinião quanto ao alinhamento do relatório de gestão à estrutura da decisão normativa e
quanto à integração das informações.
. Visão geral organizacional e ambiente externo
Identificação da UPC
SGE
Finalidade e marcos legais, Missão, Visão e Valores, Localização da ANP e suas Regionais.
. Visão
geral
organizacional
e
ambiente
externo
Estrutura organizacional
SGE
Composição da Diretoria Colegiada, com currículo atualizado dos diretores. Organograma publicado no site ANP. Texto, na forma de grandes números, sobre o processo decisório na ANP. Função,
composição e resultados da atividade da Ouvidoria, demonstrados na forma de grandes números.
. Visão geral organizacional e ambiente externo
Estrutura
de
Governança e
de
apoio
a
Governança
SGE, AUD, CRG e Gestores dos Comitês
temáticos e Comissões da ANP
Estrutura de governança e relacionamento entre as instâncias da administração pública. Alta Administração e principais instâncias de apoio à Governança: Comitês temáticos, Comissões e Grupos
de Trabalhos; Auditoria; e Corregedoria.
. Modelo de negócios
SGE
Atribuições da ANP; grandes números do mercado regulado; apresentação da Cadeia de Valor da ANP.
. Modelo de geração de valor
SGE
Apresentação da metodologia adotada pela ANP
. Ambiente externo
SGE, SDC
Visão sobre o mercado regulado; cenário internacional; cenário nacional de negócios e a atuação da ANP.
. Materialidade das informações
SGE
Identificação e detalhamento dos temas de materialidade da ANP, conforme alinhamento com o Planejamento Estratégico e com o relato das atividades das áreas finalísticas e áreas meio.
Apresentação das atividades da ANP que compõem os temas de materialidade.
Observação: temas de materialidade são aqueles que afetam ou podem afetar a capacidade da ANP gerar valor.
. Gestão de riscos e controles internos
SGE
Fundamentação legal e normativos de gestão de risco na ANP; situação da ANP no painel de integridade pública da CGU; atividades desempenhadas pela Gestão de Riscos da ANP, considerando
os pilotos executados; atividades previstas para o próximo exercício em Gestão de Riscos, considerando as informações que possam ser divulgadas, levando em conta a criticidade na exposição
do assunto. Texto, na forma de grandes números.
Fechar