DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 4.161, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
- MAC do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em
Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta
Complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SC nº 260, de 13 de fevereiro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 147095 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.156112/2022-69, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Cirurgia Vascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares
Extracardíacos, Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos de Cardiologia Intervencionista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.461.555,49 (um
milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
SC
420000
MAFRA
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2379333
ES T A D U A L
08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
R$ 1.461.555,49
.
08.05 - CIRURGIA VASCULAR
.
08.06 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARD Í ACO S
.
08.07 - LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
PORTARIA GM/MS Nº 4.197, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria GM/MS nº 420, de 23 de agosto de 2018 que destina recursos financeiros para
construção, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e
rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Ji-Paraná
(RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 918 da Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de - Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, Capítulo II - do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 870-SEI/2022, constante do NUP-SEI 25000.484419/2017-90 da Coordenação Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 420, de 23 de fevereiro de 2018, que destina recurso de incentivo financeiro para Ampliação, aquisição de material, mobiliário e
equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ji-Paraná (RO),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro de investimento da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ji-Paraná (RO), no montante de R$ 474.765,21
(quatrocentos e setenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para devolução do recurso financeiro de Investimento repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná
(RO), acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle
de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
PORTARIA DE INVESTIMENTO
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
NUP-SEI
VALOR TOTAL DO RECURSO DE INVESTIMENTO A SER DEVOLVIDO
.
RO
JI-PARANÁ
110012
Nº 420/GM/MS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS (CRU)
MUNICIPAL
25000.484419/2017-90
474.765,21
R E T I F I C AÇ ÃO
No DOU de 5/12/2022, Seção 1, página 94, exclua-se a identificação: PORTARIA
GM/MS Nº 4.187, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 e a inclua no início da pagina 95.
(N. da CODOU)
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 909, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o regulamento técnico e define critérios
para habilitação dos hospitais selecionados para
realização
do
Implante percutâneo
de
válvula
aórtica (TAVI).
A
Secretária de
Atenção
Especializada em
Saúde,
no
uso de
suas
atribuições,
Considerando os art. 22 a 27 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de
22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que
institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022,
republicada em 30 de agosto de 2022, DOU nº 165 Seção 1, página 238, que define
o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando Portaria GM/MS nº 3.904, de 1º de novembro de 2022, que
inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS, o Implante Transcateter da Válvula Aórtica (ITVA) para tratamento da
estenose aórtica grave em pacientes com contraindicação cirúrgica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências, resolve:
Art. 1º . Ficam aprovados o Regulamento Técnico e o Formulário para
Habilitação para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no
âmbito do SUS, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Ficam selecionados para habilitação em Implante percutâneo de
válvula aórtica
(TAVI), código
08.15, os
hospitais listados
no Anexo
III a
esta
Portaria.
§ 1º O pedido de habilitação deverá ser formalizado pelos hospitais
selecionados aos respectivos gestores do SUS. Cabe aos gestores o cadastramento e a
instrução da proposta de habilitação por meio do Sistema de Apoio à Implementação
de Políticas em Saúde (SAIPS).
§ 2º Os hospitais habilitados, no âmbito do SUS, para a realização do
Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) deverão atender casos regulados pela
Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme indicados
pelas respectivas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CE R AC ) .
Art. 3º Os hospitais habilitados para a realização do Implante percutâneo de
válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, devem ser campo de prática para qualificação
de recursos humanos para capacitação e qualificação.
Art. 4º Serão reavaliadas, anualmente, as habilitações para realização do
Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, com base nos
critérios relativos ao volume e aos resultados assistenciais.
Art. 5º A solicitação de novas habilitações ocorrerá juntamente com a
avaliação do próximo ciclo do programa QualiSUS Cardio, ficando a habilitação
pendente da disponibilidade financeira do Ministério da Saúde.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO

                            

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