DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.776, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação da alienação de carteira
da operadora ALCANCE SAÚDE EIRELI.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 30 de novembro de 2022, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.025427/2022-21, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo para que a operadora
ALCANCE SAÚDE EIRELI, registro ANS nº 41.697-5 e CNPJ nº 06.258.813/0001-62, promova
a alienação da sua carteira de beneficiários contados da data do recebimento da intimação
a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.777, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a revogação da determinação de
alienação da carteira de beneficiários e de suspensão
da
comercialização de
planos
ou produtos
da
operadora 
ASSOCIAÇÃO
DOS 
PROFESSORES
UNIVERSITÁRIOS DA BAHIA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 30 de novembro de 2022, de acordo com os elementos constantes no
processo
administrativo
nº
33910.025554/2022-20, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogada a RO nº 2.721, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União em 14/02/2022, que determinou a alienação da carteira de
beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora
Associação dos Professores Universitários da Bahia, registro ANS nº 34.312-9 e CNPJ nº
13.100.755/0001-00.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.778, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora EVERCROSS PLANEJAMENTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 30 de
novembro 
de
2022, 
considerando 
as 
anormalidades
econômico-financeiras 
e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do
atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.032906/2021-12, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora EVERCROSS
PLANEJAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., registro ANS nº 41.017-9, CNPJ nº
30.123.640/0001-50.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.779, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a determinação da alienação da
carteira da operadora PROPULSÃO PLANOS
ODONTOLÓGICOS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento
Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária
de 30 de novembro de 2022, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do
atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo 
nº 
33910.035232/2022-99, 
adotou
a 
seguinte 
Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora PROPULSÃO PLANOS
ODONTOLÓGICOS LTDA., registro ANS nº 42.138-3 e CNPJ nº 29.846.400/0001-
02, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de
30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art.
10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da
operadora PROPULSÃO PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. com base no art. 9º, §
4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.996, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: AM SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA - ME - CNPJ: 06114663000113
Produto - (Lote): ESSÊNCIA LAVANDA QUIM AROMA (todos);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 4953223/22-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto
no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
2. Empresa: K&G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 62726310000145
Produto - (Lote): SERUM UNIFORMIZADOR SALLVE (todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4859239/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto
no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.997, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: JFM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.116.946/0001-43
Produto - (Lote): DESINFETANTE JAPIIM (todos );DESINFETANTE ESPUMIL CAMPIM
LIMÃO(todos );ÁLCOOL GEL LIMPA MAIS 70°(todos );
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 4977340/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
Ministério do Trabalho e Previdência
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.242, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a", "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002754/2022-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação dos Planos Básico de Benefícios III -
FIRJAN/CIRJ/IEL, CNPB nº 1999.0044-18, Plano Básico de Benefícios III - SENAI-RJ, CNPB nº
1999.0047-11, e Plano Básico de Benefícios III - PREVINDUS, CNPB nº 1999.0045-74, pelo Plano
Básico de Benefícios III - SESI-RJ, CNPB nº 1999.0048-92, administrados pela PREVINDUS -
Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas no regulamento do Plano Básico de
Benefícios III - SESI-RJ, CNPB nº 1999.0048-92, que passa a ser denominado Plano Básico de
Benefícios III - CDPrevindus.
Art. 3º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a PREVINDUS - Associação
de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19, e a FIRJAN - Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.422.212/0001-07, o CIRJ - Centro Industrial
do Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.636.523/0001-88, o IEL - Instituto Euvaldo Lodi, CNPJ nº
09.324.352/0001-77, e o SENAI - RJ - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 03.848.688/0001-52, em relação
ao Plano Básico de Benefícios III - CDPrevindus, CNPB nº 1999.0048-92.
Art. 4º Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela PREVINDUS - Associação de
Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19, em relação ao Plano Básico de
Benefícios III - CDPrevindus, CNPB nº 1999.0048-92.
Art. 5º Autorizar o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a
PREVINDUS - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19, e o SESI
- RJ - Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº
03.851.171/0001-12, em relação ao Plano Básico de Benefícios III - CDPrevindus, CNPB nº
1999.0048-92.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 1.245, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005718/2022-52, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Elizabeth Cimentos
S.A., CNPJ nº 12.186.380/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios
CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia
Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84, na condição de patrocinadora do
referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                            

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