DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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24/8/2021
4.3
Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente a partir
de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir
fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as chaves CPF, CNPJ
e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes.
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Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo PayerId.
Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint u p d a t e En t r y . Com isso, o balde do c r e a t e En t r y e do d e l e t e En t r y foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos
termos da Resolução BCB nº 103.
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21/9/2021
4.4
Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de
parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a ter
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categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId.
Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção
13. Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
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Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro.
Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
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3/11/2021
5.0
Estrutura: inserção da seção 19 "Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix".
Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por
meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por
meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
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Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações
rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais
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por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada.
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19/11/2021
5.1
Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada.
Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint "statistics_read".
Seção 18: inserção de novo domínio no campo "RefundRejectionReason".
Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão retornadas na consulta a informações
vinculadas às chaves Pix.
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12/1/2022
5.2
Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações "INTERNAL" em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem
fecha a notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a notificação.
Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
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11/2/2022
5.3
Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento
pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação.
Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da
operação checkKeys.
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1/9/2022
5.4
Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o En d T o En d I d de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o En d T o En d I d de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes provedores de
conta transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes.
Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.
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3/10/2022
6.0
Estrutura: inserção da seção 20 "Consulta de baldes".
Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de
infração.
Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de
infração.
Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii)
aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no
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tamanho máximo do balde para usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.
Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit.
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2/1/2023
6.1
Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a notificação de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário
pagador.
Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão do
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detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode acionar o
M E D.
Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
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Seção 18.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
N OT A
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações
promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
PORTARIA Nº 3.391, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, no
exercício das atribuições previstas no inciso IV do art. 19 do Anexo I do Decreto nº
11.102, de 23 de junho de 2022, e considerando o que consta da Portaria nº 542, de
16 de março de 2022, resolve:
Art. 1º - Tornar público o resultado da 12ª edição do Concurso de Desenho e
Redação da CGU, promovido pela Controladoria - Geral da União (CGU), no exercício de 2022.
Art. 2º - O resultado obedece ao disposto no regulamento do anexo único
da Portaria nº 542, de 22 de março de 2022, em especial o item 14, nos seguintes
termos:
I - Serão premiados o estudante e seu respectivo professor orientador em
cada categoria (Desenho e Redação), bem como serão premiadas 6 escolas na
categoria Escola Cidadã. Os participantes declarados vencedores estão listados com
seus nomes grafados conforme inscrição no sistema eletrônico, disposto no anexo I a
essa Portaria.
II - A CGU oferecerá menção honrosa a trabalhos cujos méritos foram
considerados relevantes pela Comissão Julgadora. Os participantes declarados com
menção honrosa, bem como seus professores orientadores, estão listados, em ordem
alfabética, com seus nomes grafados conforme inscrição no sistema eletrônico, disposto
no anexo II a essa Portaria.
III - A entrega da premiação ocorrerá de acordo com o item 15 do
regulamento do anexo único da Portaria nº 542, de 22 de março de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CESAR DE OLIVEIRA VIEGAS
ANEXO I
RESULTADO - VENCEDORES POR CATEGORIA
CATEGORIA DESENHO - 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
UF
VENCEDOR
AL
Estudante: Kauê Lucca Cavalcante do Nascimento
Escola: EMEB Cícero Mizael dos Santos
Professor: Eleiane Rocha de Menezes
Município: Campo Alegre
CATEGORIA DESENHO - 2 º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
UF
VENCEDOR
CE
Estudante: Hadassa Queren da Silva Aguiar
Escola: Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó
Professor: Glaucia
Município: Fo r t a l e z a
CATEGORIA DESENHO - 3 º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
UF
VENCEDOR
PR
Estudante: Theo Castoldi
Escola: Escola Municipal Dr. Joaquim Vicente De Castro
Professor: Isabela de Oliveira Dias
Município: Apucarana
CATEGORIA DESENHO - 4 º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
UF
VENCEDOR

                            

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